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TJMSP 08/02/2019 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2617ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
XXXVIII.
Intime-se.
XXXIX. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, nesta quinta-feira (20.12.2018),
período de recesso forense, por volta das 13h40min.
SP, 20/12/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: FABIO TAVARES SOBREIRA OABSP 248731 E RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP
348138
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO ELETÔNICO: Nº 0800156-58.2018.9.26.0060 - (Controle 7535/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - REINALDO VALDOINO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. ID 153868:
1. Vistos, especialmente: a) contestação da ré, com preliminar de impossibilidade jurídica de pedido incerto
(ID 147334) e, b) réplica do autor (ID 153864).
2. Em relação a preliminar fincada na peça contestatória (ID 147334), consigno o que adiante segue.
3. Ao prolatar a sentença este magistrado, como não poderia deixar de ser, analisará a causa de pedir e
ficará adstrito ao pedido do autor no sentido de anulação do feito disciplinar a que responde (ID 140450).
4. E em caso de eventual sucesso da demanda a anulação será acompanhada do efeito "ex tunc" (obs.:
nessa hipótese, a reintegração ao cargo público do ora autor - caso já excluído da Corporação - seria mero
consequente).
5. Dessa arte, não prospera a preliminar ventilada pela ré.
6. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, sobre o inteiro teor deste decisório
de cunho interlocutório e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção de sentença.
7. Por derradeiro, registro que esta decisão findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (22.01.2019),
por volta das 19h35min.
SP, 26/01/2019 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo Eletrônico: Nº 0800176-49.2018.9.26.0060 - (Controle 7575/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GONCALVES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 155316:
1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face disso, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do mérito
na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C.
SP, 06/02/2019 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: GUSTAVO CAPELA GONCALVES OABSP 209098, ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA
OABSP 230440 E TAMIRIS LEITE ROLIM OABSP 361350
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo eletrônico: Nº 0800183-41.2018.9.26.0060 - (Controle 7590/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ANDERSON DOS SANTOS SALLES E MOISES ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 152982:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. No ID 152889 consta pedido de prova documental requerido pelo autor. O caso é de deferimento, eis que
pertinente e relevante para o desfecho desta lide.
3. EM FACE DO EXPOSTO, após o término dos trabalhos de correição, publique-se e oficie-se o juízo
comum, conforme requerido pelos autores.

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