Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 17 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 07/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1100ª · São Paulo, terça-feira, 7 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Processo nº 62439/2011 - 1ª Aud.-SRA/MT - (Número Único: 0006603-95.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RODRIGO SAMUEL DOS SANTOS
Advogado: CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Diante da petição juntada às fls. 142/145, fica Vossa Senhoria INTIMADA da redesignação da
audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitivas das testemunhas militares arroladas pelo Ministério
Público, para 14/08/12 às 14h30min.
Processo nº 63092/2011 - SRA/GT - 1ª Aud. (Número Único: 0008406-16.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT JOSE IDERLAN DE CARVALHO
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer à Audiência de Prosseguimento de Sumário,
redesignada para o dia 15 de agosto de 2012, às 15h00min; ante o ajuste da pauta.
Processo nº 39093/2004 - 1ª Aud. - (Número Único: 0001549-95.2004.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD TEMPOR ANDRE DA SILVA RODRIGUES
Advogado: MARCIA SANTOS BRITO NEVES OAB/SP 171055
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento dos autos supra aos 31/07/2012, em razão do
término do período de concessão da suspensão condicional da pena.
Processo nº 63692/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0001248-70.2012.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT MARCOS ROGERIO DOS SANTOS
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento designada para o dia 21/08/2012 às
16:40 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4298/2011 - (Número Único: 0006450-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERON DE OLIVEIRA
COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 113/121: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor;- extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser
considerado isento deste pagamento;- no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 02/08/2012
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO BANACH - OAB/SP 091776.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3571/2010 - (Número Único: 0003197-70.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO CELSO DE CAMPOS, MARCELO MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 379/398: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELOS AUTORES PAULO CELSO CAMPOS, EX-PM RE
875774-7 E MARCELO MACHADO, EX-PM RE 975033-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência os autores arcarão com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), para cada um, com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo