Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 20/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1418

2012

a reincidência e considerada a agravante indicada na denúncia, a pena seria aumentada em 1/2 (um meio), resultando 03
(três) meses de detenção.Em terceira fase, a pena seria mantida no mesmo patamar, tendo em vista a ausência de causas de
aumento e de diminuição.Ou seja, percorridas as três fases do critério estabelecido pelo Código Penal para a fixação da pena,
é de se reconhecer que, em concreto, a pena do crime pelo qual o réu é acusado não atingiria, em nenhuma hipótese, um ano
de reclusão.Nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal vigente à data dos fatos, a prescrição se dá “em 2 (dois)
anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.” Como retro referido, os fatos narrados na denúncia ocorreram no dia 23 de
abril de 2010 (fls. 01D/02D), a denúncia foi recebida no dia 30 de agosto de 2010 (fl. 25) e não se verifica nos autos nenhuma
outra causa de interrupção da prescrição.Considerado o lapso decorrido a partir da data do recebimento da denúncia, superior
a dois anos, é de rigor o reconhecimento da prescrição. Nesse sentido: “AÇÃO PENAL - Prescrição retroativa - Extinção da
punibilidade - Tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença - Ocorrência - Artigos 109, V e 110, § 1º do Código
Penal - Recurso provido” (TJSP - Relator: Gonçalves Nogueira - Recurso em Sentido Estrito n. 136.740-3 - São Sebastião 28.02.94). “HABEAS CORPUS - Concessão de ofício - Extinção da punibilidade - Admissibilidade - Prescrição in abstrato da
ação penal - Hipótese em que houve superior intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença
condenatória - Recursos dos demais, não providos” (TJSP - Relator: Silva Leme - Apelação Criminal n. 128.395-3 - Indaiatuba
- 07.02.94). Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do réu RICARDO JOSÉ DE SOUZA.Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100% da tabela do convênio entre a
Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Após o
trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivemse os autos. P.R.I.C.Ourinhos, 08 de fevereiro de 2013.Raquel Grellet Pereira Bernardi Juíza de Direito - Advogados: CALEB
GOMES MORENO - OAB/SP nº.:59361;
Processo nº.: 0008654-67.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008654-8/000000-000) - Controle nº.: 000806/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MURILO MOREIRA DA SILVA - Fls.: 0 - Fls. 99/102: (tópico final): ...Com o trânsito em julgado, após
as comunicações e anotações de praxe, bem como a expedição da certidão de honorários, arquivem-se os autos. P.R.I.C...
(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS - OAB/SP nº.:174239;
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0011963-96.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011963-0/000000-000) - Controle nº.: 001113/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXSANDRO DE LIMA BRITO - Fls.: 335 - Vistos.I - Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu,
encaminhando-a à VEC competente e ao local onde o mesmo encontra-se detido.II - Providencie a defesa, querendo, cópias
dos autos para formação dos suplementares, em 05 dias.III - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal,
com as cautelas de praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto aplicada (superveniente à
Sentença), ocorrerá em 27/09/2024.Cumpra-se. - Advogados: MURILO DE ALMEIDA BASTOS - OAB/SP nº.:202857;
Processo nº.: 0000969-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000969-3/000000-000) - Controle nº.: 000104/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERSON ROBERTO DE PAULA - Fls.: 289 - Vistos.
I - Certifique-se o trânsito em julgado em
relação à defesa. II - Expeça-se ofício ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando a não interposição de recurso em
relação ao V. Acórdão prolatado.III - Encaminhe-se cópia do V. Acórdão ao estabelecimento prisional no qual o réu encontra-se
recolhido e à V.E.C. competente.IV - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Defensor nomeado em 30% (trinta por cento),
código 301, da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, determinan - Advogados: PAULO SERGIO DIAS GARCIA - OAB/SP
nº.:293933;
Processo nº.: 0003091-58.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003091-8/000000-000) - Controle nº.: 000291/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO HENRIQUE DE MORAES BATISTA - Fls.: 197 - Vistos. Oficie-se nos termos requeridos pelo
Ministério Público na cota retro. Com a resposta do ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para
a apresentação de memoriais de alegações finais. Int. (MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ APRESENTOU MEMORIAIS) - Advogados:
BRUNA XAVIER MIRANDA - OAB/SP nº.:269780; VAUTIER ANTUNES SOBRINHO - OAB/SP nº.:276630;
Processo nº.: 0010656-73.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010656-4/000000-000) - Controle nº.: 000977/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X HUGO LEONARDO DOS SANTOS - Fls.: 0 - I Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu e seu
defensor.II Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Alexandre Fernandes Palmas em 70% (setenta por cento), da tabela de
honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão.(AGUARDANDO
RETIRADA EM CARTÓRIO)III Providencie o Dr. Defensor, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para
elaboração dos autos suplementares.IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção Criminal, observando-se as
formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a prescrição em concreto superveniente à sentença dar-se-á em
28/06/2014.Int. - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712;
Processo nº.: 0002569-94.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002569-4/000000-000) - Controle nº.: 000259/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X VANESSA DOS SANTOS DAMASCENO e outros - Fls.: 115 - Fl. 115: Processo nº 259/2012 Vistos.Defiro
o prazo de 10 (dez) dias para a regularização da representação processual.Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas
no artigo 397, CPP, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei 11.719/08).Presentes os requisitos legais, ratifico
o recebimento de denúncia de fls. 91.A matéria trazida na defesa preliminar é afeta ao mérito e, como tal, será analisada no
momento da prolação da sentença.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 27 DE AGOSTO DE 2013,
ÀS 16:15 HORAS.Intimem-se as testemunhas de acusação e os réus pessoalmente e o defensor pela imprensa.Ciência ao
Ministério Público.Int. - Advogados: DERCY VARA NETO - OAB/SP nº.:263848;
Processo nº.: 0011684-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011684-3/000000-000) - Controle nº.: 001204/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIAS CHIARATO e outro - Fls.: 279 - Vistos.Em relação à testemunha de acusação Cláudio Elias Júnior,
expeça-se carta precatória para sua ouvida, conforme requerido na cota ministerial de fl. 277.No que tange às testemunhas de
defesa Adalberto Silva e Aline Aparecida Silva, intime-se o Dr. Defensor do réu Josias Chiarato para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a certidão de fl. 275, sob pena de preclusão.Int.(Certidão de fls. 275: “ Certifico, eu, oficial de Jusitça, infraassinado que, dirigi-me até os endereços indicados e INTIMEI VILSON TRINCINI, MARCO ANTONIO BORGES, VALMIR ALVES
VELOSO, DR. ANTONIO JOSE F VIEIRA que exararam os seus cinte como retro se vê. Certifico que, DEIXEI DE INTIMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo