TJGO 01/03/2019 - Pág. 2478 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019
Publicação: quarta-feira, 06/03/2019
ADV REQTE
: 47513 DF - ANA ERIKA RODRIGUES SILVA
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA, INDEFIRO POR ORA, O PED
IDO DE ATENDIMENTO MEDICO FORA DA UNIDADE PRISIONAL REQUERIDO EM
FAVOR DE MATHEUS MARINHO DE SOUZA INTIMEM-SE CIENCIA AO MP AP OS
, NAO HAVENDO INSURGENCIAS DESAPENSEM-SE E ARQUIVEM OS AUTOS, C O
M AS CAUTELAS DE PRAXE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
52206-37.2018.8.09.0162
: 8335
: ACAO PENAL
: ITALO DA SILVA ALVES
MATHEUS MARINHO DE SOUZA
MENOR
: NCAR
VITIMA
: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA MARQUES DA COSTA
MARCIANO DA SILVA
EVALDO SANTOS DE SOUZA
ASSISTENTE
: ELITON SANTOS DE SOUZA
ADV ACUS
: 42433 DF - ALESSANDRA DA COSTA WARREN
47513 DF - ANA ERIKA RODRIGUES SILVA
ADV VIT
: 47313 DF - DANIELY MENDONÇA E SILVA
ADV ASSISTENTE
: 47313 DF - DANIELY MENDONÇA E SILVA
DESPACHO
:
(...) INTIME-SE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕE
S FINAIS (...)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
:
14826-43.2019.8.09.0162
: 305
: FLAGRANTE/INQUERITO
: RODRIGO MENDES DOS SANTOS
DANIEL MENDES DOS SANTOS
VITIMA
: EDNILDO FERREIRA BARBOSA
MONICK SOUZA PEREIRA
MARCOS FELIPE LUIZ
MARTA SOARES MORAIS
VEIBER SINEB DA SILVA SANTOS
NATHALLY KAROLINNE DE SOUSA
SIRLEI RODRIGUES FERNANDES
MARIA DA GUIA OLIVEIRA DOS SANTOS
NAIR DE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A DENUNCIA E DECRETO A PRISAO PREVENTIVA D
E LUCAS MENDES DA COSTA. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA,
BEM COMO, FACA SUA INCLUSAO NO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRIS
AO - BNMP. SALIENTO QUE A PRESCRICAO OCORRERA AOS 26/02/2039. REG
ISTRE-SE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA NO SISTEMA SPG, REALIZANDO-SE
AS ALTERACOES NECESSARIAS. EXPECAM-SE OS MANDADOS DE CITACAO, AUT
ORIZANDO-SE, DESDE JA, O ESCRIVAO CRIMINAL, OU QUEM AS VEZES O FI
ZER, A ASSINAR O DOCUMENTO, POR ORDEM, MEDIANTE OS CUIDADOS DA PR
AXE FORENSE. INTIME-SE O MP/GO DA DECISAO, POR REMESSA DOS AUTOS.
DOU A PRESENTE DECISAO FORCA DE OFICIO. CASO O(S) ACUSADO(S) TEN
HA(M) CONSTITUIDO ADVOGADO(S) NA FASE INQUIRITORIAL OU VENHA(M) A
CONSTITUIR DURANTE A ACAO PENAL, CADASTRE-O(S) NOS SISTEMAS INFO
RMATIZADOS DESTE TRIBUNAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ORDEM.
NR. PROTOCOLO
:
25219-27.2019.8.09.0162
AUTOS NR. : 475
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: REINALDO CORREIA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
DILIGENCIE-SE JUNTO AO JUIZO RESPONSAVEL, SOLICITANDO A REMESSA D
Documento Assinado Digitalmente
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