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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 14

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TJMSP 03/07/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 14 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 363ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
disciplinar. V. Dessa forma, o requerimento a ser analisado, no caso em estudo, é a cabência ou não de
medida liminar para a referida suspensão, o que pode ser perfeitamente verificado, ante a aplicação da
FUNGIBILIDADE DOS PROVIMENTOS DE URGÊNCIA. VI. Nesse passo - e após detido estudo do caso fulcre-se, desde já, o seguinte. VII. Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos
que a instrui, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar
o DEFERIMENTO DE LIMINAR, “inaudita altera pars”, para a suspensão do andamento do PD nº 48BPMM003/06/09. VIII. Comunique-se, assim, via fax, ao Ilmo. Sr. Presidente do PD, para que cumpra a ordem
alocada no item imediatamente acima, SUSPENDENDO O CURSO DO REFERIDO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR, devendo informar a este juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX. Por outro giro, comprove o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da Guia do Mandato e de
Oficial de Justiça. X. Após, cite-se a ré. XI. Com a resposta, intime-se o autor para a réplica e para que se
manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XII. Intime-se o autor da presente decisão
interlocutória. XIII. Promova-se a autuação deste feito.” SP, 30/06/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371;

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.783/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ
Acusado: 2º Sgt. PM. Sidney Cabral e outros
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI –
OAB/SP 221.639, ASSUMPTA PEREZ JERÔNIMO – OAB/SP19.804 e OTÁVIO GOMES JERÕNIMO OAB/
SP nº 199.077.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, que foi Designado o dia 10/Agosto/2009 às 13:00hs., para
Audiência de Prosseguimento de Sumário.
Processo n.º: 49.580/07 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Sd. PM. Marcelo Canuto da Silva
Advogado:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do r. Despacho de Inteiro teor: J. O DVD-R juntado aos autos pelo
ofício de fls. 53 e dele, como se percebe pela leitura das folhas seguintes, já foram extraídas cópias das
imagens gravadas. O DVD-R contém imagens, logo, salvo melhor Juízo, é impossível aos peritos dizerem
“quem” (a pessoa) que as enviou. Assim, nego as diligências requeridas pela defesa por serem irrelevantes
na apuração da verdade processual. Int.
Processo nº 48.924/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : 3º Sgt PM Brasil Fortes Júnior
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado do despacho exarado nos autos, em 1º/07/09, tendo em vista o requerimento
de fls. 172: “1. Defiro. Desentranhe-se a precatória. 2. Assinalo o prazo de 30 dias para devolução nos
termos do art. 390, § 4º, CPPM. 3. Controle-se o prazo. 4. I. a defesa.”
Processo n.º 50.143/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Hélio Celestino de Oliveira Júnior
Advogado(s): Dra NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO MALDONADO (OAB/SP 169.452)
Assunto: Fica V. Sª intimada da juntada do documento de fls. 422/427, oriundo do 53º BPM/I, tendo em vista
o requerimento de fls. 301.
Processo n.º 48.908/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM João Batista de Oliveira e Souza
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica V. Sª intimada do retorno da carta precatória para oitiva de testemunhas da defesa, oriunda
da Comarca de Jaú/SP, parcialmente cumprida.
Processo nº: 49.460/07 – 3ª Aud. - aps

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