DOEPE 12/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 30
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Atividade:
Projeto:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
p
14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do
Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
4.378.758,44
0101
0101
1.935.324,10
2.443.434,34
1.000.000,00
0104
1.000.000,00
1.262.097,86
0101
0154
0104
78.460,00
957.449,33
226.188,53
966.766,37
966.766,37
5.602.681,68
0101
0101
0104
0121
1.788.935,29
3.800.000,00
13.746,39
21.329.477,99
Recife, 12 de fevereiro de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3649 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo Distrito
Estadual de Fernando de Noronha - DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
414.311,18
0101
414.311,18
314.866,67
0101
314.866,67
275.544,68
0144
275.544,68
8.728,99
8.728,99
1.013.451,52
0144
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 52.282, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.470,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.013.451,52
0101
0144
729.177,85
284.273,67
1.013.451,52
DECRETA:
DECRETO Nº 52.284, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.470,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e setenta reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor R$ 2.512.470,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e setenta reais) e são provenientes do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.500,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com Investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
2.405.070,00
0144
2.405.070,00
107.400,00
0144
107.400,00
2.512.470,00
DECRETO Nº 52.283, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.013.451,52
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.013.451,52 (um milhão, treze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
3.500,00
0101
3.500,00
3.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
16.482.1029.2905 - Formulação e Promoção da Política Habitacional do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
3.500,00
3.500,00
3.500,00
DECRETO Nº 52.285, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 729.177,85 (setecentos e vinte e nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos) previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, e R$ 284.273,67 (duzentos e oitenta e quatro
mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.