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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 64 - Página 2

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DOEPE 01/04/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 64

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de abril de 2022
ANEXO I

Governo do Estado

VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE
DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

200 HORAS

R$ 3.900,00

150 HORAS

R$ 2.925,00

Reajusta o Piso Salarial do Professor da Rede Pública
Estadual de Ensino e vencimento base dos cargos que
indica.

ANEXO II
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022)

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos
pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da
Secretaria Estadual de Educação e Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, são os
disciplinados nos termos da presente Lei Complementar.

FAIXA SALARIAL
FS-I e FS-II

Art. 2º A partir da vigência desta Lei Complementar e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, os valores nominais de
vencimento base para o cargo público de professor com formação em magistério do quadro em extinção ou sem habilitação específica
serão os definidos nos Anexos I e II, conforme a carga horária.
Art. 3º Fica fixado em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) o valor mínimo de vencimento base em relação ao qual nenhum
ocupante do cargo de Professor da rede pública estadual de ensino, observado o seu atual posicionamento na carreira, com carga horária
de 200 (duzentas) horas-aula mensais, poderá perceber, até o mês de maio de 2022, inclusive, com efeitos financeiros retroativos ao
mês de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O valor referido no caput será percebido, proporcionalmente, para jornadas mensais de 150 (cento e
cinquenta) horas-aula.

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

200 HORAS

R$ 3.900,00

150 HORAS

R$ 2.925,00
ANEXO III

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO EM MÚSICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022)
FAIXA SALARIAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

FS-III

150 HORAS

R$ 4.210,33

FS-IV

150 HORAS

R$ 3.789,33
ANEXO IV

Art. 4º Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referidos nos arts. 2º e 3º serão adimplidos na folha
de pagamento do mês de junho de 2022.
Art. 5º A partir de 1º de junho de 2022, as Grades de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, bem como pela
Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e Esportes, passam a vigorar nos termos dos
Anexos III a XI.
Parágrafo único. Os servidores ativos, ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério instituído pela Lei nº 11.559, de 1998, sob a Classe I das matrizes de Especialização, Mestrado e Doutorado,
serão progredidos automaticamente para a Classe II, Faixa salarial A, da respectiva matriz na qual se encontre.
Art. 6º Em decorrência do disposto nos Anexos VI a XI, a partir de 1º de junho de 2022, fica extinto, por incorporação aos
valores nominais de vencimento base neles definidos, os valores percebidos a título de Auxílio Suporte Técnico-Educacional, de que trata
o art. 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018.
Art. 7º A partir da publicação desta Lei Complementar, e até 31 de dezembro de 2022, os servidores ocupantes dos Cargos
Públicos de Auxiliar Administrativo Educacional, de Assistente Administrativo Educacional e Analista de Gestão Educacional poderão
optar pela carga horária de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, com valores nominais de vencimento base nos termos
dos Anexos VI a XI.
Art. 8º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, fica reajustado em 35,13% (trinta e cinco vírgula treze por cento), mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes
previstos no Anexo Único das Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro de 2013, a partir de
1º de junho de 2022.
Art. 9º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA
MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2022)

MATRIZES (com intervalos de 0,14%, 14% e 15%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3,45% e 10%)
I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.840,22

3.917,03

3.995,37

4.075,28

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.339,33

3.406,11

3.474,23

3.543,72

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.929,23

2.987,82

3.047,57

3.108,53

Graduação em Licenciatura Plena

2.925,00

2.925,00

2.925,00

2.925,00

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 0% a 2,0%)

A

b

c

D

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.482,80

4.572,46

4.663,91

4.757,19

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.898,09

3.976,05

4.055,57

4.136,69

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.419,38

3.487,77

3.557,52

3.628,67

Graduação em Licenciatura Plena

3.026,00

3.086,52

3.148,25

3.211,21

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

A

b

c

D

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

II

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.232,91

5.337,56

5.444,32

5.553,20

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.550,35

4.641,36

4.734,19

4.828,87

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.991,54

4.071,37

4.152,80

4.235,85

Graduação em Licenciatura Plena

3.532,33

3.602,98

3.675,04

3.748,54

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

A

b

c

D

6.108,52

6.230,69

6.355,31

6.482,41

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

IV

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

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