TJMSP 10/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1993ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Pública e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000737-04.2014.9.26.0010 (Nº 7195/2016 - Feito nº 70424/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): SERGIO RODRIGUES SANTOS EX-SD 1.C PM RE 910982-0
Advogado(s): ANSELMO NEVES MAIA, OAB/SP 062572 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000449-85.2016.9.26.0010 (Controle 76684/2016) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 147/156, que manteve a decisão de fls. 121/131
(arquivamento indireto do feito) e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002194-37.2015.9.26.0010 (Controle 74729/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 210/219, que manteve a decisão de fls. 179/188
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003524-69.2015.9.26.0010 (Controle 75760/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 129/138, que manteve a decisão de fls. 104/106
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003897-03.2015.9.26.0010 (Controle 76078/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 149/158, que manteve a decisão de fls. 125/135
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo eletrônico Nº 0800098-83.2015.9.26.0020 - (Controle 6223/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS ROBERTO DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de ID 22894: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor, alocada em ID 21274 apenas no
efeito devolutivo. 3. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 02/06/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.