IOEPA 24/10/2017 - Pág. 80 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
80 DIÁRIO OFICIAL Nº 33484
PJ COLARES pelo critério de MERECIMENTO - ED-023/2017 Processo nº 045/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por
preencherem os pressupostos objetivos previstos no art. 89 c/c
art. 98 da LCE nº 057/2006:
LUCIANA VASCONCELOS MAZZA
ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI
BRUNO SARAVALLI RODRIGUES
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL
TATIANA FERREIRA GRANHEN
MELINA ALVES BARBOSA
DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO
PATRÍCIA PIMENTEL RABELO ANDRADE
VANESSA HERCULANO RIBEIRO
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
Os candidatos TIAGO ARRUDA DA PONTE LOPES e MULLER
MARQUES SIQUEIRA tiveram suas inscrições INDEFERIDAS,
considerando que informaram que não preenchem o requisito
previsto no art. 89, inciso VI, da LCE nº 057/2006.
Os candidatos EMERSON COSTA DE OLIVEIRA e PAULA SUELY DE
ARAÚJO ALVES CAMACHO tiveram suas inscrições prejudicadas,
considerando que foi protocolada em data anterior à sessão de
julgamento de suas remoções, nos termos do art. 56, § 9º do
Regimento Interno do CSMP.
Os candidatos DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA, ARLINDO
JORGE CABRAL JÚNIOR e ARTHUR DINIZ FERREIRA DE MELO
desistiram de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de
acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP,
apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes
no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as
informações prestadas pelos candidatos, concluiu pelo seguinte
julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à
unanimidade, INDICOU a Promotora de Justiça TATIANA
FERREIRA GRANHEN à remoção para o cargo de PROMOTOR
DE JUSTIÇA DE COLARES por ter obtido a maior pontuação na
somatória das notas atribuídas pelos Conselheiros, com o total
de 705 pontos. Integrou a lista de merecimento, para fins de
consecutividade e alternância a única outra candidata inscrita
que compõe a primeira quinta parte da lista de antiguidade
da primeira entrância, a Promotora de Justiça MELINA ALVES
BARBOSA, com 622 pontos. Em razão da inexistência de outros
candidatos que preenchessem os requisitos para a definição do
nome do terceiro integrante da lista tríplice, esta foi composta
por dois Promotores de Justiça, nos termos do art. 61, inciso IV
(parte final) da Lei nº 8625/93.
2.2. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de
PJ DE AURORA DO PARÁ, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED024/2017 - Processo nº 066/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, por
preencherem os requisitos previstos no art. 89 c/c art. 98 da LCE
nº 057/2006:
THIAGO RIBEIRO SANANDRES
LUCIANA VASCONCELOS MAZZA
DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA
DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO
MULLER MARQUES SIQUEIRA
PATRICIA PIMENTEL RABELO ANDRADE
ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI
BRUNO SARAVALLI RODRIGUES
ALINE NEIVA ALVES DA SILVA
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
JULIANA NUNES FELIX
HELEM TALITA LIRA FONTES BEDIN
O candidato TIAGO ARRUDA DA PONTE LOPES teve sua inscrição
INDEFERIDA, considerando que assinalou “não” no requerimento,
no que diz respeito ao inciso VI, do art. 89 da LCE nº 57/2016.
Os candidatos EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, CÍCERO BARBOSA
MONTEIRO JÚNIOR, FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES
e PAULA SUELY DE ARAUJO ALVES CAMACHO tiveram suas
inscrições prejudicadas, considerando que foram protocoladas
em data anterior à sessão de julgamento de suas remoções, nos
termos do art. 56, § 9º do Regimento Interno do CSMP.
Os candidatos ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR e SULDBLANO
OLIVEIRA GOMES desistiram de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no
Terça-feira, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as
normas legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n°
057/2006, DECIDIU INDICAR, à unanimidade, a Promotora de
Justiça DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA, que ocupa a 41ª
posição na lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao
cargo de PJ DE AURORA DO PARÁ, em razão de ser a candidata
mais antiga concorrendo no certame e não existir qualquer
motivo que legitimasse a sua recusa.
2.3. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de PJ
DE SANTA MARIA DO PARÁ, pelo critério de MERECIMENTO - ED025/2017 - Processo nº 047/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por
preencherem os pressupostos objetivos previstos no art. 89 c/c
art. 98 da LCE nº 057/2006:
DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA
LUCIANA VASCONCELOS MAZZA
ACENILDO BOTELHO PONTES
ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI
BRUNO SARAVALLI RODRIGUES
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL
DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO
ARTHUR DINIZ FERREIRA DE MELO
PATRÍCIA PIMENTEL RABELO ANDRADE
VANESSA HERCULANO RIBEIRO
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
Os candidatos TIAGO ARRUDA DA PONTE LOPES e MULLER
MARQUES SIQUEIRA tiveram suas inscrições INDEFERIDAS,
considerando que informaram que não preenchem o requisito
previsto no art. 89, inciso VI, da LCE nº 057/2006.
Os candidatos EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, PAULA SUELY
DE ARAÚJO ALVES CAMACHO e TATIANA FERREIRA GRANHEN
tiveram suas inscrições prejudicadas, considerando que foi
protocolada em data anterior à sessão de julgamento de suas
remoções, nos termos do art. 56, § 9º do Regimento Interno
do CSMP.
O candidato ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR desistiu de
participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação,
de acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/
CSMP, apreciando objetivamente os fatos e dados concretos
constantes no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério
Público e as informações prestadas pela candidata, concluiu
pelo seguinte julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº
57/2006: à unanimidade, DECIDIU INDICAR o Promotor de
Justiça ACENILDO BOTELHO PONTES à remoção para o cargo de
PJ DE SANTA MARIA DO PARÁ, sem a necessidade de atribuição
de pontuação pelos Conselheiros, por ser candidato único a
concorrer e preenche os pressupostos do art. 93, inciso II, alínea
“b” parte final e VIII-A c/c art. 129, § 4º da Constituição Federal
c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal nº 8625/93 e art. 151,
inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II da Constituição Estadual.
Em razão da inexistência de outros candidatos que preencham
os requisitos constitucionais, não ocorreu a formação de lista
tríplice.
2.4. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de
PJ DE LIMOEIRO DE AJURU, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED026/2017 - Processo nº 048/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, por
preencherem os requisitos previstos no art. 89 c/c art. 98 da
LCE nº 057/2006:
THIAGO RIBEIRO SANANDRES
LUCIANA VASCONCELOS MAZZA
MULLER MARQUES SIQUEIRA
DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO
PATRICIA PIMENTEL RABELO ANDRADE
BRUNO SARAVALLI RODRIGUES
ALINE NEIVA ALVES DA SILVA
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
HELEM TALITA LIRA FONTES BEDIN
O candidato TIAGO ARRUDA DA PONTE LOPES teve sua inscrição
INDEFERIDA, considerando que assinalou “não” no requerimento,
no que diz respeito ao inciso VI, do art. 89 da LCE nº 57/2016.
Os candidatos CÍCERO BARBOSA MONTEIRO JÚNIOR e
FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES tiveram suas inscrições
prejudicadas, considerando que foram protocoladas em data
anterior à sessão de julgamento de suas remoções, nos termos
do art. 56, § 9º do Regimento Interno do CSMP.
Os candidatos SULDBLANO OLIVEIRA GOMES e ADONIS
TENORIO CAVALCANTI desistiram de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, apreciando os dados constantes no
Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as normas
legais vigentes, nos termos do art. 26, III da LCE n° 057/2006,
DECIDIU INDICAR, à unanimidade, o Promotor de Justiça
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO, que ocupa a 30ª posição na
lista de antiguidade da 1ª entrância, para remoção ao cargo de
PJ DE LIMOEIRO DO AJURÚ, em razão de ser o candidato mais
antigo concorrendo no certame e não existir qualquer motivo
que legitimasse a sua recusa.
2.5. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de
PJ DE ACARÁ, pelo critério de MERECIMENTO - ED-027/2017 Processo nº 049/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos,
DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por
preencherem os pressupostos objetivos previstos no art. 89 c/c
art. 98 da LCE nº 057/2006:
ADONIS TENÓRIO CAVALCANTI
BRUNO SARAVALLI RODRIGUES
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL
RAFAEL MOREIRA STEINBERGER
Os candidatos TIAGO ARRUDA DA PONTE LOPES e MULLER
MARQUES SIQUEIRA tiveram suas inscrições INDEFERIDAS,
considerando que informaram que não preenchem o requisito
previsto no art. 89, inciso VI, da LCE nº 057/2006.
Os candidatos EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, PAULA SUELY DE
ARAÚJO ALVES CAMACHO e DALIANA MONIQUE SOUZA VIANA
tiveram suas inscrições prejudicadas, considerando que foi
protocolada em data anterior à sessão de julgamento de suas
remoções, nos termos do art. 56, § 9º do Regimento Interno
do CSMP.
Os candidatos ARLINDO JORGE CABRAL JÚNIOR, LUCIANA
VASCONCELOS MAZZA e DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO
desistiram de participar do certame.
O Egrégio Conselho Superior, em sessão pública e votação aberta,
nominal e fundamentada, aplicando o sistema de pontuação, de
acordo com o preceituado na Resolução nº 003/2014/MP/CSMP,
apreciando objetivamente os fatos e dados concretos constantes
no Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e as
informações prestadas pelo candidato, concluiu pelo seguinte
julgamento, nos termos do art. 26, II da LCE nº 57/2006: à
unanimidade, DECIDIU INDICAR o Promotor de Justiça PEDRO
RENAN CAJADO BRASIL à remoção para o cargo de PJ DE ACARÁ,
sem a necessidade de atribuição de pontuação pelos Conselheiros,
por ser candidato único a concorrer e preencher os pressupostos
do art. 93, inciso II, alínea “b” parte final e VIII-A c/c art. 129,
§ 4º da Constituição Federal c/c art. 61, inciso IV da Lei Federal
nº 8625/93 e art. 151, inciso II, alínea “b” c/c 184, inciso II
da Constituição Estadual. Em razão da inexistência de outros
candidatos que preenchessem os requisitos constitucionais, não
ocorreu a formação de lista tríplice.
2.6. Julgamento de Remoção na 1ª Entrância, para o cargo de 2º
PJ DE SÃO FELIX DO XINGU, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED028/2017 - Processo nº 050/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO de que o
único candidato inscrito desistiu de participar do certame.
Considerando que após a publicação do edital do presente
certame, ocorrida em 12.05.2017, houve posse de novos
Promotores de Justiça e, conforme recente decisão do Colegiado,
no sentido de publicar novo edital para reabertura da vaga, o
Egrégio Conselho Superior DECIDIU reabrir a vaga para remoção.
2.7. Julgamento de Remoção na 2ª Entrância, para o cargo de PJ
DE MOSQUEIRO, pelo critério de ANTIGUIDADE - ED-030/2017 Processo nº 053/2017/MP/CSMP.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO de que
não houve inscritos e DETERMINOU a comunicação da vaga para
promoção ao cargo de 2º PJ DE MOSQUEIRO.
Julgamento de Processo:
3.1. Processos de Relatoria da Conselheira ROSA MARIA
RODRIGUES CARVALHO:
3.1.1. Processo nº 001283-112/2015
Requerente(s): Associação dos Surdos de Belém - ASBEL
Requerido(s): Secretaria Municipal de Educação de Belém SEMEC
Origem: 1º PJ de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos
Idosos, e de Acidentes de Trabalho da Capital
Assunto: Promover educação inclusiva de pessoas com
deficiência auditiva objetivando promover ações que incentivem