TJSP 14/01/2014 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
1503
A cobrança de tarifas por prestação de serviços bancários é autorizada por norma do Banco Central do Brasil. 6. Cobrança do
IOF prevista em lei e no contrato. 7. Não houve abusividade alguma que justifique a devolução em dobro de valores. Ação
improcedente. Recurso não provido.(Apelação n.º 0008613-35.2011.8.26.0483 - Comarca: Presidente Venceslau Relator Gilberto
dos Santos - Data do julgamento: 17/05/2012) (grifos nossos). Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pela
requerida, bem como em honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 600,00 , nos termos do artigo 20,
parágrafo 4º do CPC. P.R.I. Osasco, 19 de dezembro de 2013. - PREPARO R$ 1.048,58 (2% DO VALOR DA CAUSA R$ 1.019,08
+ PORTE DE REMESSA R$ 29,50 - ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0052047-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052047) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Darlene Conceição da Silva - Vistos. Nessa ação que
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP move contra DARLENE CONCEIÇÃO DA
SILVA, as partes se compuseram (fls. 42/47), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde, no arquivo, o seu cumprimento, podendo, se
descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV: KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/
SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0053376-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053376) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Augusto Mendes de Almeida - Banco Bv Financeira S/A - Vistos. Nessa ação que JOSÉ AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA
move contra BANCO BV FINANCEIRA S/A, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro (recolhimento da taxa
judiciária inicial), assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267,
I, ambos do CPC. P.R.I.C. - PREPARO R$ 590,44 (2% DO VALOR DA CAUSA R$ 560,94 + PORTE DE REMESSA R$ 29,50) ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0058479-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058479) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Carlos Teixeira Junior - Banco Santander Financiamento S/A - Vistos. Nessa ação que José Carlos Teixeira Junior
move contra o Banco Santander Financiamento S.A., não-cumprido o despacho retro, apesar da conferência de oportunidade,
indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC.
P.R.I.C. - PREPARO R$ 240,67 (2% DO VALOR DA CAUSA R$ 211,17 + PORTE DE REMESSA R$ 29,50) - ADV: JUSTINIANO
APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 0058526-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058526) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Antonio
Goncalves Esquivel - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nessa ação que Antonio Gonçalvez Esquivel
move contra Omni S.A Crédito, Financiamento e Investimento, não-cumprido o despacho retro, indefiro a inicial, julgando extinto
o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC. P.R.I.C. - PREPARO R$ 638,78 (2% DO
VALOR DA CAUSA R$ 609,28 + PORTE DE REMESSA R$ 29,50) - ADV: ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/
SP)
Processo 0063151-69.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063151) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco Fiat
S A - Maria das Dores dos Santos - Vistos. Nessa ação que Banco Fiat S.A. move contra Maria das Dores dos Santos, nãocumprido o despacho retro, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e
267, I, ambos do CPC. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0063295-43.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063295) - Exibição - Medida Cautelar - Hamilton Queiroz de Souza Banco Itaucard S/A - Vistos. Nessa ação que HAMILTON QUEIROZ DE SOUZA move contra BANCO ITAUCARD S/A, apesar de
intimado, o autor não cumpriu o despacho retro (recolhimento da taxa judiciária inicial), assim, indefiro a inicial, julgando extinto
o processo com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267, I, ambos do CPC. P.R.I.C. - PREPARO R$ 134,31 (2% DO
VALOR DA CAUSA R$ 104,81 + PORTE DE REMESSA R$ 29,50) - ADV: WALTER JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0760/2013
Processo 0000015-64.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000015) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Joaquim de Almeida Costa - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 112 /118: ciência ao autor/exequente. Int. (comprovante
de depósito R$ 1.012,58 e petição juntada pelo réu) - ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), DIVINO PEREIRA DE
ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 0000112-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000112) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Diante da certidão retro, se passados 10 dias sem requerimento/providência, intime-se para dar andamento ao
feito em 48 horas sob pena de extinção . Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002595-82.2004.8.26.0405 (405.01.2004.002595) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Edson Nunes Medeiros
- Banco Bradesco S/A e outro - Digam se desejam produzir outras provas ou concordam com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Falem ainda se estão dispostos à conciliação, pois, em caso positivo e se plausível a exteriorização,
marca-se audiência para o fim. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), ROSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ CANIZARES (OAB 122272/SP)
Processo 0002642-85.2006.8.26.0405 (405.01.2006.002642) - Monitória - Cheque - Edmilson da Silva Costa - Silvana de
Souza Francisco Me - Diante da certidão retro, se passados cinco dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO
DOS SANTOS (OAB 224775/SP), ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 0003406-76.2003.8.26.0405 (405.01.2003.003406) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Polimedix
Produtos Médicos Ltda - Hospital Montreal S/A - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: WILIAN OLIVEIRA
ROCHA (OAB 319161/SP), JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP), NILA MODESTO DE SOUZA (OAB 150574/SP)
Processo 0004499-98.2008.8.26.0405 (405.01.2008.004499) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Lourdes Anna Barone Pereira - Jales Pereira Souza e outro - Diante da manifestação retro ao contador para, se o caso, ajustar
seu cálculo.. Int. - ADV: JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP),
LEILI ODETE CAMPOS IZUMIDA E PERES DE SOUZA (OAB 34499/SP)
Processo 0004499-98.2008.8.26.0405 (405.01.2008.004499) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º