TJMSP 24/05/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2450ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Gratuita.
Advogados: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA
OABSP 380566 E WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES OABSP 402013
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800235-71.2017.9.26.0060 - (Controle 7177/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ULISSES DE BARROS PEDRO, CARLOS ALBERTO APARECIDO LOPES
COELHO E DAVI JOSE DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 109679:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos dos autores e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base
no art. 487, I do Código de Processo Civil;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-001/23/16;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por serem beneficiários da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se
falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o
disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
SP, 22/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800081-53.2017.9.26.0060 - (Controle 6873/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALDRIN SANTOS CORPAS X PRESIDENTE DO CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO N. GS-1057/16
(AD) - Despacho de ID 117097:
I. Vistos.
II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID 113713, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também o Ministério Público.
III. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
IV. Intimem-se e cumpra-se.
SP, 22/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Advogados: FABIO TAVARES SOBREIRA OABSP 248731 E RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP
348138
Processo Eletrônico nº 0800033-88.2015.9.26.0020 (Controle nº 6040/2015) - PROCEDIMENTO COMUM ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 116057:
I. Vistos.
II. A Fazenda Pública impugnou a execução, por entender incidir excesso (v. petição, ID 113408 e memória
de cálculos, ID 113409).
III. Instado a se manifestar, o exequente peticionou (ID 114895), vindo a concordar com o valor apontado na
petição da Fazenda Pública (ID 113408).
IV. Ocorre que a Fazenda Pública trouxe valores diferentes quando do cotejo de sua petição (ID 113408)
com a sua memória de cálculos (ID 113409).
V. Dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a Fazenda Pública se pronuncie a respeito dos
diferentes valores por ela apresentados (repito: discrepância entre a sua petição - ID 113408 - e a sua