TJMSP 20/04/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2194ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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processo, em especial a portaria, o relatório, a decisão da autoridade instauradora e da decisão final; tudo
nos moldes do art. 321 do CPC;
- P.R.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE - OAB/SP 360012.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800140-75.2016.9.26.0060 (Controle nº 6565/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GILCINEI MARQUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de ID 52902:
"...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 18 de abril de 2017
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALBERTO CORDEIRO - OAB/SP 173096, FERNANDO CORDEIRO - OAB/SP 177043,
JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA - OAB/SP 259150.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800108-70.2016.9.26.0060 - (Controle 6544/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA GEYSON MAURO DE AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Tópico final da sentença de ID 54835:
"... XXXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR GEYSON MAURO DE AGUIAR, PM RE 120036-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXXVI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXXVII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 29300), fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXVIII. Publique-se.
XXXIX. Registre-se.
XL. Intime-se.
XLI. Comunique-se."
São Paulo, 17 de abril de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da
Justiça Gratuita.
Advogado: PAULO SERGIO FRANCISCO TABANEZ OABSP 379581