TJMSP 11/05/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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fls. 197: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 196, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 130. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora dando
conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 23/04/15 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Número Único: 0001149-2.2014.9.26.0020 – Controle nº 5502/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - AUDELANIO SOARES FERREIRA X PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR DO 22º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 82: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o trânsito
em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 81, intimem-se as partes para requerer o que for
de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 30. IV Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença
de 1º Grau. " SP, 17/04/15 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Número Único: 0000076-58.2015.9.26.0020 – Controle nº 5872/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE GUILHERMINO DO CARMO BARBOSA, MARCIO GOMES LOUZADA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 29/42 e seus anexos, inclusive a mídia
de fls.80, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 08/05/2015.
Advogado(s): Dr(s). APARECIDO CECILIO DE PAULA - OAB/SP 087684, ADRIANO DIAS DE ALMEIDA OAB/SP 312167.
Processo Eletrônico nº 0800005-23.2015.9.26.0020 (Controle nº 5946/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
- IGOR ALVARES BRAGA X COMANDANTE DO CPI-1 (EC) - Despacho do ID 1017: "I. Vistos. II. Anote-se
o nome do Exmo. Sr. Dr. Filipe Paulino Martins, OAB/SP nº 329.160, Procurador do Estado, para futuras
intimações (v. ID 1008). III. Aguarde-se as informações requisitadas a autoridade impetrada. IV. Intimem-se,
via Diário da Justiça Militar Eletrônico (v. artigo 10 do Provimento nº 48/2015 do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo). V. Por derradeiro, registro que este decisório
findou-se em gabinete, nesta quinta-feira, 30.04.2015, véspera de feriado, por volta das 20h40min. " SP,
30/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANDERSON APARECIDO MATIAS - OAB/SP 353973.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0003243-20.2014.9.26.0020 (Controle nº 5748/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROGERIO BORBA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls. 324/325: "XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ROGÉRIO BORBA MOREIRA, EX-PM
RE 940079-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 186) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, no final da noite desta terça-feira, às 20h10min." SP, 07/04/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.