TJMSP 10/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2247ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): LUCIANO PINHEIRO BISPO EX-SD 1.C PM RE 139355-3,
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964, JULIANA FRANKLIN
REGUEIRA, OAB/SP 347332, ALAN ROCHA HOLANDA, OAB/SP 358866
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Assistentes de Acusação: JOÃO BATISTA BASSOLLI JUNIOR, OAB/SP 300102, FLÁVIA CAROLINE
PORCEL, OAB/SP 319583
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002796-28.2015.9.26.0010 (nº 001229/2017 - Processo de origem:
075231/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 250/260 E 291/303
Interessado(s): CARLOS ALBERTO MARTINS DE AQUINO CB PM RE 110387-3
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA
CRUZ, OAB/SP 302125, DANILO DUARTE DE OLIVEIRA, OAB/SP 378031
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800069-73.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004116/2017 Processo de origem: 006445/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): JAIR SCHERLEVAIS EX-CB PM RE 950895-3
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado), NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 55544)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000587-52.2016.9.26.0010 (nº 202/16 - Processo de
origem nº 76815/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ANDERSON WILLIANS ARAUJO DE LIMA, Sd PM RE 129545-4; EVERSON SANTOS
LOPES, Sd PM RE 143086-6
Embargado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 175/182
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285.891 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0003749-55.2016.9.26.0010 (Controle 79453/2016) - 1ª Aud. SRA / CBJ
Acusado: CB ALCIONE DA SILVA VIANA