TJGO 07/08/2015 - Pág. 806 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1844 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
E) ANOS DE RECLUSAO. VERIFICO, AINDA, A EXISTENCIA DA AGRAVANTE D
A REINCIDENCIA (ART. 61, I, DO CP), RAZAO PELA QUAL AUMENTO A PEN
A SUPRACITADA EM (01) ANO, CHEGANDO-SE A UMA PENA DE 10 (DEZ) ANO
S DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, DIANTE DA AUSENCIA DE OUT
RAS CAUSAS QUE A AUMENTE OU A DIMINUA. EM VIRTUDE DO RECONHECIMEN
TO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (ART. 69, DO CP), SOMO AS PENAS
IMPOSTAS AOS CRIMES DE ROUBO, ART. 157, 2, I E II, CP (12 ANOS,
05 MESES E 10 DIAS) E DE ESTUPRO ART. 213 DO CP (10 ANOS), RESULT
ANDO NA PENA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DE
Z) DIAS DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, ANTE A AUSENCIA DE
QUALQUER OUTRA CIRCUNSTANCIA QUE A MINORE OU AGRAVE. ATENDENDO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 59, INC. III, EM COMBINACAO COM O ART. 33, 2,
A, E 3 DO CP, ESTABELECO O REGIME FECHADO COMO O INICIAL DA EXEC
UCAO DA PENA. (...) NO CASO, NAO HA COMO APLICAR O ART. 387, 2, D
O CPP PELA AUSENCIA DE REQUISITO OBJETIVO E NOTADAMENTE PELA AUSE
NCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INVIABILIZADA RESTA A POSSIBILIDADE
DE SUBSTITUICAO (ARTIGOS 43 E SEGUINTES DO ORDENAMENTO REPRESSIVO
NACIONAL) E SUSPENSAO (ARTIGOS 77 E SEGUINTES, DO CODEX PENAL) D
AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, EM FACE DA COMPROVACAO DA PRATI
CA CRIMINOSA PERPETRADA COM VIOLENCIA E GRAVE AMEACA E EM VIRTUDE
DO QUANTUM DA PENA APLICADA. SUBSUMINDO MINHA CONDUTA AOS DITAME
S TRANSCRITOS DO ARTIGO 387 DO SISTEMA NORMATIVO PROCESSUAL PENAL
COM A NOVA REDACAO OUTORGADA PELA LEI FEDERAL N 12.736/2012, E T
ENDO EM VISTA QUE SUBSISTEM OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISAO CAUT
ELAR, RECOMENDO O ACUSADO DENNES RAFAEL GOMES PRADO CASTRO NA PRI
SAO EM QUE SE ENCONTRA, VEZ QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO E AIND
A PRESENTES OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM SUA PRISAO PREVENTIVA E ALEM
DISSO RESPONDE A VARIOS OUTROS FEITOS POR CRIMES SEMELHANTES, PO
SSUINDO INCLUSIVE SENTENCA CONDENATORIA DEFINITIVA. TRANSITADA EM
JULGADO EXPECA-SE A GUIA PARA CUMPRIMENTO DA SANCTIO JURIS (PPL
E MULTA), REMETENDO-SE OS AUTOS A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA NA
EXECUCAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEIXO DE ORDENAR A INSER
CAO DO NOME DO ORA SENTENCIANDO NO ROL DOS CULPADOS, EM FACE DA R
EVOGACAO DA DETERMINACAO ESCULPIDA NO ART. 393, INC. II, DO PERGA
MINHO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO, PELA LEI FEDERAL N 12.403/2011
. TAMBEM APOS A RES IUDICATA, OFICIE-SE AO CARTORIO ELEITORAL PAR
A FINS DO COMANDO ""FASE"" E CONSEQUENTE SUSPENSAO DOS DIREITOS P
OLITICOS DOS SENTENCIADOS NOS EXATOS TERMOS DO ART. 15, INC. III,
DA CONSTITUICAO FEDERAL, C/C ART. 71, 2, DO CODIGO ELEITORAL E S
UMULA N 09 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONFORME PRECO
NIZA A NOVEL LEGISLACAO N 12.654/2012 DETERMINO A COLETA DO PERFI
L GENETICO DO REU, A SER ARMAZENADO EM BANCO DE DADOS DE PERFIS G
ENETICOS DE CARATER SIGILOSO, A SER ARQUIVADO ATE O PRAZO DA PRES
CRICAO DESTE CRIME (15/03/2028), DEVENDO SER OFICIADO AO INSTITUT
O DE CRIMINALISTICA NESTE SENTIDO. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE E INTIMEM-SE, INCLUSIVE A VITIMA, NOS TERMOS DO ART. 201,
2, DO CPP. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015. ROGERIO CARVALHO PINHEIR
O JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
:
:
508012-94.2011.8.09.0175
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ACAO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
AFONSO AIRES DA SILVA
ALEJANDRO ALVARADO PECCININI
ALUISIO ASSUMPCAO AIRES
CARLOS BARCELOS DE LIMA
CLAYTON FERREIRA DE FRANCA
EUGENIA BATISTA DA SILVA
GEAN CARLOS BATISTA DA SILVA
HUGO GUIMARAES BERNARDES
JOCELANE BATISTA RABELO
JOHN DA SILVA MEIRELES
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