TJMSP 26/08/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1579ª · São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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SUSTENTAÇÃO ORAL: LUIZ ANTONIO E SILVA, OABSP 286639,
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por
maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento para
absolver o apelante com base na alínea 'e' do art. 439, do CPPM".
APELACAO Nº 3280/2014 - Número Único: 0003651-45.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5192/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): PAULO CESAR REICHE EX-CB PM RE 891872-4
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
Apelado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6842/2014 - Número Único: 0002748-40.2013.9.26.0010 (Feito nº 67876/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): EDI GEORGE RAMOS DOS SANTOS SD 1.C PM RE 122131-A
Advogado(s): EDJONES DOS SANTOS MURILLA, OABSP 302619 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 336/2014 - Número Único: 0001009-32.2013.9.26.0010 (Feito nº
67006/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: OPOSTOS NA CORREIÇÃO PARCIAL Nº 243/13
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): FREDERICO MANOEL INACIO DE SOUZA SD 1.C PM RE 128113-5
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 158/162
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 337/2014 - Número Único: 0003851-87.2010.9.26.0010 ( APELAÇÃO
Nº 6527/12 - Feito nº 58401/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA EX-CB PM RE 940502-0
Advogado(s): ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OABSP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP
182462
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 300/308
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3282/2014 - Número Único: 0001944-42.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5034/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA