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TJMSP 03/08/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1098ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Acusados: 3.SGT CLODOALDO VICENTE DIAS ESIQUIEL e outros
Advogados:Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE OAB/SP 270057
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas para aapresentação das razões de apleção, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Processo nº 62973/2011 - 1ª Aud. - SRA/ MT- (Número Único: 0008304-91.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C MATEUS LIMA BARATELLA
Advogados: Dr. CARLOS BORROMEU TINI OAB/SP 065792 e Dr. RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO OAB/SP
244226
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 56695/2010 - 1ª Aud.- SRA/MT - (Número Único: 0000555-57.2010.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RICARDO MIRANDA VIEIRA
Advogado: Dr. EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4279/2011 - (Número Único: 0006098-74.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIS MARCOS CHECON X PRESIDENTE DO CD N. 2BPRV-001/06/09 (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 91/99: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo
falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº
12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 25/07/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA - OAB/SP 297255.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4713/2012 - (Número Único: 0003445-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CASSIO RODRIGO MARTINS DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) Despacho de fls. 158/160: "Vistos.Este juízo, à fl. 153, prolatou o seguinte despacho: “(...). Feito (ainda não
autuado) aportado em meu gabinete na noite de hoje (sexta-feira, 27.07.2012), o qual foi trazido pela digna
Coordenadoria. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de liminar, proposta
por CÁSSIO RODRIGO MARTINS DE SOUZA, PM RE 900826-8, contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. O móvel da presente ‘actio’ é o Procedimento Disciplinar (PD) nº CPI3-020/13/07, feito
administrativo este que resultou na sanção de 02 (dois) dias de permanência disciplinar em relação ao ora
autor (v. solução em sede de recurso hierárquico, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, doc. 08 – obs.: consta na peça pórtica da ‘actio’ que houve o deslinde de
solução em sede de representação, a qual, no entanto, não veio na forma anexa). Pelo que se extrai da
petição inicial dotada de 85 (oitenta e cinco) laudas JÁ HOUVE O CUMPRIMENTO DO CORRETIVO PELO
ORA AUTOR (obs.: não há, ademais, qualquer menção na peça primeva de que o ora autor se acha na
iminência de cumprir a reprimenda). No entanto (e ‘ad cautelam’), antes deste juízo apreciar a medida
liminar requerida (expedição de ‘ordem para a imediata suspensão dos efeitos do punitivo’) expeça-se
Ofício, via fac-símile, a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que nos informe, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se já ocorreu a execução da sanção no que tange ao ora autor e ao PD
em apreço. Com a chegada da resposta, autos conclusos a este magistrado de imediato. São Paulo, 27 de
julho de 2012, às 20h:20min.”Pois bem.Em virtude do despacho acima transcrito a Corregedoria da Milícia
Bandeirante nos remeteu o Boletim Interno nº CPI3-121 (fl. 157), documento em que se verifica que o
acusado (ora autor) CUMPRIU OS 02 (DOIS) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR ENTRE
“230800MAI12” E “250800MAI12”, ISTO NO TOCANTE AO PD EM QUESTÃO (Nº CPI3-020/13/07).Se

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