TJSP 03/04/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
1570
Cecilia Camargo Penteado - Municipio de Campinas - Vistos. MARIA CECILIA CAMARGO PENTEADO ajuizou a presente
ação anulatória de lançamento tributário contra MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pleiteando a nulidade de lançamento retroativo
de IPTU e taxas incidentes sobre imóvel de sua propriedade. Trata-se de lançamento em duplicidade, pois o tributo já foi
quitado. Requereu a nulidade do lançamento. A Fazenda contestou (fls. 20/59) alegando que o novo lançamento decorreu da
modificação da situação fática do imóvel, não havendo qualquer duplicidade. Houve réplica (fls. 62/65). Foi produzida prova
pericial (fls. 124/229). É o relatório. Fundamento e decido. Ao contrário do alegado pela requerente, não se trata de cobrança
em duplicidade, mas de uma revisão do lançamento, referente ao exercício 2002 e retroativos, de IPTU e taxas incidentes
sobre o imóvel situado à Avenida Albino José Barbosa de Oliveira, 1197, Barão Geraldo. Como esclarece o perito judicial, em
novembro de 2001 houve a demolição das edificações e benfeitorias até então existentes no local, com construção de outras, o
que gerou novo lançamento, em janeiro de 2002, classificando o imóvel no tipo/padrão/subpadrão C.1-5. Em maio de 2002, foi
emitido novo carnê, retroativo a 2001 (fls. 223). Nos termos da legislação municipal, a cada característica construtiva apurada
pelo fiscal e lançada na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) é atribuído um determinado número de pontos, que somados
indicam o padrão e subpadrão em que se enquadra o imóvel. Ocorre que, com o novo lançamento, conclui o perito judicial
que “existem diferenças entre o enquadramento das construções, esta situação se deu devido ao fato do requerido considerar
o imóvel como sendo C Comercial Horizontal 1 Inferior e 5 e a perícia ter apurado que o imóvel teria enquadramento C 1.0
Comercial Horizontal” (fls. 227). Decorre daí que, apurando o real valor venal pelo critério constante da legislação municipal,
o perito chegou ao valor de R$ 550.098,67, contra os R$ 633.684,91 que constam do carnê para o exercício 2002 (fls. 227). O
lançamento realizado em 2002, para aquele exercício e os retroativos, deve, pois, ser revisto para tomar por base esse valor.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para que a base de cálculo do lançamento do IPTU dos
exercícios 2002 e retroativos passe a ser o valor apurado pelo perito judicial, monetariamente atualizado desde a data do laudo.
Houve sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono, bem como com metade
das custas e despesas processuais. P.R.I. (Nota do cartório: as custas de preparo em caso de apelação importam em R$
618,46 e o porte de remessa e retorno dos autos em R$ 25,00 por volume.) - ADV: SUELI XAVIER DA SILVA (OAB 163759/SP),
GUILHERME SENNE MARTINS (OAB 177688/SP), SIDNÉA REGIANE BORTOLOZO (OAB 193855/SP)
Processo 0010283-80.2013.8.26.0114 (011.42.0130.010283) - Cautelar Inominada - ICMS/Importação - Facti - Fundaçao
de Apoio A Capacitaçao Em Tecnologia da Informaçao - Fazenda do Estado de Sao Paulo - À REQUERENTE: RETIRAR E
DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FELIPE RODRIGUES CASTELLI (OAB 315003/SP), MATHEUS GUILHERMINO
TAZINAZZIO (OAB 245655/SP)
Processo 0010284-65.2013.8.26.0114 (011.42.0130.010284) - Cautelar Inominada - ICMS/Importação - Facti - Fundaçao
de Apoio A Capacitaçao Em Tecnologia da Informaçao - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 150/151: efetuado o depósito
(fls.151), fica deferida a liberação das mercadorias. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 149. Int. - ADV: FELIPE
RODRIGUES CASTELLI (OAB 315003/SP), MATHEUS GUILHERMINO TAZINAZZIO (OAB 245655/SP)
Processo 0010284-65.2013.8.26.0114 (011.42.0130.010284) - Cautelar Inominada - ICMS/Importação - Facti - Fundaçao
de Apoio A Capacitaçao Em Tecnologia da Informaçao - Fazenda do Estado de Sao Paulo - À REQUERENTE. RETIRAR E
DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FELIPE RODRIGUES CASTELLI (OAB 315003/SP), MATHEUS GUILHERMINO
TAZINAZZIO (OAB 245655/SP)
Processo 0010585-22.2007.8.26.0114 (114.01.2007.010585) - Outros Feitos não Especificados - Renato Pires da Silva Filho
- Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a execução. Int. Campinas, 18
de março de 2013. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/
SP), PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER (OAB 175661/SP)
Processo 0011007-02.2004.8.26.0114 (114.01.2004.011007) - Mandado de Segurança - Maria Julia Martins - Delegado
Diretor da 7 Ciretran de Campinas - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. Cps.,19/03/2013. - ADV: JOSE AUGUSTO
RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS (OAB 27703/SP)
Processo 0011453-68.2005.8.26.0114 (114.01.2005.011453) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Alaor Mulato e outros - Prefeitura Municipal de Campinas e outros - Reporto-me ao despacho de fls. 357. Manifestem-se
os requerentes, em 05 dias, sobre o valor depositado a maior. Int. Campinas, 18 de março de 2013. - ADV: HERMINIO XAVIER
SOARES NETO (OAB 111092/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Processo 0012096-31.2002.8.26.0114 (114.01.2002.012096) - Procedimento Ordinário - Janete Gomes Cantusio - Prefeitura
Municipal de Campinas - À Fazenda: autos disponíveis para vista no prazo legal. - ADV: LUMENA APARECIDA GADIA (OAB
58189/SP), ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB
55160/SP)
Processo 0013523-87.2007.8.26.0114 (114.01.2007.013523) - Mandado de Segurança - Viação Brasil Real Ltda. - Secretario
de Transportes da Prefeitura Municipal de Campinas - Setransp - - Empresa de Desenvolvimento Municipal de Campinas Emdec - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. Campinas, 18 de março de 2013. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO
YNOUYE (OAB 143065/SP), MARIANE DE AGUIAR PACINI (OAB 173791/SP), ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB
177156/SP)
Processo 0013942-68.2011.8.26.0114 (114.01.2011.013942) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Municipio de Campinas - Rodrigo Caetano Fontini Di Sirio - Fls.178: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a Municipalidade.
Int. Campinas, 20 de março de 2013. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP)
Processo 0017966-57.2002.8.26.0114 (114.01.2002.017966) - Mandado de Segurança - Pires e Herrera Advogados - Diretor
de Receitas Mobiliarias da Prefeitura Municipal de Campinas - Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se à autoridade impetrada
comunicando-se a decisão do v. Acórdão. Após, arquivem-se. Int. Cps., d.s. - ADV: EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/
SP)
Processo 0017987-52.2010.8.26.0114 (114.01.2010.017987) - Monitória - Cheque - Setec Serviços Tecnicos Gerais - Denise
Messias Barbosa Tavares - Ao requerente - complementar diligência conforme certidão de fls. 56 - recolher R$ 20,25. - ADV:
ADEMIR JOSE DA SILVA (OAB 122877/SP), PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP)
Processo 0019287-49.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019287) - Mandado de Segurança - Maria Ida Viana de Souza Secretario Municipal de Educação da Prefeitura de Campinas - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. Cps., 18/03/2013. ADV: MARIA ODETTE FERRARI PREGNOLATTO (OAB 80307/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP)
Processo 0019432-08.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019432) - Procedimento Ordinário - Thais Alves Modesto - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerente sobre a execução das verbas de
sucumbência. Int. - ADV: SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0019859-83.2002.8.26.0114 (114.01.2002.019859) - Mandado de Segurança - ITBI - Imposto de Transmissão
Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Jose Eduardo Queiroz Regina e outro - Diretor do Departamento das Receitas Imobiliarias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º