TJMSP 03/05/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1967ª · São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003667-28.2015.9.26.0020 (Controle nº 6268/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE FIALHO DE QUEIROZ X COMANDANTE DA 1ª CIA DO 18º BPM/M (2AB) Tópico final da sentença de fls. 175/181: "I. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
MANDAMENTAL, "EX VI" DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.
Custas "ex lege". III. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. IV. Publique-se. V.
Registre-se. VI. Intime-se. VII. Comunique-se." SP, 08/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico nº 0800009-03.2016.9.26.0060 (Controle nº 6334/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS EDUARDO BALTAZAR X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 19648: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar
o requerimento do ID 18606 em que o autor pleiteia a suspensão do processo. Alegou, em síntese, que
pelos mesmos fatos responde a processo criminal e o juízo decretou a prescrição em relação a 3 (três) das
imputações que foram objeto da denúncia. 3. É O RELATÓRIO. 4. O caso é de indeferir o pedido. A
hipótese não se subsume ao que estabelece o apontado art. 313, V, "a" do novo CPC. Como se sabe as
esferas administrativa e criminal são independentes. A sorte de uma demanda não vincula a outra.
Vejamos: - no caso vertente, os fatos foram tipificados no juízo criminal como "prevaricação" (art. 319 do
CPM) e naquela esfera se exige a presença do elemento normativo "sentimento pessoal", o que não se
exige no âmbito disciplinar; - o prazo prescricional estabelecido no âmbito penal para a hipótese é de 4
(quatro) anos, enquanto no âmbito disciplinar é de 5 (cinco) anos. 5. EM FACE DO EXPOSTO, indefiro a
petição do ID 18606. P.R.I.C." SP, 02/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS HENRIQUE USAI - OAB/SP 352903.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3808/15-CECRIM/S2
Sentenciada: SIMONE ALVARADO DE MELO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 757/15) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 08/09, com T.C.P. previsto para 25/03/2018.
Advogados:
Dr. Cyro Vianna Alcântara Junior – OAB/SP nº 280.466
Dr. Eugênio Alves da Silva – OAB/SP nº 320.532
Execução nº 3920/16-CECRIM/S2
Sentenciado: NEMUEL FONSECA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 208/16) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 12, com T.C.P. previsto para 11/10/2016.
Advogado: Dr. Vicente de Paula Corrêa – OAB/SP nº 308.424