TJSP 11/02/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
2009
no prazo de 45 dias, conforme ofício PROCSACT/INSS/nº 21.221.0/80/2007. Int. - DR. LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB
185.295)
PROC. 0308/2005 - COBRANÇA - N. BEZERRA PEREIRA BARRETO - ME X TEREZA APARECIDA ALKMIM MELO - Tratase de ação de COBRANÇA em que figura como exequente N. BEZERRA PEREIRA BARRETO - ME e executado TEREZA
APARECIDA ALKMIM MELO, na qual a exequente informa o pagamento total do débito (fl.122). Ante o exposto, EXTINGO o
processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, enviem os presentes autos ao
sr. contador para apuração de eventuais custas e despesas em aberto. Em havendo, intime-se para pagamento, advertindo que
o não pagamento das custas acarretará a inscrição do débito e o não pagamento da taxa de mandato será comunicado a Carteira
de Previdência dos Advogados. Após, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. - DRS. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187.988) E PATRICIA NIVEA DATTORI DA SILVA (OAB 233.208), RICARDO
LUIS ARONI (OAB 212.827)
PROC. 1108/2006 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - HELENA DA SILVA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que figura
como exeqüente HELENA DA SILVA DE SOUZA e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na qual
houve o pagamento do débito (fls.140/141) e a expedição dos alvarás (fls.1146/147). Ante o exposto, EXTINGO o processo, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça
deferida a exequente. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e enviem os autos ao arquivo.
P.R.I. - DR. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215)
PROC. 0060/2007 - AUXÍLIO-DOENÇA CC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARCOS ANTÔNIO ROSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos de AUXÍLIO-DOENÇA CC.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que figura como exeqüente MARCOS ANTÔNIO ROSA e executado o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na qual houve o pagamento do débito (fls.186/187) e a expedição dos alvarás
(fls.192/193). Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem
custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida a exequente. Transitada em julgado, comunique-se ao
distribuidor no tocante à extinção e enviem os autos ao arquivo. P.R.I. - DR. CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB
122.588)
PROC. 0758/2007 - APOSENTADORIA POR IDADE - JANDIRA MARTINS MISCHIATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos de APOSENTADORIA POR IDADE em que figura como exeqüente
JANDIRA MARTINS MISCHIATI e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na qual houve o pagamento
do débito (fls.122/123) e a expedição dos alvarás (fls.132/133). Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida a
exequente. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e enviem os autos ao arquivo. P.R.I. DRS. LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0143/2008 - INVENTÁRIO - TORATOSHI ONO X KUMAE ONO - AVISO: Providenciar a retirada do Formal. - DR.
CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0451/2008 - USUCAPIÃO - PEDRO ANGELO DA SILVA - CONFORME COMUNICADO CG.1307/07 - Manifeste-se o
requerente sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça de fl.145 vº (deixou de citar Matilde Maria em virtude do falecimento
da mesma) no prazo de cinco dias. - DR. ALCIDES MASCAR0Z (OAB 67.747)
PROC. 0893/2008 - USUCAPIÃO - ROSELINE FUZARIA DA SILVA X ANDRELINA RODRIGUES E ESPÓLIO DE MARCOLINA
DA COSTA LIMA RODRIGUES - CONFORME COMUNICADO CG.1307/07 - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
apresentada no prazo de dez dias. - DRS. HERMES FERRACINI (OAB 108.777), ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB
226.618)
PROC. 1180/2008 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo recurso de apelação interposto pelo requerido, observados os efeitos da Lei. À parte
contrária para contra-razões. Após, remetam-se os autos para o E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Expeça-se ofício
requisitando o pagamento dos honorários da perita judicial, nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal.
Int. - DR. LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185.295)
PROC. 0060/2009 - USUCAPIÃO - MARCILIA ROSA ROMUALDO E OFLAUSIO ROMUALDO X OLIMPIO SILVA DE MORAIS
E TERUO MURAKAMI - CONFORME COMUNICADO CG. 1307/07 - Manifeste-se o requerente sobre o contido na certidão do
Oficial de Justiça de fl. 113 vº (deixou de citar Carlos A. Murakami, não reside mais naquela cidade, segundo sua ex-esposa) no
prazo de cinco dias. - DR. MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154.575)
PROC. 0338/2009 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PIONEIROS BIOENERGIA S/A X SERRANA MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, AGRI TILLAGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MANCHESTER TUBOS E PERFILADOS
LTDA - AVISO : AUTOS EM CARTÓRIO - Permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal lapso temporal,
sem manifestação, serão devolvidos ao arquivo. - DRS. LUCIANO OSHICA IDA (OAB 155.786) E ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205.869), ARNALDO LEONEL RAMOS JÚNIOR (OAB 112.027), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB
113.573), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120.662), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165.906), NAIRA REGINA
RODRIGUES SANCHES (OAB 178.218), MARCO ANTONIO DESTEFANI (OAB 213.005), KAROLINA PERGHER DA CUNHA
(OAB 216.920) E FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217.747)
PROC. 0360/2009 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JOSÉ MANOEL SOARES SOBRINHO E TEREZA COLOMBO SOARES X
DALVADISTO TEIXEIRA E CARLOS ALBERTO DONIZETTI TEIXEIRA - Ante a certidão supra, intimem-se os requerentes a dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int.(obs.: Não foram
providenciadas as cópias para instrução nem diligências do Oficial de Jusitça para cumprimento do mandado de citação até a
presente data.) - DRS. MAURO SUMAN (OAB 49.716) E FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81.681)
PROC. 0730/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOAO GONCALVES DA SILVA - Vistos, Compulsando
os autos, constato que a perícia contábil requerida pelo réu é absolutamente desnecessária e inadequada. Com efeito, não há
necessidade de conhecimento especial de técnico para verificar se o contrato firmado pelas partes está ou não de acordo com a
legislação aplicável à espécie. As questões postas em juízo são todas de direito, já amplamente debatidas no foro, a dispensar
a realização de prova pericial, que apenas viria a encarecer o feito, sem qualquer acréscimo útil para o julgamento do mérito.
Pacificado que, sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir a necessidade ou não de sua realização.
Havendo nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento
de defesa se julgada antecipadamente a lide. Assim, revogo a decisão de fl. 69 e indefiro a realização de prova pericial, nos
termos dos arts. 130 e 420, parágrafo único, I, ambos do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MARCIA REGINA NEGRISOLI
FERNANDEZ (OAB 201.443) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218.240)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º