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TJMSP 05/02/2019 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2614ª · São Paulo, terça-feira, 5 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800168-72.2018.9.26.0060 - (Controle 7562/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO JOSE DE SIQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(CT) - Despacho de fls. ID 153387:
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face do exposto, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do
mérito na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
SP, 21/01/2019 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: FABIO EUSTAQUIO ZICA OABSP 339052
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800162-65.2018.9.26.0060 - (Controle 7548/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO HENRIQUE GUILHERME X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(CT) - Tópico final da sentença de ID 153685:
XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
RICARDO HENRIQUE GUILHERME, PM RE 115956-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
XXXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 487, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
XXXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXXIV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 141829), fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXV. Publique-se.
XXXVI. Registre-se.
XXXVII. Comunique-se.
XXXVIII. Intime-se.
XXXIX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete no final do expediente forense de
hoje (segunda-feira, 28.01.2019), por volta das 18h50min.
SP, 28/01/2019 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JOHANN ADANS DAGUANO OABSP 354110
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800134-97.2018.9.26.0060 - (Controle 7490/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ ANTONIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(CT) - Despacho de ID 154631:
I. Vistos.
II. O autor interpôs recurso de apelação (ID 153823) antes mesmo de o dispositivo da sentença ter sido
publicado.
III. Dessa arte, determino, isto no concernente a ré: a) publique-se a digna Coordenadoria o dispositivo da
sentença e, b) intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Intime-se, também, o autor, quanto ao inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira (1º.02.2019),
por volta das 16h45min.
SP, 01/02/2019 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: RENAN ROCHA OABSP 327350 (Substabelecimento: ID 135029) E ANDREA NUNES DE
PIANNI OABSP 347261 (Substabelecimento: ID 135029)

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