TJMSP 04/12/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1650ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº 0003933-83.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5230/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ VANDERLEI DE PAIVA BRANCO X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM003/358/09 (EC) - Despacho de fls. 167: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da impetrada apenas no efeito
devolutivo. III. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JULIANO EUGENIO SILVEIRA - OAB/SP 256733.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0003915-62.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5223/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALTENIR ALVES, EDER VIEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM003/358/09 (EC) - Despacho de fls. 106: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da impetrada apenas no efeito
devolutivo. III. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0002716-68.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5692/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOSE RICARDO DOS REIS DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 3º BPCHQ (EC) - Despacho
de fls. 120: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LUIS CARLOS GRALHO - OAB/SP
187417, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, JOEL DE FREITAS - OAB/SP 308908.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0005152-34.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5367/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - LUCIANO EVARISTO DA SILVA CREMA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (EC) Despacho de fls. 188: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se
vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 02/12/14 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 236132.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0003692-75.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5809/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas de que foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para o
recolhimento das custas processuais, conforme requerido às fls. 120. SP, 03/12/2014.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Processo nº 0003016-30.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5722/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN DE
LIMA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 74/76: "I.
Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário, proposta por WILLIAN DE LIMA VIEIRA,
Ex-PM RE 924711-4, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. De início, elaboro a historicidade
pertinente à causa. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 1BPChq-001/13/08
(v. Portaria inaugural, fl. 44 e verso), feito administrativo este que resultou ao ora autor a sanção de
demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Milícia Bandeirante, fls. 45 e verso/46 e Diário Oficial do Estado, Poder Executivo,
Seção II, datado de 02.03.2010, fl. 46verso). V. Os seguintes documentos merecem, neste átimo, ser
citados: a) petição inicial, fls. 02/27; b) decisão interlocutória, com deferimento da gratuidade processual, fl.
47 e, c) peça constestativa, fls. 49/58 (anexos, fls. 59/73), sem a apresentação de qualquer preliminar ou
prejudicial de mérito. VI. O autor, à fl. 30, juntou disco compacto, sendo que a ré, à fl. 59, adotou igual