TJAC 09/08/2022 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0703879-22.2021.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA.
Advogado : Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC).
Advogado : Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC).
Advogado : Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC).
Apelada : Maria Osidia Batista Mendonça.
Advogado : Jefferson Guerreiro Ferreira (OAB: 4002/AC).
Assunto : Serviços Hospitalares
RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO
UNILATERAL POR NÃO-PAGAMENTO DA MENSALIDADE. NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA DO TITULAR POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.
VALIDADE. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA E RECEBIMENTO DE MENSALIDADE POSTERIOR À NOTIFICAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA OPERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE QUE
NÃOCOMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0703879-22.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da
Silva, Raimundo Nonato da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato Ferreira, em
conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Embargos de Declaração Cível n. 0000419-16.2022.8.01.9000
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Embargante : Raimundo Nonato Pereira da Silva.
D. Pública : JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB:
3729/AC).
Embargado : Energisa Acre - Distribuidora de Energia.
Advogada : Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC).
Assunto : Direito do Consumidor
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO E NA SENTENÇA DE
FORMA EXAUSTIVA. NÃO OMISSA. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR
QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.
0000419-16.2022.8.01.9000, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da
Silva, Hugo Barbosa Torquato Ferreira e Raimundo Nonato da Costa Maia, em
rejeitar os Embargos de Declaração.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0703009-74.2021.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : ENERGISA S/A.
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC).
Apelado : José Varelo do Nescimento.
D. Público : Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC).
Assunto : Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO REALIZADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO
NORMATIVA N. 414/2010 DA ANEEL. COBRANÇA INDEVIDA. PROCESSO
DE FISCALIZAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM
DANOS MORAIS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070300974.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Hugo
Barbosa
Torquato Ferreira e Raimundo Nonato da Costa Maia, em conhecer e dar parcialprovimento ao recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0704433-54.2021.8.01.0070
Rio Branco-AC, terça-feira
9 de agosto de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.122
13
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : Auricélia Soares da Silva de Souza.
Advogado : Rodrigo Machado Pereira (OAB: 3798/AC).
Apelado : Banco Itaú Unibanco S/A.
Advogado : Eny Bittencourt (OAB: 29442/BA).
Advogada : Iracema Macedo de Souza (OAB: 22165/BA).
Assunto : Inclusão Indevida Em Cadastro de Inadimplentes
RECURSO INOMINADO DUPLO. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA
AUTORA. ORIGEM DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA QUANTO AO DANO CAUSADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO
FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO
DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS PARA A DATA DO EVENTO
DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS SEUS DEMAIS TERMOS.
RECURSO DO RECLAMADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO
DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA RECLAMANTE. CONDENAÇÃO DO ITAU UNIBANCO S.A AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.070443354.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunalde
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Hugo
Barbosa Torquato Ferreira e Raimundo Nonato da Costa Maia, em conhecer
e negar provimento ao recurso interposto pelo reclamado e conhecer e dar
provimento ao recurso interposto pela reclamante. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0705640-88.2021.8.01.0070
Foro de Origem : Juizados Especiais
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : Agnaldo Pereira Amorim.
Advogado : Andrea Santos Pelatti (OAB: 3450/AC).
Apelado : EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Advogada : Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO).
Assunto : Desconto Em Folha de Pagamento
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
VINCULAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO INDICADAS PELO BACEN PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA
ALÍQUOTA FIXADAS NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZOABILIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA
DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0705640-88.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da
Silva, Raimundo Nonato da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato Ferreira, em
conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Classe : Recurso Inominado Cível n. 0700052-50.2021.8.01.0022
Foro de Origem : Porto Acre
Órgão : 2ª Turma Recursal
Relator : Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Apelante : Municipio de Porto Acre - Ac.
Procurador : Oscar Soares Júnior (OAB: 3696/AC).
Apelado : Jairzinho Silva do Carmo.
Advogado : WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC).
Advogado : Elcias Cunha de Albuquerque Neto.
Assunto : Responsabilidade Civil do Empregador
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR MUNICIPAL. DOCENTE. ATIVIDADES EXTRACLASSE. RESERVA DE NO MÍNIMO 1/3 DA CARGA HORÁRIA. TEMA 958 DO STF. RECURSO
DO ENTE MUNICIPAL SE REFERE À IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR COM
O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES
RECURSAIS E A SENTENÇA ATACADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.
0700052-50.2021.8.01.0022, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal doTribunal de Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araú-