TJGO 31/08/2015 - Pág. 2709 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1860 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015
/AUMENTO OU AGRAVANTES-ATENUANTES APLICAVEIS A ESPECIE. ASSIM, TO
RNO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) MESES DE DETENCAO. SUBSTITUO
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRES
TACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) MESES, A
SER CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO INDICADO PELO JUIZO DA EXECUCAO
PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SERA O ABERTO. CONSIDERANDO
A NATUREZA DA PENA IMPOSTA AO SENTENCIADO, BEM AINDA A INEXISTENC
IA DOS PRESSUPOSTOS PARA PRISAO CAUTELAR, CONCEDO AO SENTENCIADO
O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OBEDIENTE AO DISPOSTO NO ART.
15, INCISO III, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA, DECLARO SUSPENSOS
OS DIREITOS POLITICOS DO SENTENCIADO, ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS
DA PRESENTE CONDENACAO. CONDENO O SENTENCIADO AO PAGAMENTO DAS C
USTAS PROCESSUAIS, A RIGOR DO ART. 804, DO CODIGO DE PROCESSO PEN
AL. COM O TRANSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO SENTENCIADO NO
ROL DOS CULPADOS, OFICIANDO-SE EM SEGUIDA AO EGREGIO TRIBUNAL REG
IONAL ELEITORAL, DANDO NOTICIA DA SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICO
S, BEM COMO A SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL EM GOIAS, COM S
EDE NA CAPITAL DO ESTADO, PARA INSCRICAO DOS NOMES DOS SENTENCIAD
OS NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES CRIMINAIS SINIC, EM ATENCAO
AO ART. 809, 3, DO CODIGO PENAL DE RITOS. INTIME-SE O SENTENCIAD
O PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, O QUE DEVER
A SER FEITO DENTRO DO PRAZO MAXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA
DATA DO TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA, CONFORME ORIENTA O AR
T. 50, CAPUT, DO CODIGO PENAL, SOB PENA DE COMUNICACAO DA DESIDIA
A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E EVENTUAL INSCRICAO DE SEUS NOMES EM
DIVIDA ATIVA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTACAO DO SENTENCIADO,
ANOTE-SE NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, EXTRAIA-SE CERT
IDAO E ENCAMINHE-SE PARA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIAS, P
ARA OS FINS DO ART. 51 DO CODIGO PENAL, COM REDACAO DADA PELA LEI
N 9.268/96. INTIME-SE A VITIMA DO TEOR DESTA SENTENCA. FIXO, EM
NOME DO DR. EDUARDO XAVIER DE ALMEIRA, OAB-GO N. 38868, 5 UHDS, P
OR TER ATUADO COMO DEFENSOR DATIVO DO ACUSADO. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. EU, RODRIGO DE BARROS SANTOS,_____________SEC
RETARIO DE AUDIENCIAS DIGITEI E ASSINO. HENRIQUE SANTOS MAGALHAES
NEUBAUER RAMIRO CARPENEDO MARTINS NETTO JUIZ DE DIREITO PROMOTOR
DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
:
11743-02.2015.8.09.0116
AUTOS NR. : 14
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: MARIA APARECIDA BERNARDES DOS SANTOS
ACUSADO
: DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS NETO
ADV ACUS
: 28990 GO - EDSON SOARES DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA CONDENAR O ACUSA
DO DOMINGOS BERNARDO DOS SANTOS NETO, NAS SANCOES DO ARTIGO 129,
9, DO CODIGO PENAL, C/C O ARTIGO 7, INCISO I, DA LEI 11.340/06. A
TENTO AS PRESCRICOES DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, PASSO A
DOSIMETRIA DA PENA, ESTABELECIDA CONFORME SEJA NECESSARIO E SUFI
CIENTE PARA A REPROVACAO E PREVENCAO DO CRIME: A CULPABILIDADE E
NORMAL A ESPECIE. O REU NAO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. A COND
UTA SOCIAL DO ACUSADO NAO FOI AVALIADA TECNICAMENTE. NAO FORAM RE
ALIZADOS EXAMES TECNICOS PARA APURAR SUA PERSONALIDADE, RAZAO PEL
A QUAL DEIXO DE PONDERA-LA, NAO LHE PREJUDICANDO E NEM LHE FAVORE
CENDO. QUANTO AOS MOTIVOS DO CRIME, ESTE NAO FICOU EVIDENCIADO NO
S AUTOS. INEXISTEM CIRCUNSTANCIAS, NAS QUAIS FOI PRATICADO O CRIM
E, CAPAZES DE AGRAVAR SUA SITUACAO. AS CONSEQUENCIAS FORAM NORMAI
S A DO TIPO PENAL. POR FIM, DEVE-SE RESSALTAR QUE O COMPORTAMENTO
DA VITIMA, EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRATICA DO DELITO. CONSIDER
ANDO O CONJUNTO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODIGO
PENAL, FIXO A PENA-BASE EM 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. CONSTATO
A AUSENCIA DE CAUSAS DE DIMINUICAO/AUMENTO OU AGRAVANTES-ATENUAN
TES APLICAVEIS A ESPECIE. ASSIM, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 03 (T
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