TJCE 10/01/2019 - Pág. 447 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2057
447
Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado para dar-lhe provimento, nos
termos do voto relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - EMENTA:
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA
AO TESTE DO ETILÔMETRO. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A C/C ART. 277, §
3º, AMBOS DO CTB VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTE
COLEGIADO RECURSAL. VERIFICADO A PRESENÇA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°182/2005
DO CONTRAN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA
RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. (LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).ANDRÉ AGUIAR
MAGALHÃESJUIZ DE DIREITO RELATOR
0165754-56.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE.
Recorrido: Leandro Cesar Zanatta. Relator(a): ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES. Processo: 0165754-56.2017.8.06.0001 - Recurso
Inominado. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CERecorrido: Leandro Cesar Zanatta. EMENTA: RECURSO
INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE
DO ETILÔMETRO. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165 C/C ART. 277, § 3º, AMBOS DO
CTB VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA
RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal
do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado para dar-lhe provimento, nos termos do
voto relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - EMENTA: RECURSO
INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE
DO ETILÔMETRO. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165 C/C ART. 277, § 3º, AMBOS DO
CTB VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA
RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA
RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. (LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).ANDRÉ AGUIAR
MAGALHÃESJUIZ DE DIREITO RELATOR
0166913-34.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: José Edmilson Cunha da Silva. Advogado: Pedro Vasco
Dantas Oliveira (OAB: 23682/CE). Advogada: Thalyta Maria Torquato Vitor (OAB: 37362/CE). Recorrido: IPM - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Proc. Jurídico: Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB: 12585/
CE). Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO. Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS
DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
1. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS INDEFERIDA PELA SENTENÇA. 2. IRRELEVÂNCIA
DA DISPONIBILIDADE E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DETERMINADA RESPEITADA A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJCE. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE COLEGIADO. 3. INTEGRAÇÃO
EX OFFICIO. OBSERVÂNCIA DA ISONOMIA NOS TERMOS DO RE Nº 870.947/SE-RG QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. ART. 2º DA LEI Nº 12.153/09. VALOR DE ALÇADA. 4. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do
recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA
DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
1. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS INDEFERIDA PELA SENTENÇA. 2. IRRELEVÂNCIA
DA DISPONIBILIDADE E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DETERMINADA RESPEITADA A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJCE. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE COLEGIADO. 3. INTEGRAÇÃO
EX OFFICIO. OBSERVÂNCIA DA ISONOMIA NOS TERMOS DO RE Nº 870.947/SE-RG QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. ART. 2º DA LEI Nº 12.153/09. VALOR DE ALÇADA. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA-CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.ANA CRISTINA DE
PONTES LIMA ESMERALDOJUÍZA DE DIREITO RELATORA
0167537-83.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE.
Advogado: Walter Sergio de Souza Abreu (OAB: 31506/CE). Recorrido: Mauro Sérgio Penha. Advogado: Antonio Eugenio
Figueiredo de Almeida (OAB: 6809/CE). Advogado: Walter Sergio de Souza Abreu (OAB: 31506/CE). Relator(a): ANDRÉ
AGUIAR MAGALHÃES. Processo: 0167537-83.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Departamento Estadual
de Trânsito DETRAN/CERecorrido: Mauro Sérgio Penha. EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. CONSTITUCIONALIDADE
E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165 C/C ART. 277, § 3º, AMBOS DO CTB VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO.
LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, em conhecer do recurso inominado para dar-lhe provimento, nos termos do voto relator. (Local e data da assinatura
digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO
E CONSTITUCIONAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. CONSTITUCIONALIDADE
E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165 C/C ART. 277, § 3º, AMBOS DO CTB VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO.
LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO RELATOR. (LOCAL E DATA DA ASSINATURA DIGITAL).ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃESJUIZ DE DIREITO RELATOR
0167549-97.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
- DETRAN. Procª. Jurídica: Ana Carolina Camerino de Melo (OAB: 22001/CE). Recorrida: Maria Cristina Parente Sampaio.
Advogado: Antonio Eugenio Figueiredo de Almeida (OAB: 6809/CE). Advogado: Pedro Jorge Cruz de Lima (OAB: 30689/CE).
Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO. Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º