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DOEPE - 24 - Ano XCIX Ć NÀ 247 - Página 24

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DOEPE 30/12/2022 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCIX Ć NÀ 247

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2019.12.5.002145- 1ª CPDPM, instaurado pela Portaria
SDS nº 4079, de 01 de agosto de 2019, no Encaminhamento nº 2127/2022- GGAJ/SDS, de 09 de maio de 2022, e do Parecer nº
0555/2022, de 18 de novembro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado por EMERSON TADEU DE ARAÚJO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2021.12.5.001150, do Encaminhamento n° 2373/2022
- SDS - GGAJ (30430487), de 22 de novembro de 2022, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do
Parecer nº 0575/2022, de 01 de dezembro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso
de Queixa apresentado por JOSÉ JAIRO MOURA NETO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2020.14.5.002732, instaurado através da Portaria
nº 246/2020-Cor.Ger./SDS, de 15 de julho de 2020, do Encaminhamento n° 2270/2022-SDS-GGAJ (30116878) de 22 de novembro
de 2022, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0585/2022, de 06 de dezembro de 2022, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, decido pelo não conhecimento doRecurso Administrativo apresentado por RAFAEL CABRAL DE
MELO, nos termos do § 2º do art. 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.425, de 29
de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2021.12.5.002235 – 3º PDPM, instaurado pela Portaria
SDS nº 4980/2022, publicada no DOE de 17 de agosto de 2022, da Nota Técnica nº 2456/2022 - SDS – GGAJ (30747146), de 22 de
novembro de 2022, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0605/2022, de 14 de
dezembro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por
LUAN VICTOR ALVES CAETANO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.102.1011.00092-2009.2.4, instaurada pela Portaria nº
349/2009-Cor.Ger./ SDS, de 15 de outubro de 2009, da Nota Técnica nº 2074/2022 - SDS – GGAJ (29354651), de 11 de outubro de 2022,
e do Parecer nº 0537/2022, de 04 de novembro de 2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO pelo
NÃO CABIMENTO do Recurso de Revisão Disciplinar apresentado por LÚCIO RICARDO DE OLIVEIRA, nos termos do § 2º do artigo 51
e artigo 55 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar Especial SIGPAD nº 2020.14.5.002732, instaurado pela Portaria nº
246/2020 - Cor.Ger./SDS, de 15 de julho de 2020, do Encaminhamento nº 1692/2022 - SDS - GGAJ (27735255), de 25 de agosto de
2022, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0445/2022, de 21 de setembro de 2022,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso Administrativo apresentado por MAGNO FEITOSA
CORREIA LIMA, nos termos do § 2º do artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº
6.425, de 29 de setembro de 1972..
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar Especial SIGPAD nº 2020.14.5.002732, instaurado pela Portaria
nº 246/2020 - Cor.Ger./SDS, de 15 de julho de 2020, do Encaminhamento nº 1692/2022 - SDS - GGAJ (27735255), de 25 de agosto
de 2022, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0445/2022, de 21 de setembro de
2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso Administrativo apresentado por RICARDO
SILVEIRA DE AZEVEDO, nos termos do § 2º do artigo 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do artigo 2º da
Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2019.12.5.000283, instaurado pela Portaria nº 017-CG/
PMPE, de 17 de janeiro de 2019, do Encaminhamento n° 1695/2022 - SDS - GGAJ (27757638), de 25 de agosto de 2022, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0471/2022, de 05 de outubro de 2022, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado por MARCOS VINÍCIUS CORREIA SILVA,
nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016.

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 01/2022
PROCESSO SEI: 200.13103.2022.0000044-18
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste
– Consórcio Nordeste e o CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.
OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre as partes, visando: i) mapear as
capacidades institucionais instaladas nos governos estaduais e em órgãos a eles vinculados para promover ações de desenvolvimento
rural orientadas pela busca de maior inclusão social e por maior sustentabilidade ambiental; ii) identificar desafios e formas de fortalecer
estas capacidades, seja por meio de ações de produção de conhecimentos, capacitação técnica ou outros meios; iii) sugerir ou produzir
novas formas de cooperação em torno destas ações.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por
meio de Termo Aditivo entre as partes.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste - Carlos Eduardo Gabas, Secretário-Executivo, e pelo CEBRAP - Marcos Severino Nobre, Presidente.

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILALMENTO AO CONTRATO Nº 01/2020
PROCESSO SEI Nº 200.13106.2021.0000062-42
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento que entre si celebram o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do
Nordeste e a empresa Telemar Norte Leste S/A (OI) – em recuperação judicial.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a repactuação de preços a partir de janeiro de 2022, em virtude da
aplicação do IPCA, no percentual de 10,66%, sobre o valor global contratado para o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023.

Recife, 30 de dezembro de 2022

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste – Maria Fernanda Ramos Coelho, Secretária-Executiva Substituta, e pela OI - DERNEVAL SOARES
DA SILVA e IVAN CÍCERO LARANJEIRA.
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2020
PROCESSO SEI: 200.13106.2022.0000028-41
ESPÉCIE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de internet de link de dados
com fornecimento de CPE e GIS por mais 6 (seis) meses com cláusula de morte súbita e manutenção do valor do contrato.
VIGÊNCIA: 12/09/2022 a 11/03/2023
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste – Carlos Eduardo Gabas, Secretário-Executivo; pela Telemar Norte Leste S/A – Em Recuperação
Judicial - Ivan Cicero Laranjeira e Dernerval Soares da Silva.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de Entendimento firmado entre Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e o Ministério do
Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (Mincex) da República de Cuba.
Objeto: As Partes estimularão e darão apoio à cooperação nos campos da ciência, com base na equidade e benefícios mútuos,
especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, turismo sustentável, agricultura familiar, meio
ambiente, energia, água, saneamento, gestão de resíduos, comércio exterior e investimentos, de acordo com o previsto no presente
Memorando de Entendimento, Leis e Normas de cada Parte.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre os signatários.
Processo: 200.13105.2022.0000095-20
Vigência: 2 (dois) anos
Data de assinatura: 16 de agosto de 2022.
Assinam: Pelo Consórcio Nordeste – PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA – Presidente do Consórcio Nordeste e Governador
de Pernambuco; pelo Ministério do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (Mincex) da República de Cuba - Adolfo Curbelo
Castellanos Embaixador Encarregado de Negócios da Embaixada da República de Cuba na República Federativa do Brasil.

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
CONSÓRCIO NORDESTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022
Processo SEI nº 200.13105.2022.0000098-72
Procedimento: Inexigibilidade de Contratação.
Objeto: Serviços de consultoria especializada para produzir uma leitura atualizada do processo de desenvolvimento recente da região
nordeste e a identificação de macro iniciativas estratégicas para as próximas décadas.
Vigência: de 04/10/2022 a 03/05/2023.
Contratante: Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste. CNPJ: 34.304.033/0001-47.
Contratada: CEPLAN – Consultoria Econômica e Planejamento. CNPJ: 01730.581/0001-80
Valor Global do Contrato: R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
Data de Assinatura: 04 de outubro de 2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste - Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo; pela CEPLAN – Consultoria Econômica e
Planejamento, Tânia Bacelar de Araújo.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de Entendimento firmado entre CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
e o B&R Instituto Internacional de Inovação de Equipamentos Agrícolas e Agricultura Inteligente, Associação de Fabricantes de Máquinas
Agrícolas da China e Associação Internacional para Cooperação Popular.
OBJETO: desenvolver programas ou projetos nas áreas de interesse mútuo comum na China e no Brasil.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre os signatários.
PROCESSO: 200.13105.2022.0000096-19.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos.
DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2022
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste – PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, Presidente do Consórcio Nordeste e Governador de
Pernambuco; pelo B&R Instituto Internacional de Inovação de Equipamentos Agrícolas e Agricultura Inteligente - Yang Minli, Presidente;
pela Associação de Fabricantes de Maquinaria Agrícola da China - Wang Fengde; Vice-Secretário; Pela Associação Internacional para
Cooperação Popular – Matheus Andreia, Membro do Conselho.
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2022
PROCESSO SEI Nº 200.13105.2022.0000112-65
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 03/2022, celebrado entre o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento
Sustentável do Nordeste, CNPJ nº 34.304.033/0001-47 e a empresa AJ Serviços de Mão de Obra Eireli, CNPJ n.º 02.633.573/0001-88.
OBJETO: Repactuação de preços, nos termos do disposto na Cláusula Sétima do contrato nº 03/2022, em atenção à Convenção Coletiva
de Trabalho nº 2022/2022, registrada no MTE em 15/02/2022 sob o nº MR006320/2022.
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste – Maria Fernanda Ramos Coelho, Secretária-Executiva Substituta
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Memorando de entendimento firmado entre Consórcio Interestadual De Desenvolvimento Sustentável Do Nordeste e o ICLEI – Governos
Locais Pela Sustentabilidade.
OBJETO: do documento a ser celebrado apenas registra a intenção das partes em implementar, posteriormente, ações de cooperação
voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável na região Nordeste.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre os signatários.
PROCESSO: 200.13103.2022.0000087-58.
VIGÊNCIA: 2 (dois) anos.
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2022.
ASSINAM: Pelo Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas Secretário-Executivo, pelo ICLEI América do Sul - Rodrigo Perpétuo
Secretário Executivo.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2022
PROCESSO SEI Nº 200.13104.2022.0000124-18
PROCEDIMENTO: Inexigibilidade de Contratação.
OBJETO: Serviços de locação e estruturação de espaços e fornecimento de serviços para instalação de Stand na 38ª Edição da Feira
Internacional de Havana.
VIGÊNCIA: 09/11/2022 a 08/12/2022
CONTRATANTE: Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste. CNPJ: 34.304.033/0001-47.
CONTRATADA: Sanchat Tour Viagens e Turismo ERLEI – EPP. CNPJ:69.123.032.0001-80.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 123.994,56 (cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis
centavos).
DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste - Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo; pela Sanchat Tour Viagens e Turismo ERLEI –
Roberto Silva.

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