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TJMSP 01/02/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1907ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico: 0800114-37.2015.9.26.0020 - (Controle 6262/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. ID 12726: "I. Vistos. II. Tendo em vista a contestação
de ID 11060, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias." SP, 18/01/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO OABSP 288675
Processo Eletrônico: Nº 0800103-08.2015.9.26.0020 - (Controle 6236/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS
MOREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. ID 11149: "ID
11149: I. Vistos. II. Tendo em vista a contestação de ID 11060, intime-se o autor para apresentar réplica no
prazo de 10 (dez) dias." SP, 15/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800138-65.2015.9.26.0020 - (Controle 6312/2015) - MANDADO DE
SEGURANÇA - JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA X CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (JL)
despacho ID 12929: "I – Vistos.II – Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, no prazo de
5 (cinco) dias, traga a curadora a declaração de hipossuficiência atualizada ou recolha as custas de
distribuição, taxa previdenciária da OAB e a taxa de diligência de Oficial de Justiça, uma vez que a citação
da Ré é realizada por ato do Meirinho e não por via eletrônica.III – Intime-se pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 21/01/2016. Dr. Marcos Fernando
Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELZA CASIMIRO COSTA OABSP 040980 E EUTALIA RIBEIRO COSTA OABSP 280433

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO Nº 0002587-29.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6126/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - WESLLEY BEETHOVEM SANTOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 146/150: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:julgar procedentes o pedido do autor para determinar à autoridade militar que franqueie vistas dos autos do
PAD nº 4BPRv-004/06/13 aos advogados constituídos ou ao próprio acusado;- caso os autos tenham sido
remetidos ao escalão superior ou estejam conclusos para decisão, que informe, incontinenti, à defesa
(técnica ou autodefesa) na própria petição em que houver o pedido de vistas;- revogar a ordem que
determinou a suspensão do PD nº 4BPRv-004/06/13;- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;- extinguir
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da sucumbência arcará a
ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação;- como o valor desta condenação não extrapola o montante
estabelecido no art. 475, § 2º do CPC, deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário;- P.R.I.C."
SP, 18/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0003889-30.2014.9.26.0020 (Controle nº 5830/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL ELVIS DA
ROCHA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 206: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III– No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 13/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057, SUELLEN PATRICIA

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