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TJMSP 05/04/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2185ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
III. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
IV. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogado: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800171-21.2016.9.26.0020 - (Controle 6699/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - FLAVIO LAPIANA DE LIMA, FABIO GAMBALE DA SILVA E
SAMUEL PAES X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/359/16
(6HF) - Despacho de id 50993:
1. Vistos.
2. Trata-se de requerimento do autor (ID 56451), em que pleiteia a suspensão do presente feito até o
trânsito em julgado do processo crime correlato, bem como a juntada da sentença criminal absolutória.
3. É O RELATÓRIO.
4. No que toca à juntada da sentença criminal absolutória, o caso é de deferimento, trata-se de documento
posterior à fase de diligências neste processo.
5. Quanto à suspensão até o trânsito em julgado do processo crime correlato, o caso é de indeferimento, eis
que, como é cediço, as instâncias criminal e cível são independentes.
6. EM FACE DO EXPOSTO:
- defiro a juntada da sentença criminal;
- indefiro a suspensão do presente processo por ausência de previsão legal;
- vista à Fazenda Pública;
- após, conclusos para julgamento;
- P.R.I.C.
SP, 03/04/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO CESAR PINTO OABSP 335845
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800041-31.2016.9.26.0020 - (Controle 6457/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - WAGNER ROBERTO DA SILVA E ANA PAULA MARCELINO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de id 56705:
I. Vistos.
II. Vista à ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
III – Intimem-se.
SP, 03/04/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA
OABSP 260070 E CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OABSP 344179
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104
Processo nº 0003209-79.2013.9.26.0020 - (Controle 5137/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - KOSTAS RIPINSKAS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6RF)
R. despacho de fls. 430/432:
"I – Vistos.
II – Considerando a juntada do Laudo Pericial (fls. 389/404), este Juízo determinou a intimação das partes
para eventual manifestação (fl. 406).
III - O Autor, por sua vez, requereu a realização de nova perícia (fl.415/423). Em síntese, informa que a
perícia realizada é nula, posto que não observou o contido em determinação por este Juízo (não realização
de perícia cromatológica e outras), assim como, não houve intimação do Assistente Técnico para o devido
acompanhamento dos trabalhos periciais. Além de que, o objeto periciado (constante à fl. 161), estaria
lacrado e, portanto, impossibilitado de manuseio por parte do Assistente Técnico.

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