Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 25 de 27 - Página 25

  1. Página inicial  > 
« 25 »
TJMSP 24/05/2016 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 25 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1982ª · São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
"periculum in mora" (alínea "b" do item imediatamente acima). XIII. Sedimentada a questão dos
pressupostos jurídicos necessários para o concessivo da tutela provisória de urgência (que se diferencia da
tutela de evidência), registro, depois de detido estudo (e de debruçamento nas teses alojadas na causa de
pedir de peça prefacial), que A REFERIDA TUTELA DEVE SER INDEFERIDA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. XIV. Nessa trilha, demonstro o posicionamento
primevo deste juízo, sem alçar píncaros de definitividade, haja vista estarmos em sede de juízo prelibatório,
em ambiência preliminar. XV. Ao contrário do que aduz o ora autor não vislumbro (ao menos "a priori")
qualquer característica írrita na punição disciplinar que lhe foi imposta. XVI. No comprobatório do acima
asseverado, menciono, por primeiro, o seguinte trecho da Comunicação Disciplinar (PARTE Nº 23BPMM255/CFP/14, ID 21383, página 07), elaborada pelo Ilmo. Sr. Ten PM Comandante de Força Patrulha, João
Paulo Hilgenberg Gouveia, COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR ESTA QUE, PARA ESTE JUÍZO, POSSUI
CLAREZA SOLAR, OU SEJA, SEM A INCIDÊNCIA DE QUALQUER PENUMBRA NO TOCANTE A COMO
OS FATOS ACONTECERAM: "Comunico a V.S.ª, que em 04SET14, por volta das 03h:35min, em
patrulhamento pela Av. Brigadeiro Faria Lima, visualizei uma viatura estacionada na Rua Martim Carrasco,
em frente a um local com histórico de ocorrências de tráfico de drogas e prostituição. Imediatamente realizei
o retorno e ao adentrar na referida rua PERCEBI QUE O ENCARREGADO DA VIATURA M-33311 ESTAVA
DESEMBARCADO CONVERSANDO COM ALGUMAS PESSOAS EM FRENTE AO NUMERAL 86,
estabelecimento que funciona uma boate, e que O MESMO, AO PERCEBER A PRESENÇA DE NOSSA
EQUIPE, EMBARCOU NA VIATURA E RETIROU-SE DO LOCAL. Acompanhei o deslocamento e constatei
que havia um indivíduo sendo transportado no compartimento de preso. APÓS DIVERSOS SINAIS DE
FAROL PARA QUE A CITADA VIATURA PARASSE, a mesma estacionou alguns metros à frente, na Praça
Padre Septimo Ramos Arante e desembarcaram o ENCARREGADO 2º SGT PM 893391-0 JUNIO GALO
DE CAMARGO e o motorista Sd PM 129208-A Marcelo Santos dos Reis. QUESTIONADO AO
ENCARREGADO O MOTIVO PELO QUAL ESTAVA ESTACIONADO NAQUELE LOCAL COM UM PRESO
NO INTERIOR DA VIATURA, PRIMEIRAMENTE O POLICIAL MILITAR PERMANECEU EM SILÊNCIO e
posteriormente informou que estava conduzindo o preso para a realização de exame de IML, e que
ESTAVA PERDIDO naquele local. Perguntei ao graduado o nome do Comandante de Força Patrulha que
estava de serviço no 33ºBPM/M e INFORMEI A ELE QUE IRIA DAR CIÊNCIA AO OFICIAL DO OCORRIDO
E COMUNICAR O FATO. Esclareço a V. Sª que informei ao 2º Ten PM Cristiano, CFP do 33ºBPM/M, a
situação presenciada e o Oficial confirmou que aquela equipe estava com a missão de transportar um preso
para a realização de exames no IML. (...)." (salientei) XVII. Insta dizer que o édito sancionante trouxe
fundamentação consentânea, comprovadora da conduta ilícita perpetrada pelo ora autor (ID 21383, página
62): "... O SGT PM TRABALHOU NA ÁREA DO 23ºBPM/M, INCLUSIVE NA CIA FT, PORTANTO,
CONHECIA MUITO BEM A ÁREA E NÃO PRECISAVA DE QUALQUER INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
OU DESTINO, SEM CONTAR QUE A VTR POSSUI TMD. Portanto, aplico a sanção disciplinar de 03 (três)
dias de permanência". (salientei) XVIII. Mas não é só. XIX. A solução em sede de recurso de
reconsideração de ato também trouxe luzes quanto a perpetração da conduta ilícita por parte do ora autor
(ID 21383, páginas 71/74, citação de trecho): "... RATIFICO A DECISÃO CONSTANTE NA FL. 55, QUAL
SEJA, O POLICIAL MILITAR JÁ TRABALHOU NA ÁREA DO 23ºBPM/M, INCLUSIVE NA CIA FT, TEM
CONHECIMENTO PARA CHEGAR ATÉ AS PRINCIPAIS VIAS E RODOVIAS QUE CRUZAM A CIDADE,
ALÉM DISSO, A VIATURA POSSUÍA TMD, O QUAL PODE SER UTILIZADO COMO GPS; dessa maneira,
acolho o recurso impetrado e MANTENHO A SANÇÃO DE 03 DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR;
com relação à dosimetria da pena, está condizente com o RDPM, artigo 42, II." (salientei) XX. Mas ainda
não é só. XXI. A solução em sede de recurso hierárquico, dotada de motivação escorreita e detalhamento
digno de nota, demonstra, cristalinamente, o ato ilícito do ora autor (ID 21383, páginas 88/91): "(...).
Entretanto, depreende-se dos autos que O RECORRENTE, DURANTE O TRAJETO, EFETUOU UMA
PARADA EM LOCAL NÃO PREVISTO, SEGUNDO SUAS ALEGAÇÕES, PARA SOLICITAR
INFORMAÇÕES DE COMO ACESSAR A RODOVIA RAPOSO TAVARES. INACEITÁVEL É A ALEGAÇÃO
DE QUE TENHA PARADO NO LOCAL PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE COMO ACESSAR A
RODOVIA RAPOSO TAVARES; TAL ALEGAÇÃO NÃO ENCONTRA RESPALDO, EIS QUE, O
GRADUADO JÁ HAVIA TRABALHADO NO LOCAL POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS, NO PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 05 DE MARÇO DE 1999 A 31 DE AGOSTO DE 2005, CONFORME CONSTA
NOS BOLETINS GERAIS 098/99 E 166/05, RESPECTIVAMENTE, E NOS PRÓPRIOS MAPAS ANEXOS
AO DOCUMENTO QUE SOLICITOU A RECONSIDERAÇÃO DE ATO (fls. 61 e 62) É POSSÍVEL

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo