TJGO 11/09/2018 - Pág. 125 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018
Publicação: quarta-feira, 12/09/2018
VENTIVA FOI DECRETADA NOS AUTOS DE N 201800069485, SENDO QUE NAQU
ELA OCASIAO A MAGISTRADA ASSIM PRONUNCIOU: NO FEITO, RESTA PATENT
E O FUMUS COMISSI DELICTI, JA QUE HA PROVA DA MATERIALIDADE E IND
ICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO PERPETRADO PELO INVESTIGAD
O, O QUAL FORA IDENTIFICADO PELA CLAREZA DAS IMAGENS DO CIRCUITO
INTERNO DE SEGURANCA, BEM COMO O PERICULUM LIBERTATIS, VISTO QUE
EM LIBERDADE HA FORTES INDICATIVOS DE QUE CONTINUE DELINQUINDO, U
MA VEZ QUE RESTOU EVIDENTE SEU ENVOLVIMENTO COM A PRATICA DE OUTR
OS CRIMES DA MESMA NATUREZA. NO CASO, ENTENDO ESTAREM PRESENTES O
S REQUISITOS PARA DECRETACAO DA CUSTODIA PREVENTIVA DO INVESTIGAD
O, POIS ALEM DE HAVER INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALI
DADE DO CRIME EM INVESTIGACAO, CONFIGURADO ESTA TAMBEM O REQUISIT
O DO ARTIGO 313 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, HAJA VISTA QUE O CRI
ME DE TRAFICO DE DROGAS E DOLOSO E TEM COMINADA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE MAXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ... (VIDE AUTOS DE
N 201800069485 EM APENSO). E VALIDO DESTACAR QUE O CONSELHO NACI
ONAL DE JUSTICA E A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO EGREGIO TRIB
UNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS RECOMENDAM QUE O PRAZO PARA EN
CERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL, QUANDO SE TRATA DE AUTOS QUE TR
AMITAM PELO PROCEDIMENTO ORDINARIO E DE 148 (CENTO E QUARENTA E O
ITO) DIAS. NO ENTANTO, VERIFICA-SE PELO COMPULSAR DOS AUTOS A OCO
RRENCIA DE SITUACOES QUE OCASIONAM A DILACAO DO CURSO DA MARCHA P
ROCESSUAL, COMO EXEMPLO, A PLURALIDADE DE REUS E A INSISTENCIA NA
OITIVA DE TESTEMUNHAS. SOBRE O ASSUNTO: PROCESSO PENAL. HABEAS C
ORPUS. TRAFICO DE DROGAS. PRISAO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO.
PLURALIDADE DE REUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CONCLUSAO DA INSTRUCA
O. ALEGACAO SUPERADA. SUMULA 52. LIBERDADE PROVISORIA. INDEFERIME
NTO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTACAO IDONEA. ORDEM
DENEGADA. 1. ULTIMADA A INSTRUCAO PROCESSUAL PENAL, RESTA SUPERA
DA A ALEGACAO DE EXCESSO DE PRAZO. SUMULA 52 DESTA CORTE. ADEMAIS
, TRATA-SE DE FEITO COMPLEXO, ENVOLVENDO PLURALIDADE DE REUS (SEI
S), O QUE TORNA RAZOAVEL A DELONGA NO PROCEDIMENTO, EXCEDENDO-SE
A MERA SOMA ARITMETICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS. 2. PRESENTES INDIC
IOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, DECORRENTES DE ESCUTAS T
ELEFONICAS, E APREENSAO DE MAIS DE SETE QUILOS DE COCAINA, VERIFI
CAM-SE OS PRESSUPOSTOS DE CAUTELARIDADE PARA A PRISAO PREVENTIVA.
3. ORDEM DENEGADA.(STJ - HC: 99443 SP 2008/0019170-8, RELATOR: M
INISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DATA DE JULGAMENTO: 21/08/2
008, T6 - SEXTA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: DJE 29/09/2008) INSTA
MENCIONAR QUE ESTE JUIZO, ATENTO AOS PRAZOS PROCESSUAIS, DETERMIN
OU A CONTINUACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA A DA
TA MAIS PROXIMA POSSIVEL (DIA 14 DE SETEMBRO DE 2018 FLS. 258). A
SSISTE RAZAO AO ILUSTRE REPRESENTANTE MINISTERIAL, UMA VEZ QUE, O
PRESENTE PEDIDO NAO APRESENTA NENHUMA ALTERACAO NO SUBSTRATO FAT
ICO CAPAZ DE EMBASAR UMA REVISAO NA DECISAO QUE DECRETOU A CUSTOD
IA DO REQUERENTE. O CRIME EM QUESTAO E PUNIDO COM PENA DE RECLUSA
O, SATISFEITA A CONDICAO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 313,
DO CPP. AINDA, HA PROVAS DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIOS SUFIC
IENTES DE AUTORIA. LOGO, VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PUBLICA HA M
OTIVOS SUFICIENTES PARA O ENCARCERAMENTO PROVISORIO DO REQUERENTE
. NA LICAO DO EMINENTE PROCESSUALISTA TOURINHO FILHO: ORDEM PUBLI
CA, ENFIM, E A PAZ, A TRANQUILIDADE NO MEIO SOCIAL. ASSIM, SE O I
NDICIADO OU REU ESTIVER COMETENDO NOVAS INFRACOES PENAIS, SEM QUE
SE CONSIGA SURPREENDE-LO EM ESTADO DE FLAGRANCIA; SE ESTIVER FAZ
ENDO APOLOGIA DE CRIME, OU INCITANDO AO CRIME, OU SE REUNINDO EM
QUADRILHA OU BANDO, HAVERA PERTURBACAO DA ORDEM PUBLICA. EM QUALQ
UER UMA DESSAS HIPOTESES, POR EXEMPLO, HAVENDO NOS AUTOS PROVAS N
ESSE SENTIDO E UMA VEZ SATISFEITOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, D
EVERA O JUIZ DECRETAR A MEDIDA EXTREMA. (TOURINHO FILHO, FERNANDO
DA COSTA, PROCESSO PENAL, VOL. 03, ED. SARAIVA, P. 475). SENDO,
ASSIM, A CUSTODIA DO REQUERENTE SE FAZ NECESSARIA PARA EVITAR VIO
LACAO DA ORDEM PUBLICA E ENFRAQUECER A SENSACAO DE IMPUNIDADE. HA
BEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTACAO E ASSOCIACAO CRIMINOSA. AUSENCI
A DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PRIS
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