Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 22 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 08/06/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1760ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
ANOS, cuja proposta fora aceita pelo réu, com as CONDIÇÕES previstas nos incisos II, III e IV, do
parágrafo 1º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente,
para informar e justificar suas atividades). (...).” (salientei) XXI. SE O ACUSADO SE ENCONTRAVA
SUBMETIDO A PERÍODO DE PROVA (ARTIGO 89, § 1º, DA LEI 9.099/1995) QUANDO FOI EXPULSO DA
CORPORAÇÃO, PODE SE AFIRMAR, POR LOGICIDADE, QUE O FEITO PENAL AINDA NÃO HAVIA SE
DESLINDADO, ESTANDO PENDENTE. XXII. Tanto é assim que no interregno do período de prova pode
ocorrer a revogação obrigatória ou facultativa da suspensão, vindo o processo retomar seu curso regular (v.
artigo 89, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995). XXIII. “In casu”, tem-se, portanto, a incidência do § 1º (e não do
“caput”) do artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 893/2001, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, o que mortifica a tese de ocorrência da prescrição administrativa. XXIV. Ainda que
assim não fosse, melhor sorte também não socorreria ao acusado (ora autor). XXV. Isso porque durante o
prazo da suspensão condicional do processo penal a prescrição é paralisada (v. artigo 89, § 6º, da Lei
9.099/95: “NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO”).
XXVI. E SE A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA SE ATRELA, NA HIPÓTESE SUBJACENTE, À
PRESCRIÇÃO PENAL, AS REGRAS DE AMBAS DEVEM SER AS MESMAS. XXVII. Em outras letras: SE
UMA PRESCRIÇÃO (PENAL) É SUSTADA A OUTRA PRESCRIÇÃO (ADMINISTRATIVA) TAMBÉM SERÁ.
XXVIII. Como se percebe, por qualquer ângulo que se analisa a questão, não se vislumbra verossimilhança
na alegação trazida pelo ora autor. XXIX. Some-se ao acima pontuado o fato de o acusado (ora autor) ter
interposto a presente ação quase após 05 (cinco) anos de ser expulso de seu cargo público, o que faz
esvanecer, também, a invocação de fundado receio de dano. XXX. Pois bem. XXXI. Com espeque em todo
o acima expendido, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, EM RAZÃO DE NÃO SE ENCONTRAREM
PRESENTES OS REQUISITOS FINCADOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXXII.
De outro giro, anoto que DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO REQUERENTE,
EM VIRTUDE DO PREENHCIMENTO DOS REQUISITOS PARA TANTO. Anote-se. XXXIII. Parto, agora,
para os comandamentos finais. XXXIV. Cite-se a ré. XXXV. Com a resposta da requerida (ou com a fluência
do prazo em branco), feito à conclusão. XXXVI. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, de forma
imediata, quanto à integralidade deste decisório interlocutório, por meio do Diário de Justiça Militar
Eletrônico, em razão do Provimento nº 048/15, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que for
facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais
continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem
por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XXXVII. Por derradeiro,
registro que este “decisum” findou-se em gabinete, em já adiantada noite da terça-feira de 02.06.2015, às
22h00min., tendo sido lançado no sistema PJe, nesta quarta-feira (03.06.2015), depois de devida
conferência. " SP, 03/06/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES – OAB/SP 147195, IVAN LOURENÇO MORAES
OAB/SP 312632.
Processo n.: 0003596-94.2013.9.26.0020 (Controle n. 5185/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1tw) - Despacho de fls. 198: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.
III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 25/05/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO
TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo n.: 0002167-58.2014.9.26.0020 (Controle n. 5627/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO BINO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 67: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às
fls. 66, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 29/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo