DOEPE 07/06/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de junho de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.965, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 11.860, de 2 de outubro de 1986, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, a concessão da
gratificação de risco de vida ou saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
50.000,00
0144
50.000,00
100.000,00
0144
100.000,00
150.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.860, de 2 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte modificação:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
“Art. 8º .... .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
e) percebidas em razão da jornada de trabalho em regime de plantão. (AC)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
150.000,00
0144
150.000,00
150.000,00
Parágrafo único. Fica convalidada a acumulação prevista na alínea “e” do art. 8º. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 52.967, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.189.698,33
em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco - FUPES – PE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo para Fomento a
Programas Especiais de Pernambuco – FUPES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.189.698,33 (um milhão, cento e oitenta e nove
mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
DECRETO Nº 52.966, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Administração Indireta”, no
valor de R$ 1.189.698,33 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), provenientes
do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da
Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
1.189.698,33
0241
1.189.698,33
1.189.698,33
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
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PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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