TJGO 13/02/2013 - Pág. 145 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1243 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013
E/OU OMISSãO NO JULGADO. QUANTO AO PEDIDO DE SANAR A SUPOSTA CONT
RADIçãO, ENTENDO QUE RAZãO NãO LHE ASSISTE E NA VERDADE O PEDIDO
é DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE, VISTO A OCORRêNCIA DA PRECLUSãO EM
RELAçãO AS ALEGAçõES ESPOSADAS PELO EMBARGANTE. VEJA-SE O ENTENDI
MENTO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS – TJGO, S
OBRE A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO QUE VISAM NOVO JULG
AMENTO COM ALTERAçãO DE PARTE SUBSTANCIAL DO JULGADO: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSI
BILIDADE. 1 - INCORRENTE NO ARESTO EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE
, CONTRADICAO, OMISSÃO A SANAR OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXC
EPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, PELO CONTRÁRIO CARACTERIZADA A INTEN
ÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA E DEBATIDA, IMPÕE SEJAM REJEI
TADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO,
3ª CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL Nº 78777-1/188, RELATORA DESEMBAR
GADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, ACóRDãO DIA 11.11.2004, PUBL
ICADO NO DJGO 14425 DE 04/01/2005). APELACAO CÍVEL. EMBARGOS DE D
ECLARAÇÃO. VÍCIO DA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE
DIREITO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. A INEXISTÊNCIA DE PONTOS OMISSOS,
OBSCUROS OU CONTRADITÓRIOS ENSEJA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECL
ARAÇÃO OPOSTOS. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO
, DESDE QUE O ARESTO EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL,
O QUE NÃO É O CASO. PRETENDE O RECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME
DE MATÉRIA DE DIREITO JA DECIDIDA, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEI
TADOS. (TJGO, 1ª CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL Nº 73726-8/188, REL
ATORA DESEMBARGADORA JURACI COSTA, ACóRDãO DO DIA 26.10.2004, PUB
LICADO NO DJGO Nº 14423, DE 30.12.2004). PELO VISTO, A EMBARGANTE
PRETENDE é A REAPRECIAçãO DA MATéRIA Já DECIDIDA, O QUE SE MOSTR
A INVIáVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATóRIOS. OUTRA NãO é A ORIEN
TAçãO DA JURISPRUDêNCIA. VEJA-SE: “O ERRO NA APRECIAçãO DA PROVA
OU DOS FATOS, OU ATé NA APLICAçãO DO DIREITO, NãO CONSTITUI CONTR
ADIçãO, DúVIDA, OBSCURIDADE OU OMISSãO, NãO IMPONDO DESTARTE, O R
ECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO.” (2º TACIVSP, EMB. DEC. N. 154.
113, REL. JUIZ FLáVIO PINHEIRO, IN RT 578/158). “EMBARGOS DECLARA
TóRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. SOB PENA DE TUMU
LTUAR O PROCEDIMENTO E SE ATENTAR CONTRA OS MAIS ELEMENTARES PRIN
CíPIOS DO PROCESSO, NãO SE PODE ADMITIR EMBARGOS DE DECLARAçãO QU
E TENHAM POR FINALIDADE UM REJULGAMENTO DO MéRITO, COM EFEITOS MO
DIFICATIVOS.” (TJGO, EMB. DEC. N. 25.981-8/188). PARA REVERTER OU
TENTAR MODIFICAR UMA DECISãO EXISTEM MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS
, POSTO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO DESTINAM-SE APENAS A SANAR
OS PRETENSOS VíCIOS APONTADOS. ANTE O EXPOSTO, ESTá CLARO QUE AS
PRETENSõES DO EMBARGANTE NãO MERECEM GUARIDA. III- DISPOSITIVO PO
STO ISSO, CONHEçO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAçãO, MANTENDO í
NTEGRA A SENTENçA OBJURGADA, POR SEUS PRóPRIOS E JUDICIOSOS FUNDA
MENTOS. RECEBO OS RECURSOS DE FLS. 388/392, 395/409, 412/423 EM S
EUS REGULARES EFEITOS, QUAIS SEJAM, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. INTI
ME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõ
ES NO PRAZO LEGAL. VENCIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTRARRAZõES, OUç
A-SE O MINISTéRIO PúBLICO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRI
BUNAL DE JUSTIçA, COM AS CAUTELAS LEGAIS. ANáPOLIS/GO, 20 DE NOVE
MBRO DE 2012. HAMILTON GOMES CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
42131-92.2013.8.09.0006
AUTOS NR. : 83
NATUREZA
: EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE
: SANDRA NANCY DE SOUZA
EMBARGADO
: ROMEU DE ALMEIDA
ADV EMBTE
: 21834 GO - ANTONIO MONTELES VIANA
ADV EMBDO
: 11029 GO - WIR-JESS PIRES DE FREITAS
DESPACHO
:
DESPACHO: RAZAO ASSITE A EMBARGANTE SANDRA NANCY DE SOUZA, DENTRE
AS IRREGULARIDADES APONTADAS POR ELA, CONSTA QUE NAO FORA INTIMADA DA VENDA JUDICIAL (FLS. 275/276, DOS AUTOS DE EXECUÇÃO), PELO
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