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TJMSP 18/12/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1659ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP, 10/12/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KRISTOFFERSON ANDERNS
RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Número Único: 1001179-31.2014.8.26.0302 - (Controle 5730/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVANDRO
MORAES DE LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 1149: "I – Vistos. II – Aguarde-se o encerramento do trâmite do Agravo de Instrumento
Cível nº436/2014, devendo a d. Escrivania diligenciar em 20 (vinte) dias úteis." SP, 17/12/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER PARRONCHI - OAB/SP 208835, CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543, GIOVANNI TREMENTOSE - OAB/SP 275685.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444,
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR - OAB/SP 126160, MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
GASPAROTO - OAB/SP 102723.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004834-51.2013.9.26.0020 - (Controle 5326/2013) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO BERNARDO PAIVA X COMANDANTE DO 19º BATALHÃO POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANA. (MF) - Tópico final da sentença de fls. 168/172: "EM FACE DO EXPOSTO: - decido
denegar a ordem; - extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - como não
estão mais presentes os motivos que ensejaram a suspensão do cumprimento do corretivo, o caso é de
revogar aquela ordem a fim de que a autoridade militar prossiga com o procedimento disciplinar; - oficie-se
a OPM com cópia desta sentença; - P.R.I.C." SP, 15/12/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de
preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0002166-73.2014.9.26.0020 - (Controle 5626/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ROBERTO
RIBEIRO GOMBERG X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV
- Intimem-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
Processo nº 0003106-83.2014.8.26.0032 - (Controle 5844/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - APARECIDO JOSE
TAVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2. Às fls. 334/335, na
oportunidade da contestação, a Ré arguiu a existência da prescrição. 3. No prazo de 10 (dez) dias, deve a
demandada apresentar cópia da publicação da exclusão do Autor em BolGPM ou Diário Oficial. 4. Intime-se
a i. Procuradoria da Capital. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Procurador do Estado: DOCLÁCIO DIAS BARBOSA OABSP 083431
Processo nº 0001857-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5598/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO X COMANDANTE DO CPA/M-8. (MF) - Tópico
final da sentença de
fls. 129/149: "XXIX. Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”. XXX. Por tal fato, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, OPORTUNIDADE EM QUE ANULO, DE FORMA PARCIAL, O
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 33BPMM-110/306/11, FEITO ADMINISTRATIVO ESTE QUE DEVERÁ
VOLTAR A TRAMITAR COM NOVEL FEITURA DE DECISÃO DE OFICIAL PM NA FUNÇÃO DE CAPITÃO.
CASO SOBREDITO OFICIAL PM ENTENDA, FUNDAMENTADAMENTE, SER CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE

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