TJMSP 14/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2621ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO DE TARSO NOVAK JUNIOR CB PM RE 134641-5
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama, que julgava improcedente a representação, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900187-72.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001806/2018 - Apelação nº 7465/18 - Processo de origem: 080717/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): REGIS HENRIQUE CESAR EX-SD 1.C PM RE 144475-1
Advogado(s): NEUSA MOTTA, OABSP 096568 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0002680-51.2017.9.26.0010 (nº 000340/2018 - Emb. Infr. nº 310/18 - RSE nº
1320/18 - Processo de origem: 081945/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): ALEXANDRE CARDOSO RIBEIRO CB PM RE 110355-5, ARMANDO BARBOSA DE SOUZA
CB PM RE 111643-6, SEVERINO CELESTINO DE LIMA FILHO 2.SGT PM RE 118323-A
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430, MAYARA GIL FONSECA, OABSP 364786,
BEATRIZ SCARANTE, OABSP 380244
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 235
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao agravo. Vencidos os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração
de voto, e Clovis Santinon, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib
Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003765-09.2016.9.26.0010 (nº 000342/2018 - Emb. Infr. nº 328/18 - RSE nº
1350/18 - Processo de origem: 079581/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): RAFAEL SOARES 2.SGT PM RE 119318-0, LUIS HENRIQUE ARCENCIO ARCANJO CB PM
RE 125382-4
Advogado(s): ALINE KARINA DA SILVA CALADO, OABSP 254726
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 362
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao agravo. Vencidos os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, com declaração
de voto, e Clovis Santinon, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib
Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001157-04.2017.9.26.0010 (nº 000343/2018 - Emb. Infr. nº 326/18 - RSE nº
1344/18 - Processo de origem: 080584/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): EMERSON DOS SANTOS ALMEIDA 1.SGT PM RE 116525-9, JOSE DONIZETE DANIEL
JUNIOR CB PM RE 129104-1