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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 37 - Página 4

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DOEPE 23/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 37

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

Recife, 23 de fevereiro de 2022

Art. 5º Aplicam-se às adesões realizadas na forma desta Portaria todas as demais regras previstas na Portaria SEE nº 3.569/2021,
inclusive de prestação de contas dos recursos recebidos, que não conflitem com as regras estabelecidas neste regulamento.

PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 148/DGP9, de 21 de Fevereiro de 2022. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e seus
parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, o policial militar que se segue: ao
posto de CEL PM, os TC PM Mat. nº 920517-9 Daniel de Melo Freitas, 920476-8 Alexandre Jorge Leite de Luna, 920503-9 Josias Paulo
Santiago Filho, 920461-0 David de Arruda Miranda, 920522-5 Fídias Souza e Melo, 920526-8 Marco Antônio Oliveira Luna, 920465-2
Gustavo Santos de Mello, 920511-0 Josemar Raimundo Branco, 920499-7 Marcos Aurélio de Holanda Barros, 920466-0 Luís Carlos
Barbosa de Oliveira, 920501-2 André Vasconcelos de Souza, 920514-4 Enedino David de Souza Neto e 920525-0 Celso Alves Júnior.
II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os
efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência
para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma extunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
SEI nº 3900000065.000482/2022-57

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/02/2020-PORTARIA Nº 591 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 REFERENTE A
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA.
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 591 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019;
LEIA-SE: PORTARIA Nº 591 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
TORNAR SEM EFEITO:
PROCESSO Nº 1400003022.000060/2022-63 TORNA SEM EFEITO A CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA REFERENTE A
SERVIDORA SHEILA MARIA SOBRAL DOS SANTOS, MATRICULA Nº 1940082 PORTARIA SEE Nº 574, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DE 11/02/2022.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC

PORTARIA SDA Nº 002 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES

O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 321, de 29/01/2021, publicado no
DOE em 30/01/2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:

EDITAL DPC Nº 25/2022

Art. 1º - Designar a equipe da Coordenadoria Jurídica do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - Iterpe,
autarquia estadual vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, criada pela Lei 13.900/2009, para emitir manifestação
jurídica no âmbito do Processo Licitatório nº 002/2022, Concorrência nº 001/2022, cujo objeto consiste na Contratação e ou Ampliação de
Pequenos Barragens em Comunidades rurais do estado de Pernambuco no âmbito do Programa Nacional da Universalização do Acesso
e Uso da Água - Água Para Todos, decorrente do Convênio 782397/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.

Recife, 22 de fevereiro de 2022.
REGIME ESPECIAL
CLAUDIANO MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

CNPJ

RAZÃO SOCIAL
A & B ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA

2022.000008704587-23 40.864.613/0007-87

INSC. EST
1010498-46

UF
PE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

01/03/2022

33.626/2009
46.303/2018

Recife, 22 de fevereiro de 2022.

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 004 DE 22 DE FEVEREIRO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos contidos nos
arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade funcional, conforme solicitação da CI nº
38/2022 – SEDUH/SEGIN, o qual noticia que a gestão do contrato 008/2017 teve serviços realizados sem lastro contratual.
Art. 2º Designar THIAGO JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, matrícula Nº 367.791-5, DANIELA CUNHA SANTOS DE FARIAS, matrícula nº
363.301-2, e MATEUS GONÇALVES BRITO, matrícula n° 380.028-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
Inquérito Administrativo.
Art. 3º A Comissão, ora constituída, terá o prazo previsto no artigo 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
PORTARIA SE Nº 772 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
PROCESSO
1400005455.000214/2022-52
1400005269.000233/2022-86
1400005594.000225/2022-48
1400005378.001310/2021-05
1400005706.000174/2022-40

NOME
DIANA ALMENY OLIVEIRA BEZERRA SANTOS
FATIMA REGINA ANTUNES DE LIMA
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA DE LOURDES VASCONCELOS SOUZA
MARIA JOSENILDA DO NASCIMENTO DE SOUZA

Processo

Nome Empresarial

CNPJ

CACEPE

2021.000008644529-13

A & B ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

40.864.613/0007-87

1010498-46

Este Edital produz efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Recife, 22 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Nº
01
02
03
04
03

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 24/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.

MAT.
1725777
1771531
1728474
1612697
1545400

VIGÊNCIA
05/11/2021
01/01/2022
11/02/2022
16/02/2022
03/10/2021

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 023/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
2022.000000761850-61

Nome Empresarial
RPJR – COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ

Cacepe

30.021.629/0001-89

0764486-81

Este Edital produz efeitos a partir de 03/02/2022.
Recife, 17 de fevereiro de 2022.

PORTARIA SEE Nº 773 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÕES E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.553, de 22
de dezembro de 2021, pela Lei Estadual nº 17.322, de 15 de junho de 2021 e pelo Decreto Estadual nº 50.873, de 17 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer prazos e procedimentos para adesão de professores contratados por tempo determinado, na forma estabelecida pela
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, à ação governamental instituída pela Lei Estadual nº 17.322/2021.
Parágrafo Único. A adesão dos profissionais mencionados no caput deste dispositivo dar-se-á apenas para o recebimento dos recursos
financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixada, nos termos do § 2º, art. 4º, da Lei nº 17.322/2021.
Art. 2º A adesão à ação governamental dos profissionais mencionados no artigo anterior dar-se-á no período de 24/02/2022 a 15/04/2022.
§1º A adesão se condiciona à celebração de termo de compromisso por parte dos profissionais elegíveis, consoante minuta anexa a esta
portaria.
§2º O acesso à área exclusiva do portal aos aderentes ao programa e a assinatura dos termos de compromisso dar-se-ão por meio dos
dados de usuário e senha cadastrados para acesso ao Portal do Servidor.
§3º O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado ou alterado, mediante edição de nova portaria.
Art. 3º. Além de firmar o termo de compromisso mencionado no dispositivo anterior, é condição para adesão à ação a atualização de
informações pessoais e profissionais em campo específico disponibilizado no Portal Professor Conectado.
Parágrafo Único. Os dados lançados no Portal Professor Conectado deverão ser validados, até o dia 22/04/2022, pela chefia imediata
do profissional aderente.
Art. 4º Os recursos para contratação de solução de conectividade serão recebidos a partir da competência março/2022, durante o período
de vigência do programa mencionado no art. 2º da Portaria SEE nº 3.569/2021, por todos os profissionais que realizarem a adesão no
prazo mencionado no caput do art. 2º e tiverem seus dados validados pela chefia imediata, na forma do parágrafo único do art. 3º.
§ 1º A adesão em prazo diverso ao mencionado no caput, considerando o que dispõe o §3º do art. 2º, não ensejará pagamento de valores
de competências anteriores em caráter retroativo.
§ 2º O profissional poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer momento, não implicando isto no cancelamento dos direitos
e deveres referentes ao período de vigência da adesão.
§ 4º Portaria superveniente que estabeleça novos prazos informará a competência a partir da qual os novos aderentes receberão os
recursos mencionados no caput.
§ 5º A Gerência Geral de Gestão de Pessoas encaminhará à Secretaria de Administração a lista dos beneficiários cadastrados no Portal
Professor Conectado mensalmente, até o último dia do mês.

Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DO TRIBUNAL
PLENO.
REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02/03/2022 às 9h.
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/85385917165. Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0077/2021(11). A.I SF N° 2017.000002805763-44. TATE 00.957/178. AUTUADA: G I P DA SILVA ELETRODOMÉSTICOS ME. I.E: 0512505-78. ADV: POLIANA MARIA CARMO ALVES, OAB/PE Nº 33.039.
(REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
02. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0018/2021(11). A.I SF N° 2019.000006024744-28. TATE 00.316/202. AUTUADA: VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. I.E: 0624837-30. ADV: TACIANA BRADLEY, OAB/PE Nº 19.130 E
OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ N° 101/2018(11). A.I SF N° 2017.000004854520-00. TATE 01.044/176. AUTUADA: W J SUPERMERCADOS LTDA. I.E: 0361864-14. ADV: FERNANDO DE BARROS, OAB/PE Nº 12.106-D E OUTROS.
(REV. GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
04. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0089/2021(11). A.I SF N° 2016.000001981629-96. TATE 00.454/168. AUTUADA: ATACADO DOS PRESENTES LTDA. I.E: 0334632-39. ADV: CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA, OAB/PE Nº 14.323
E OUTROS. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
05. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ N° 0080/2019(02). A.I SF N° 2018.000006005095-49. TATE 00.098/191. AUTUADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS – HOSPITALARES LTDA.
I.E: 0363008-02. ADV: EMERSON DOS SANTOS LIMA, OAB/PE Nº 39.218. (REV. MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
06. RECURSO ORDINÁRIO DA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0074/2011(11). A.I SF N° 2010.000002801688-11. TATE
00.510/11-4. AUTUADA: BEZERRA & SANTOS LTDA. I.E: 0303733-95. ADV: FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, OAB/PE Nº 21.720
E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
07. RECURSO ORDINÁRIO DA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0075/2011(11). A.I SF N° 2010.000002911758-20. TATE
00.511/11-0. AUTUADA: BEZERRA & SANTOS LTDA. I.E: 0303733-95. ADV: FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, OAB/PE Nº 21.720
E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
08. RECURSO ORDINÁRIO DA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ N° 0076/2011(11). A.I SF N° 2010.000002824469-65. TATE
00.512/11-7. AUTUADA: BEZERRA & SANTOS LTDA. I.E: 0303733-95. ADV: FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, OAB/PE Nº 21.720
E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).

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