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DOEPE - Recife, 5 de março de 2022 - Página 5

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DOEPE 05/03/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de 11.275.704,69 (onze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), especificados
no Anexo II.

Ano XCIX Ć NÀ 45 - 5

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.670.000,00 (oito milhões e seiscentos e setenta mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta”, no
valor de R$ 8.670.000,00 (oito milhões e seiscentos e setenta mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.3876 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

10.075.704,69
0101

10.075.704,69
400.000,00

0101

400.000,00
800.000,00

0101

800.000,00
11.275.704,69

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

11.275.704,69
11.275.704,69
11.275.704,69

DECRETO Nº 52.375, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$1.166.779,71
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.166.779,71 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta
e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0104

1.166.779,71
1.166.779,71
1.166.779,71

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 52.376, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

0104

ORÇAMENTO FISCAL 2022

350.000,00
350.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0104

350.000,00
350.000,00
350.000,00

DECRETO Nº 52.378, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

VALOR

1.166.779,71
1.166.779,71
1.166.779,71
0,00
1.166.779,71
1.166.779,71

350.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
1.6.0.0.00.0.0
Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.02.0.0
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
1.6.1.1.02.0.1
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

3.565.000,00
5.105.000,00
5.105.000,00
8.670.000,00

DECRETA:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

0105

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0105

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00
em favor da Secretaria de Administração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2022.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

3.565.000,00

DECRETO Nº 52.377, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 1.166.779,71 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos),
provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 204.400,00
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.670.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 204.400,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos reais), especificados no Anexo II.

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