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TJMSP 24/10/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1622ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPUBLICAÇÃO - (...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE
"WRIT OF HABEAS CORPUS", OPORTUNIDADE EM QUE CONCEDO A ORDEM. XXXIII. Por tal fato,
ANULO A SANÇÃO APLICADA AO PACIENTE, ISRAEL JORGE BUENO ANDRADE, PM RE 138051-1,
ISTO NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMM-064/06/13. XXXIV. No jaez, A
OPERABILIDADE DOS EFEITOS É DE CARÁTER "EX TUNC". XXXV. Com esteio no dedilhado, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXVI.
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXXVII. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 16 de outubro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de direito
substituto. SP, 23.10.14.
Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Número Único: 0003240-65.2014.9.26.0020 - (5747/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO LINCOLN DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 8º
BPM/I. (MF). I - Vistos. II - Intime-se novamente o Impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga a
declaração de hipossuficiência, como já determinado em despacho anterior. São Paulo, 23 de outubro de
2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OABSP 274179, GIULIANO BOLDRIN JONAS
OABSP 277208 E ANDRE LUIZ MARCONATO OABSP 333322
Número Único: 0003608-74.2014.9.26.0020 - (5788/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON BEZERRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. IV - Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (02 vols. do CD
nº CPC-031/CD.3/09), estão apartados dos autos (fl. 16), estando à disposição das Partes para consulta e
carga, independentemente de autorização judicial. V - Intime-se. São Paulo, 23 de outubro de 2014. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
5364/2013 - (Número Único: 0005149-79.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOAO FABIO TARELOV X COMANDANTE DA 2ª CIA DO 12º BPM/M (PM) - Despacho de fls. 106: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 105, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Autoridade
Administrativa (12º BPMM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de
1º Grau. " SP, 23/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, FELIPE EDUARDO MIGUEL
SILVA - OAB/SP 332465.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
26/2005 - (Número Único: 0002954-5.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 309: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela
requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 23/10/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732, EDUARDO JUVENIL NICOLAU CAVALHEIRO - OAB/SP 199794.

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