TJMSP 07/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1100ª · São Paulo, terça-feira, 7 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Processo nº 62439/2011 - 1ª Aud.-SRA/MT - (Número Único: 0006603-95.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RODRIGO SAMUEL DOS SANTOS
Advogado: CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Diante da petição juntada às fls. 142/145, fica Vossa Senhoria INTIMADA da redesignação da
audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitivas das testemunhas militares arroladas pelo Ministério
Público, para 14/08/12 às 14h30min.
Processo nº 63092/2011 - SRA/GT - 1ª Aud. (Número Único: 0008406-16.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT JOSE IDERLAN DE CARVALHO
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer à Audiência de Prosseguimento de Sumário,
redesignada para o dia 15 de agosto de 2012, às 15h00min; ante o ajuste da pauta.
Processo nº 39093/2004 - 1ª Aud. - (Número Único: 0001549-95.2004.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD TEMPOR ANDRE DA SILVA RODRIGUES
Advogado: MARCIA SANTOS BRITO NEVES OAB/SP 171055
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento dos autos supra aos 31/07/2012, em razão do
término do período de concessão da suspensão condicional da pena.
Processo nº 63692/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0001248-70.2012.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT MARCOS ROGERIO DOS SANTOS
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento designada para o dia 21/08/2012 às
16:40 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4298/2011 - (Número Único: 0006450-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERON DE OLIVEIRA
COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 113/121: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor;- extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser
considerado isento deste pagamento;- no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 02/08/2012
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO BANACH - OAB/SP 091776.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3571/2010 - (Número Único: 0003197-70.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO CELSO DE CAMPOS, MARCELO MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 379/398: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELOS AUTORES PAULO CELSO CAMPOS, EX-PM RE
875774-7 E MARCELO MACHADO, EX-PM RE 975033-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência os autores arcarão com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), para cada um, com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,