TJGO 27/02/2013 - Pág. 273 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1253 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/02/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/02/2013
SENTENçA CONDENATóRIA, DETERMINO A EXPEDIçãO DE OFíCIO
COMUNICANDO AO óRGãO QUE RECEBERá A PENA PECUNIáRIA DO CONDENADO,
NA FORMA DA LEI, DANDO-SE CIêNCIA AO EMINENTE REPRESENTANTE DO
MINISTéRIO PúBLICO, AGUARDANDO O PROCESSO EM CARTóRIO ATé TOTAL
CUMPRIMENTO DAS PENAS, OFICIANDO à DELEGACIA DE POLíCIA DE
APARECIDA DE GOIâNIA-GO, à SECRETARIA DE SEGURANçA PúBLICA DE
GOIáS E AO INI - INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAçãO, EM
BRASíLIA-DF, SOBRE A PRESENTE CONDENAçãO, ENVIANDO BOLETIM
INDIVIDUAL, PARA QUE FIQUE CONSTANDO EM SEUS ARQUIVOS. APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, TAMBéM, DEVERá O CONDENADO PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO PRAZO Já ESTABELECIDO E A PENA DE MULTA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 804 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL), E TER
SEU NOME LANçADO NO ROL DOS CULPADOS (ARTIGO 393, INCISO II, DO
CóDIGO DE PROCESSO PENAL). COMUNIQUE-SE à ESCRIVANIA ELEITORAL
DESTA COMARCA E/OU AO EGRéGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PARA
QUE PROMOVA AS ANOTAçõES DE PRAXE, COM A SUSPENSãO DOS DIREITOS
POLíTICOS DO CONDENADO, CONSOANTE DISPõE O ARTIGO 15, INCISO III,
DA CONSTITUIçãO FEDERAL – FASE 337. ARBITRO EM 05 (CINCO) UHD’S
OS HONORáRIOS DA DIGNA DEFENSORA NOMEADA PARA PATROCINAR A
DEFESA DO RéU, A SEREM CUSTEADOS PELA PGE-GO. EXPEçA-SE CERTIDãO
APóS O TRâNSITO EM JULGADO. EXPEçA-SE A COMPETENTE GUIA DE
EXECUçãO, ENCAMINHANDO-A AO JUíZO DE EXECUçãO PENAL DESTA
COMARCA, OU SEJA, 4ª VARA CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIâNIA.
INTIMEM-SE O CONDENADO DO INTEIRO TEOR DA SENTENçA, SEU NOBRE
DEFENSOR E A íNCLITA REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE A SENTENçA. DADO E PASSADO NO GABINETE
DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIâNIA-GO, AOS SETE DIAS DO MêS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS
MIL E TREZE. (07/02/2013)
HAMILTON GOMES CARNEIRO JUIZ DE
NR. PROTOCOLO
: 315471-46.2008.8.09.0011 ( 200803154717 )
AUTOS NR. : 1090
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: CHARLES LUCIANO PEREIRA
VITIMA
: EMERSON ROCHA TEIXEIRA
ADV ACUS
: 27360 GO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
III- DISPOSITIVO
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSãO
PUNITIVA ESTATAL CONTIDA NA DENúNCIA, PARA ASSIM CONDENAR O
ACUSADO CHARLES LUCIANO PEREIRA NAS IRAS DO ARTIGO 180, §1º, DO
CóDIGO PENAL BRASILEIRO. ARTIGO 180. ADQUIRIR, RECEBER,
TRANSPORTAR, CONDUZIR OU OCULTAR, EM PROVEITO PRóPRIO OU ALHEIO,
COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME, OU INFLUIR PARA QUE
TERCEIRO, DE BOA-Fé, A ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE. RECEPTAçãO
QUALIFICADA §1º - ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR, CONDUZIR,
OCULTAR, TER EM DEPóSITO, DESMONTAR, MONTAR, REMONTAR, VENDER,
EXPOR à VENDA, OU DE QUALQUER FORMA UTILIZAR, EM PROVEITO PRóPRIO
OU ALHEIO, NO EXERCíCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL,
COISA QUE DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME. A PENA COMINADA PARA
O CRIME DE RECEPTAçãO QUALIFICADA VARIA DE 03 (TRêS) A 08 (OITO)
ANOS DE RECLUSãO E MULTA. À LUZ DO ARTIGO 59, DO CóDIGO PENAL
BRASILEIRO, PASSO A DOSAR AS PENAS DE ACORDO COM O ARTIGO 68 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL.
DOSIMETRIA DAS PENAS
(1ª FASE –
FIXAçãO DA PENA-BASE)
NA éPOCA DOS FATOS TINHA MAIS DE 21
(VINTE E UM) ANOS DE IDADE. CULPABILIDADE. SUA CONDUTA MERECE
REPROVABILIDADE, POIS FOI MANIFESTADA PELA VONTADE LIVRE E
CONSCIENTE DE ADQUIRIR BENS DE ORIGEM ILíCITA, TENDO POTENCIAL
CONSCIêNCIA DA ILICITUDE DO CRIME, MESMO SABENDO SER TAL PRáTICA
CONTRáRIA AO DIREITO, SENDO IMPUTáVEL E INTEIRAMENTE CAPAZ DE
ENTENDER O CARáTER ILíCITO DO FATO E EXIGIA-SE UMA CONDUTA
DIVERSA DA PRATICADA. ANTECEDENTES. O RéU é PRIMáRIO.
PERSONALIDADE. NãO Há ELEMENTOS PARA AVALIAR SUA PERSONALIDADE.
CONDUTA SOCIAL. IRREGULAR. MOTIVOS EGOíSTICOS, POIS PROCURAVA O
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
273 de 1511