DOEPE 29/12/2022 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIX Ć NÀ 246
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a necessidade de se editar regulamento para fixação de prazo máximo para que os órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual atestem o consumo do fornecimento de água e serviços de coleta e
tratamento de esgoto, nos termos expressos no art. 4º, da Lei nº 18.046, de 21 de dezembro de 2022, que altera a Lei nº 16.559, de 15
de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da fatura, para que os órgãos e
as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual atestem o consumo do fornecimento de água e serviços de
coleta e tratamento de esgoto, indicados nas respectivas faturas.
§ 1º Os órgãos e entidades devem realizar a aposição do atesto nas faturas, quando verificada a consistência dos registros
de consumo indicados, observado o prazo de que trata o caput.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 934.382,84 (novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta quatro centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 934.382,84 (novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta quatro centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
§ 2º Identificada inconsistência quanto aos consumos discriminados nas faturas, o órgão ou entidade manifestará sua
discordância, o que ensejará a realização de diligência pela Administração junto à concessionária.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Ocorrendo a situação indicada no §2º, ficam suspensos o prazo previsto no caput, assim como o de pagamento, o qual
não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, previsto no art.29-B, da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A execução da despesa com o fornecimento de água e serviços de coleta e tratamento de esgoto deve observar
os trâmites estabelecidos na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, que institui o Código de Administração Financeira do Estado de
Pernambuco.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Os fluxos internos para o cumprimento da Lei nº 18.046, de 2022 e deste Decreto serão estabelecidos no âmbito dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Assembleia Legislativa
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
934.382,84
0101
934.382,84
934.382,84
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.823,20
0101
0101
0,20
2.823,00
11.833,10
0101
11.833,10
292.644,17
287.861,24
4.782,93
82.702,38
0101
0101
0101
82.702,38
285.079,81
0101
0101
0101
0101
196.795,90
443,82
58.719,64
29.120,45
77.987,68
77.987,68
106.448,79
0101
0101
106.448,79
68.763,71
0101
68.763,71
6.100,00
6.100,00
934.382,84
0101
DECRETO Nº 54.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 350.500,11 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.131.0103.4188 - Promoção de Ações de Interação da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE com a Sociedade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
30.000,00
0104
30.000,00
16.970.000,00
0104
16.970.000,00
17.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
1.3.6.1.01.1.1
ORÇAMENTO FISCAL 2022
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0939.3193 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.2565 - Contribuições Patronais ao SASSEPE pela Defensoria Pública
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.3876 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0939.2992 - Encargos Gerais da Defensoria Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.01.0.0
1.3.2.1.01.0.1
1.3.2.1.01.0.1
1.3.6.0.00.0.0
1.3.6.1.00.0.0
1.3.6.1.01.0.0
1.3.6.1.01.1.1
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 54.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 29 de dezembro de 2022
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Cessão de Direitos
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
- Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
- Principal
VALOR
17.000.000,00
17.000.000,00
11.390.000,00
11.390.000,00
0,00
11.390.000,00
11.390.000,00
5.610.000,00
5.610.000,00
5.610.000,00
5.610.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal da Secretaria Executiva, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES no valor de R$ 350.500,11 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos reais e onze centavos) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 350.500,11 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos reais e onze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FERNANDO TOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
5.610.000,00
DECRETO Nº 54.295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 934.382,84
em favor da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0439.3351 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
49.072,00
49.072,00
301.428,11
301.428,11
350.500,11