TJGO 13/09/2016 - Pág. 2089 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2110 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/09/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016
VEM INTEGRAR A RAZAO DA VIDA DAS PESSOAS EM SOCIEDADE E NAO SERVI
R PARA DISTINGUI-LAS QUANDO PRATICAM CRIMES. CONFORME A JURISPRUD
ENCIA DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS: HABEAS CORPUS. TRI
PLA TENTATIVA DE HOMICIDIO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO PARA A PRIS
AO TEMPORARIA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INO
CENCIA. 1- NAO HA QUE SE FALAR EM COACAO ILEGAL QUANDO A MANUTENC
AO DA PRISAO TEMPORARIA JUSTIFICA-SE NA PRESENCA DE SEUS REQUISIT
OS ENSEJADORES, DEMONSTRANDO QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS
NO ART. 319, DO CPP SAO INADEQUADAS. 2- OS BONS PREDICADOS PESSOA
IS E O PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE NAO CULPABILIDADE, SE DEVIDAMENT
E FUNDAMENTADA A SEGREGACAO TEMPORARIA, NAO IMPOEM A CONCESSAO DE
LIBERDADE. 3- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 4
45126-60.2015.8.09.0000, REL. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CR
IMINAL, JULGADO EM 26/01/2016, DJE 1964 DE 05/02/2016) HABEAS COR
PUS. TRAFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTR
ITO. PRISAO PREVENTIVA. CARENCIA DE FUNDAMENTACAO PARA O DECRETO
E MANUTENCAO DA CAUTELAR EXTREMA. INOCORRENCIA. SEGREGACAO JUSTIF
ICADA E NECESSARIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA.
PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. PRINCIPIO DA PRESU
NCAO DA INOCENCIA. EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO. APLICACAO DO
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. 1 - ESTANDO AS DECISOES COMBATIDAS C
ALCADAS NA COMPROVACAO DA MATERIALIDADE DO CRIME, INDICIOS DE AUT
ORIA, NA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA INSTRUCAO CRIMINAL E DA AP
LICACAO DA LEI PENAL E, TENDO EM VISTA, A GRANDE CAPACIDADE CRIMI
NOGENA DO ACUSADO, NAO HA QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA PRISAO P
REVENTIVA, SENDO IRRELEVANTES A ALEGACAO DE QUE SAO BONS OS PREDI
CADOS PESSOAIS POR RESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 3
12 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 2 - A MANUTENCAO DA CUSTODIA CAUT
ELAR NAO CONFIGURA OFENSA AO PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA
SE PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, EX VI DO ARTIGO
5, INCISO LXI, DA CONSTITUICAO FEDERAL. 3 - VERIFICADO QUE A CON
FIGURACAO DO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PERSECUCAO C
RIMINAL JUSTIFICA-SE NAS PECULIARIDADES DO CASO, COM NECESSIDADE
DE APURACAO DA VERDADEIRA IDENTIDADE DO PACIENTE, APLICA-SE O PRI
NCIPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 431
825-46.2015.8.09.0000, REL. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1A CA
MARA CRIMINAL, JULGADO EM 14/01/2016, DJE 1964 DE 05/02/2016) DES
SE MODO, DEMONSTRADO A LEGALIDADE DA PRISAO CAUTELAR E A NECESSID
ADE DE SUA MANUTENCAO NAO SE APRESENTA COMPORTAVEL NESTE MOMENTO
A REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA OU A APLICACAO QUAISQUER MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO, FACE A PRESENCA DOS REQUISITOS AU
TORIZADORES DA CUSTODIA CAUTELAR. OUTROSSIM, A PERMANENCIA DO ACU
SADO PRESO EM NADA AFRONTA O PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA,
SENAO VEJAMOS: HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. ASSOCIACAO PARA
O TRAFICO. ROUBO MAJORADO. PRISAO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENT
ACAO. DENEGADO. O DECRETO PRISIONAL DEVE SER MANTIDO, BASEADO NA
GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, REVELADA PELA REITERACAO CRIMINOSA E P
ELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFE
NSA AO PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA. AS CONDICOES PESSOAIS
FAVORAVEIS E A INVOCACAO DO PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA
NAO TEM O CONDAO DE, POR SI SOS, DESCONSTITUIR A SEGREGACAO CAUTE
LAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMACAO DA CULPA. DENEGADO. NAO HA QU
E SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, NA MED
IDA EM QUE HOUVE CONTRIBUICAO DA DEFESA (PEDIDOS DE ADIAMENTO DE
AUDIENCIA E DE REALIZACAO DE EXAME TOXICOLOGICO), O QUE INCIDE O
ENUNCIADO DA SUMULA 64, DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO
, HABEAS-CORPUS 461234-67.2015.8.09.0000, REL. DES. AVELIRDES ALM
EIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 18/02/2016
, DJE 1981 DE 03/03/2016) (DESTAQUEI) DE MAIS A MAIS, A MANUTENCA
O DO ACUSADO EM CARCERE ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA PERSECUCA
O PENAL POSSUI PREVISAO LEGAL E CONSTITUCIONAL, NOS EXATOS TERMOS
DO ARTIGO 312 DO CPP E ARTIGO 5, INCISO LXVI DA MAGNA CARTA. POR
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