TJGO 17/05/2018 - Pág. 208 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção II
Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018
Publicação: sexta-feira, 18/05/2018
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: A ESCLARECER
VITIMA
: CORREA AUTOMOVEIS LTDA
DESPACHO
:
AUTOS N 596/18 - (201800578908) DESPACHO: OUCA-SE O REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO. DATA SUPRA. JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO
SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
24426-20.2017.8.09.0175
154
ACAO PENAL
EDSON DE MOURA DUARTE
ALEX MARANHAO ROSE
45853 GO - CRYSTIANNE RAMOS LOURECO DO CARMO
51659 GO - ALEX QUEIROZ SOUZA
DESPACHO
:
DISPOSITIVO ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A ACAO PENAL E CONDENO
O ACUSADO EDSON DE MOURA DUARTE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO AOS
12/03/1965, NATURAL DE GOIANIA/GO, FILHO DE MARIA DE MOURA DUARTE
E GERALDO ARRUDA DUARTE, NAS PENAS DO ARTIGO 180, CAPUT, DO CODI
GO PENAL. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, PASSO A
FAZER A DOSIMETRIA DA PENA AO ACUSADO, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE:
..........................................ISTO POSTO E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO
DE RECLUSAO PARA O CRIME DE RECEPTACAO DOLOSA QUE FOI PRATICADO
PELO ACUSADO, A QUAL DEVERA SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME A
BERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, ALINEA C DO CODIGO PENAL. DEIX
O DE APLICAR A PENA DE MULTA EM RAZAO DA FUNDAMENTACAO ACIMA EXPO
STA. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA D
E DIREITO (ART. 44, 2, PARTE FINAL, DO CODIGO PENAL), CONSISTENTE
EM PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADE PUBLICA (A R
AZAO DE UMA HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENACAO), POIS QUE ATEND
E AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 E INCISOS, DO CODIGO PENAL. FICA IN
CUMBIDO AO JUIZO DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (6 VARA
CRIMINAL) FIXAR O LOCAL E A FORMA DE CUMPRIMENTO. APOS O TRANSIT
O EM JULGADO DESTA SENTENCA, EXPECA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O
FICIE-SE A JUSTICA ELEITORAL COMUNICANDO A CONDENACAO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ADOTEM-SE AS
PROVIDENCIAS JUNTO AO INI INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGACAO, OFI
CIANDO-SE, E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 809, 3, DO CPP. OFICI
E-SE AO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL, VIA SUPERINTENDENCIA REG
IONAL DE GOIAS PARA REGISTRO NO NOME DO APENADO NO SINIC (SISTEMA
NACIONAL DE IDENTIFICACAO CRIMINAL). SEM CUSTAS PROCESSUAIS, OBS
ERVADA A FUNDAMENTACAO ACIMA LANCADA, QUANDO TRATADA DA PENA DE M
ULTA. RESTA PREJUDICADA A ANALISE DETERMINADA PELO TEXTO DO ARTIG
O 387, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO DADA PELA
LEI N 11.719/08), POSTO NAO CONSTAR NOS AUTOS PEDIDO FORMAL PARA
TANTO, ISTO CONFORME ORIENTACAO DOUTRINARIA DO PROF. GUILHERME DE
SOUZA NUCCI, IN VERBIS: ADMITINDO-SE QUE O MAGISTRADO POSSA FIXA
R O VALOR MINIMO PARA A REPARACAO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRACA
O PENA, E FUNDAMENTAL HAVER, DURANTE A INSTRUCAO CRIMINAL, UM PED
IDO FORMAL PARA QUE SE APURE O MONTANTE CIVILMENTE DEVIDO. 1 - GR
IFEI. UMA VEZ QUE O ACUSADO NAO SE ENCONTRA PRESO EM RAZAO DESSA
ACAO PENAL, E CONSIDERANDO QUE, DURANTE O CURSO DA INSTRUCAO ESTE
VE EM LIBERDADE, NAO VERIFICO ALTERACAO QUE JUSTIFIQUE A DECRETAC
AO DA PRISAO PREVENTIVA, RAZAO PELA QUAL, PODERA ELE RECORRER EM
LIBERDADE (ART. 387, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL). PUBLIQUE-SE
. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PREJUDICADA A INTIMACAO DETERMINADA PE
LO ARTIGO 201, 2 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, ISTO PORQUE A VITIM
A NAO FOI LOCALIZADA. GOIANIA, 15 DE MAIO DE 2018. JOAO DIVINO MO
REIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
208 de 398