DOEPE 02/12/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 229
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de dezembro de 2022
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no dia em que a Seleção Brasileira de Futebol
participar das oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, o horário do expediente será das 07h às 13h, nas repartições públicas
e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do
chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 54.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Recife, 01 de dezembro de 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 32/2022-GAB/SEE-PE, datado de 12 de janeiro de 2022, do Secretário de Educação e Esportes
(Processo SEI nº 1400003046.000207/2021-66), que solicita a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de
profissionais técnicos e professores para atuarem no Projovem Urbano, programa voltado à elevação da escolaridade com a certificação
de conclusão do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e Participação Cidadã, aos jovens com idade entre 18 (dezoito) e
29 (vinte e nove) anos;
CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção de jovens com idade entre 18
(dezoito) e 29 (vinte e nove) anos no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do
ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que os profissionais contratados terão seus salários custeados com recursos federais, a conta da fonte 102;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 019, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1501, de 2 de
maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,
DECRETO Nº 54.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.858.912,95
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 27.858.912,95 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e doze reais e
noventa e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 135 (cento e trinca e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 27.858.912,95 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
Função
Quantitativo
Assistente Pedagógico Nível Superior
16
Assistente Administrativo Nível Superior
12
Professor da Educação Básica
68
Técnico de Qualificação Profissional
13
Professor de Participação Cidadã
13
Professor/Intérprete de Libras
13
TOTAL
135
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
1.564.390,64
0101
1.564.390,64
2.618.629,89
0101
2.618.629,89
9.006.383,00
0101
9.006.383,00
11.346.257,96
11.346.257,96
142.700,46
0101
0101
0101
142.700,46
3.180.551,00
3.180.551,00
27.858.912,95
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
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Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey