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DOEPE - Recife, 6 de julho de 2022 - Página 15

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DOEPE 06/07/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de julho de 2022
sob pena de apreensão do animal pelos órgãos fiscalizadores
além do risco de acidentes automotivos, mordeduras, transmissão
de zoonoses e do impacto direto ao meio ambiente de Fernando
de Noronha;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.469/2003 que disciplina
a criação, o registro, o manejo e a condução de cães das raças
Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann e Rottweiler e de qualquer cão
com histórico de agressividade e comportamento antissocial,
independente de raça ou porte, no âmbito do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.810/2005 que disciplina
o ordenamento e o disciplinamento da prática de esportes, do
tráfego de veículos e bicicletas, da condução de animais na orla
litorânea pernambucana;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas do ICMBio
contidas nas Notas Técnicas nº 10, nº 14 e nº 16 de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.080/2022, que dispõe
sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
DECRETA:
Art.1º. Fica proibida, em Fernando de Noronha:
I – A entrada e importação de animais domésticos (cães e gatos)
de qualquer procedência, excetuando os seguintes casos:
a) cão guia;
b) tutelados por moradores permanentes e servidores públicos
transferidos, limitados em um animal com pelo menos 6 meses de
vida, até que haja estudo de viabilidade ambiental;
c) cão policial.
II - A importação de animais domésticos e exóticos oriundos de
outros países, sem que tenham permanecido ao menos um mês
em solo brasileiro;
III – A importação de animais domésticos e exóticos com fins de
criação de qualquer espécie ou para qualquer objetivo;
IV - A reprodução (inclusive in vitro) de animais de produção de
qualquer espécie fora das áreas permitidas pelo Plano de Manejo
da APA FN;
V – A presença e trânsito de animais domésticos de qualquer porte
em todas as praias, sob quaisquer circunstâncias, nos termos do
Decreto Distrital nº 005/2017, art.10°, inciso V.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em todas as exceções, a entrada e
permanência dependerá de Autorização expedida pela ATDEFN,
esterilização prévia, apresentação de Atestado Sanitário assinado
por médico veterinário nos termos da legislação, espaço mínimo
para seu bem estar atrelado a uma autorização emitida pelo
proprietário do imóvel, bem como alimentação de qualidade,
higiene e saúde.
Art.2º Os animais domésticos devem possuir identificação
individual, única e permanente, como microchip, brincos, e anilhas
fixas além de uma pessoa física como responsável por sua tutela.
Art.3º O trânsito de animais domésticos em áreas públicas deve
ser realizado com métodos de contenção como coleira, guia e
caixa de trânsito, até estabilizar a população, exceto gatos.
Art.4º A transferência de animais de produção de uma área
para outra deve ser previamente comunicada e supervisionada
pela ATDEFN, que atestará se a nova área é compatível com o
porte do animal além de questões como alimentação suficiente e
adequada dentro da própria área.
Art. 5º Da apreensão de animais domésticos pela ATDEFN:
I – Todos os animais em vias públicas, sem supervisão humana
direta ou em violação a este decreto deverão ser apreendidos.
II – Também devem ser apreendidos para o Núcleo de Vigilância
Animal (NVA) os animais que:
a) encontrado solto ou contido nos logradouros ou outros locais de
livre acesso ao público, nas condições proibidas por este Decreto
e demais normas vigentes;
b) estejam sob suspeita de doença zoonótica de notificação
obrigatória;
c) estejam submetidos a maus tratos;
d) cause impacto negativo ao ambiente natural e à ecologia
insular, devidamente diagnosticado pelos órgãos ambientais
responsáveis.
Art. 6º Para os fins deste Decreto, consideram-se animal doméstico
as espécies cujas características biológicas, comportamentais e
fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e
sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornandoas em estreita dependência do homem, podendo apresentar
fenótipo variável e diferente da espécie que os originou.
Art. 7º Os animais apreendidos serão recolhidos para o NVA e
ficarão à disposição do seu tutor legal pelo prazo de sete dias
mediante recebimento de Advertência emitida pela ATDEFN.
§ 1º Na segunda apreensão de qualquer animal do mesmo
tutor, a entrega ficará atrelada ao pagamento de multa no valor
correspondente à 20% de 1 (um) salário mínimo.
§ 2º Na terceira apreensão o pagamento da multa será no valor
correspondente à 30% de 1 (um) salário mínimo.
§ 3º Após a quarta apreensão o animal passará a ser tutelado
pela ATDEFN que, com o apoio do projeto de proteção de
animais, deverá encaminhar para adoção responsável, no mesmo
momento em que encaminhará a denúncia de abandono ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco.
§ 4° As penalidades de caráter pecuniário aplicada pela
fiscalização, constante do respectivo auto de infração, deverão
ser cumpridas ainda no âmbito do território distrital, mediante o
recolhimento imediato da multa correspondente, sem prejuízo
do exercício do direito de defesa e da interposição de recurso ao
Administrador-Geral.
Art. 8º O animal, cuja apreensão for impraticável ou implique em
grave risco para os captores e/ou terceiros, poderá, a juízo do
técnico responsável pela captura, ser sacrificado “in loco”, após
a lavratura de Auto de Constatação, devidamente testemunhado
por, no mínimo, 02 (duas) pessoas.
§ 1º Os animais apreendidos, considerados suspeitos de portarem
doenças zoonóticas serão mantidos em isolamento no local onde
foram encontrados, sob observação diária neste mesmo local
desde que não apresente risco de contágio para pessoas e outros
animais e somente poderão ser liberados após emissão de laudo
da equipe de veterinários do NVA.
§ 2º A ATDEFN não terá qualquer responsabilidade pela morte
de animais apreendidos causada por doenças pré-existentes,
bem como por danos, roubos ou fuga de animais ocorridos em
circunstâncias alheias à sua vontade, não se aplicando aos casos
de omissão ou imperícia por parte do agente.
§ 3º Animais exóticos, em estado feral (selvagem na natureza),
que constituírem ameaça à biodiversidade nativa do arquipélago
podem ser objeto de manejo.
§ 4 A eutanásia somente será permitida nos casos previstos na
legislação vigente no país.
Art. 9º A Equipe de Vigilância em Saúde, através do NVA, manterá
registro de todos os animais domésticos presentes na ilha,
através de seu número de identificação única, bem como a lista
atualizada de tutores com CPF, endereço na ilha, telefone e e-mail

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de contato. A correta identificação individual, bem como o registro
dos animais presentes na ilha deve ser feita por seus tutores junto
à ATDEFN, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação
deste Decreto.
Art. 10° Este Decreto visa disciplinar as regras de entrada e
permanência de animais exóticos na ilha. Dessa forma, não
interfere nas ações de conservação e manejo previstas nos
instrumentos de planejamento e manejo das Unidades de
Conservação Federais.
Art. 11° As companhias áreas e empresas de transporte marítimo
serão informadas quanto ao teor deste Decreto e, em caso de
descumprimento, será aplicada a penalidade administrativa
(multa), no valor de um salário mínimo (vigente), sem prejuízos a
aplicações de outras sanções previstas em lei.
Art. 12° Fica delegada à Superintendência de Saúde da ATDEFN,
a emissão das autorizações de entrada e saída de animais
domésticos conforme disposto neste Decreto.
Art. 13° Os casos omissos serão analisados pela Superintendência
de Saúde da ATDEFN.
Art. 14°Fica revogado o Decreto 019/2004.
Art. 15° Este decreto entra em vigor em 15 (quinze) dias após
sua publicação.
Recife, 05 de julho de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 2954, DE 5 DE JULHO DE 2022.
A
DIRETORA–PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 135 da Lei nº 7.741, de 23/10/1978, e considerando o
contido na alínea “b”, inciso I, art. 13 do Decreto nº 49.544, de
9/10/2020, e no Decreto nº 50.271, de 11/2/2021, RESOLVE
retificar a Portaria nº 0559 de 16 de fevereiro de 2021, publicada
no DOE de 17 de fevereiro de 2021, com o seguinte conteúdo:
I - Indicar a UGC 590100 - FUNAFIN e a UGE 290201 SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES como
Unidades Gestoras responsáveis pela respectiva movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial.
II - Designar como Ordenadores de Despesas: Débora Maciel
Mayrinck Mello, Diretora de Gestão Institucional, CPF 030.708.61431, mat. 10.323-3; Maurício Roberto de Souza Benedito, Diretor
de Previdência Social, CPF 351.809.864-00, mat. 10.004-8; Fábio
Eduardo Tavares Sobral, Diretor de Arrecadação e Investimentos,
CPF 356.628.244-87, mat. 10.332-2; e Robson de Carvalho da
Silva, Diretor de Apoio Jurídico-Previdenciário, CPF 963.313.48468, mat. 10493-0.
III – Esta Portaria entrará em vigor retroativo a 3/5/2022.
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
Portaria Nº 45/2022.A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do
Art. 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007,Considerando
o exposto na CI nº 26/2022 – HEMOPE – Chefia de Ensino e
Pesquisa – CEP e demais documentos inseridos no Processo
SEI nº 0040400021.001145/2022-97;R E S O L V E: Designar a
servidora Heloisa Maria Soares Sampaio, Analista em Saúde,
Mat. 123559-1, para ocupar interinamente a função gratificada de
Chefia de Ensino e Pesquisa - FDA4 , em razão do gozo de férias
e licença prêmio da servidora titular Maria do Carmo Valgueiro
Costa de Oliveira , a partir de 01/06/2022, por 60 (sessenta) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01/06/2022.Publique-se e cumpra-se.Recife, 04 de
Julho de 2022.Gessyanne Vale Paulino.Diretora Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 34 DE 05 DE JULHO DE 2022
A Presidente da Junta Comercial do Estado de PernambucoJUCEPE, no uso de suas atribuições legais, considerando as
disposições contidas no art. 25, IX, Decreto Federal n.º 1.800, de
30 de janeiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Designar para proferir decisões singulares ao servidor
Eduardo Cunha Sabino, Mat. 2064-8, Analista de Registro do
Comércio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Taciana Coutinho Bravo – Presidente

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 1377/2022 de 05.07.2022
Art.
1º
Retificar
a
PORTARIA nº
0560/2019,
de
02.05.2019; publicada no D.O.E em 03.05.2019, dando - lhe a
seguinte redação:
Art. 2º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial
TCEsp 01/2019, com o objetivo de apurar fatos apontados no
relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, instituída
pela Portaria nº 1073/2018, de 20.08.2018, publicada no D.O.E
em 21.08.2018; e Prorrogada pela Portaria nº 1370/2018 de
17.10.2018, publicada no D.O.E em 18.10.2018.
Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a referida comissão: PAULO
ROCHA CAVALCANTE, mat. nº 10857-0, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Técnico em Contabilidade F04 I F, do
quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na
Reitoria; ELIANE DOURADO DE BARROS LIMA, mat. nº 54305, Assessor Jurídico, do quadro de Pessoal da Secretaria de
Administração, à disposição da Universidade, com lotação na
Escola Politécnica de Pernambuco – POLI; e SUZANA JOAQUIM
BEZERRA, mat. nº 7690-2, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Agente Administrativo F04 I F, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Instituto de Ciências
Biológicas - ICB.
Art.4 º O Presidente será substituído em suas ausências e
impedimentos pela servidora ELIANE DOURADO DE BARROS
LIMA, mat. nº 5430-5.

Art. 5º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida.
Art. 6º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de
30 dias.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Determinar que os seus efeitos sejam retroativos a 03.05.2019.
PORTARIA Nº 1378/2022 de 05.07.2022
Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o
objetivo de concluir as providências solicitadas através do Parecer
de Diligência nº 015/2021, da SCGE, referente à TCEsp 01/2019,
SEI nº 46000000166.000084/2019-53, sobre os fatos apontados
no Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo,
instituída pela Portaria nº 1073/2018, de 20.08.2018, publicada no
D.O.E em 21.08.2018; e Prorrogada pela Portaria nº 1370/2018 de
17.10.2018, publicada no D.O.E em 18.10.2018.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a referida comissão: PAULO
ROCHA CAVALCANTE, mat. nº 10857-0, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Técnico em Contabilidade F04 I F, com
lotação na Reitoria; ADRIANO FABIO CORDEIRO DA SILVA,
mat. nº 12099-5, Professor Universitário/Adjunto M03 I E, com
lotação na UPE Campus Arcoverde; e SUZANA JOAQUIM
BEZERRA, mat. nº 7690-2, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Agente Administrativo F04 I F, com lotação no
Instituto de Ciências Biológicas – ICB; todos do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade.
Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e
impedimentos pelo servidor ADRIANO FABIO CORDEIRO DA
SILVA, mat. nº 12099-5.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de
60 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Profª. Dra. Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
REITORA

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Aviso de Licitação: Processo nº 051/CPL/2022. Modalidade:
Licitação Eletrônica nº 031/2022. Objeto: Contratação de
empresa especializada na execução de serviços de reprografia,
plotagem, encadernação e serviços correlatos, de acordo com
a demanda, mediante solicitação da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco – ADEPE, através de Sistema de
Registro de Preços. Início de acolhimento de Propostas:
06.07.2022. Limite de acolhimento de Propostas: 27.07.2022,
às 9h30. Data e hora da Disputa: 27.07.2022, às 10h, horários
de Brasília, no site www.licitacoes-e.com.br Informações:
através do Fone: (81) 3181-7354, das 8h às 17h, de segunda a
sexta-feira, Email: [email protected]. O edital e seus anexos
também estão disponíveis no site www.adepe.pe.gov.br. Andreza
Stamford, Coordenadora da Disputa.

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Extrato Contrato nº 001/2022.
Contratante: Agência CONDEPE-FIDEM. Contratada: Daten
Tecnologia Ltda . Objeto: Fornecimento de 34 Microcomputadores
– intermediário sem monitor e 11 Notebook – estação de trabalho
móvel tipo 2.. Vigência: 04(quatro) meses, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Nota de Emepnho: 2022NE000081-23/05/2022 – Valor de R$
186.770,00. Data Assinatura: 28/06/2022.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 039/2022, Processo 063.2022.PE.018, J. M. Vieira
Comércio de Gás e Água, CNPJ/MF 33.965.309.0001-75.
Fornecimento parcelado de água mineral para consumo humano,
para os setores da ATDEFN em Recife. Valor total R$ 11.625,00.
Vigência: 12 meses contados da data de assinatura. Data de
assinatura: 04/07/2022. CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS
SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 082.2022.IN.010
Reconheço e ratifico, com base na Portaria AG/ATDEFN 018/2019,
datada de 25/02/2019, para fins do disposto no caput do art. 25,
inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista da justificativa do
setor técnico responsável e do parecer ASJUR nº 085/2022 da
Assessoria Jurídica, a Inexigibilidade de Licitação, Processo nº
082.2022.IN.010 cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE PARA
PARTICIPAÇÃO DA FEIRA DE ARTESANATO XXII FENEARTE”,
no valor total de R$ 4.103,55 (quatro mil, cento e três reais e
cinqüenta e cinco centavos). Em favor da empresa: AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE PERNAMBUCO S.A ADEPE, CNPJ: 10.848.646/0001-87. Recife, 05/07/2022. Césio
Costa Rodrigues dos Santos, Diretor Administrativo Financeiro.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022
– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA
CONSTRUÇÃO
DE
DIVERSAS
PASSAGENS
MOLHADAS NO MUNICÍPIO DE SERRITA, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, a ser processado de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303.2016 e Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios da CEHAB. Abertura: dia 27 de julho de
2022, às 11h. O edital está disponível no site www.peintegrado.
pe.gov.br. Informações fone: (81) 3182.7555 ou e-mail: celose@
cehab.pe.gov.br. Recife, 05 de julho de 2022. Renan Arruda
Pereira - Presidente da CELOSE.

Ano XCIX Ć NÀ 127 - 15
AVISO DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE DIVERSAS PASSAGENS MOLHADAS
NO MUNICÍPIO DE IATI, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
a ser processado de acordo com o disposto na Lei Federal Nº
13.303.2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos
e Convênios da CEHAB. Abertura: dia 28 de julho de 2022, às
9h. O edital está disponível no site www.peintegrado.pe.gov.
br. Informações fone: (81) 3182.7555 ou e-mail: celose@cehab.
pe.gov.br. Recife, 05 de julho de 2022. Renan Arruda Pereira Presidente da CELOSE.
AVISO DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE
ENCOSTAS EM DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, a ser processado
de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 13.303.2016 e
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da
CEHAB. Abertura: dia 28 de julho de 2022, às 11h. O edital está
disponível no site www.peintegrado.pe.gov.br. Informações fone:
(81) 3182.7555 ou e-mail: [email protected]. Recife, 05 de
julho de 2022. Renan Arruda Pereira - Presidente da CELOSE.
AVISO DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
– Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS
NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, a ser processado de acordo com o disposto na
Lei Federal Nº 13.303.2016 e Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios da CEHAB. Abertura: dia 27 de julho de
2022, às 9h. O edital está disponível no site www.peintegrado.
pe.gov.br. Informações fone: (81) 3182.7555 ou e-mail: celose@
cehab.pe.gov.br. Recife, 05 de julho de 2022. Renan Arruda
Pereira - Presidente da CELOSE.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
ERRATA: Na publicação do Diário Oficial do Estado de PE
do dia 23 de junho de 2022 referente à Abertura do Processo
Licitatório nº 049/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE
TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO,
DRENAGEM
E SINALIZAÇÃO DO ACESSO DA PE020 NO DISTRITO
DE MATRIZ DA LUZ ATÉ LAJES NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, onde se lê:
Abertura: dia 18 de julho de 2022 às 09h, leia-se: Abertura: dia
20 de julho de 2022 às 11h. Recife, 04 de julho de 2022. Renan
Arruda Pereira - Presidente da CELOSE.

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 0063.2021.
CCPLE-IV.PE.0058.SAD - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 0018.00.2021.GOV.SAD.PE - SOLICITAÇÃO A.017ARPC.0018.00.2021.GOV.SAD.PE; Contrato nº 041/2022;
Contratada: RM TERCEIRIZACAO E GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS EIRELI - CNPJ(MF) nº 05.465.222/0001-01; Objeto:
Prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização
de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”,
“C” e “D”, com vistas a atender às demandas da COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB, conforme
as especificações contidas no Termo de Referência; Prazo:
Vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de
60 (sessenta) meses, podendo ser alterado, desde que ocorra
alguma das hipóteses previstas na Lei no 13.303/16; Valor global:
R$ 1.556.857,84 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil
oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
Fonte de Recurso: 0101000000; Data da assinatura: 04 de julho
de 2022. BRUNO DE MORAES LISBÔA- Diretor Presidente.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Avisos de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 275/2022 CPL
PROCESSO Nº 0584/2022 - ELABORAÇÃO DE PROJETO
BÁSICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA NOVA
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE CARREIRA DO
EXÉRCITO BRASILEIRO E DO COMPLEXO LOGÍSTICO DO
CURADO. Abertura: 28/07/2022 às 10:00h. Disputa: 28/07/2022
às 15:00h. Edital disponível 06/07/2022. Sheyla Cristine de
Lima Costa – Presidente da CPL. LICITAÇÃO.COMPESA
276/2022 CSL PROCESSO Nº 0537/2022 - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO DAS MUDAS
DA COMPENSAÇÃO FLORESTAL DA ADUTORA SERRO
AZUL EM 6,66 HÁ EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DE
COMPROMISSOS CPHH Nº 37/2018 E Nº 42/2018. Abertura:
29/07/2022 às 08:00h. Disputa: 29/07/2022 às 10:00h. Edital
disponível 07/07/2022. Luciano Saraiva de Melo – Agente de
Licitação. LICITAÇÃO.COMPESA 277/2022 CEL2 PROCESSO
Nº 0592/2022 - AQUISIÇÃO DE CALÇADOS. Abertura:
15/07/2022 às 10:00h. Disputa: 15/07/2022 às 14:00h. Edital
disponível 07/07/2022. Marta Maria Bezerra de Assis – Agente
de Licitação. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av.
Dr. Jayme da Fonte, s/nº - 1º andar - Sto Amaro - Recife/PE - CEP:
50.040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9051 ou através do
site www.compesa.com.br

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2022-CP PROCESSO N.º
019/2022-CP
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: Contratação
de empresa especializada na locação de veículos do tipo
hatch e mini van, de acordo com as especificações e demais
detalhamentos contidas no Termo de Referência, a ser
processada de acordo com a legislação vigente e as condições
estabelecidas no instrumento convocatório. Valor máximo
aceitável de R$ 998.437,19 (novecentos e noventa e oito mil,

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