TJSP 07/04/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1610
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0000226-62.1995.8.26.0363 (363.01.1995.000226) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Municipio de Moji Mirim - Paulo Jose Rodrigues - Fl. 53 acolho. Regularizado os autos, tornem-me concluso em carga para
decisão. Intimem-se. Mogi-Mirim, 01 de abril de 2014. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), SELMA APARECIDA
FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 0000767-75.2007.8.26.0363 (363.01.2007.000767) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Nair da Cunha Simões Confeitaria Me - - Sheila Simões Subtil - Fls. 32/41
anotem-se. Para melhor celeridade processual, expeça-se mandado para fins de constatação e reavaliação dos bens penhorados
(fls. 24/25), atentando-se a serventia ao novo endereço declinado (Fl. 41). Intime-se. Mogi-Mirim, 31 de março de 2014. - ADV:
EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0002222-56.1999.8.26.0363 (363.01.1999.002222) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Airton Donizete Vieira - - Cleonice Scarpellini Vieira - Maria do Carmo Morari Cordeiro - - Antonio
Julio Batista Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 191 acolho. Nos termos do artigo 730 do Código de
processo Civil, cite-se a Procuradoria Geral Federal - PGF conforme anteriormente determinado (fl. 183). Intime-se. Mogi-Mirim,
02 de abril de 2014. - ADV: CLAUDIA ARLETE SAMORA (OAB 286946/SP), HELCIO LUIZ ADORNO (OAB 105927/SP)
Processo 0003193-21.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003193) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Valdir Seksenian - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos
nos embargos e, por isso mesmo, declaro subsistente a penhora e determino o prosseguimento da execução tal qual proposta.
Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. O embargante pagará
as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte contrária aqui arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos), na forma do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0003206-25.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003206) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Nacional
- da Fazenda Comércio de Alimentos Ltda - Fls. 139/141 anotem-se. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de Direto. Intimem-se. Mogi Mirim, aos 31 de março de 2014. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR (OAB 108337/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP)
Processo 0003527-55.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003527) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Yves Leonel Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nos embargos opostos por YVES LEONEL FERREIRA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, por isso
mesmo, determino não apenas sua exclusão do polo passivo da execução, mas também o levantamento da constrição que
recaiu sobre bem particular seu. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. A embargada pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte contrária aqui
arbitrada em R$ 1.000,00 (mil), na forma do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ARTUR FURQUIM DE
CAMPOS NETO (OAB 99193/SP), LYGIA SARMENTO GARCIA (OAB 50946/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 0004145-88.1997.8.26.0363 (363.01.1997.004145) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industria Nautica Moji Mirim Ltda - - Álvaro Fedel Frizera - - Wagner Gambetta
Frizera - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por WAGNER GAMBETTA FRIZERA
e ÁLVARO FEDEL FRIZERA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, determino prossiga a execução
tal como proposta. Os excipientes pagarão e solidariamente as custas e despesas processuais próprias do incidente, além da
honorária advocatícia aqui arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE GERALDO CHRISTINI (OAB 92059/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0004459-97.1998.8.26.0363 (363.01.1998.004459) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sandalias Legitima Ltda - Carlos Seksenian Sobrinho - - Mauricio Seksenian - Eduardo Seksenian - - Valdir Seksenian - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por
EDUARDO SEKSENIAN contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, determino prossiga a execução tal
como proposta. O excipiente pagará as custas e despesas processuais próprias do incidente, além da honorária advocatícia aqui
arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP), MARIA FERNANDA SILOS
ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0006804-16.2010.8.26.0363 (363.01.2010.006804) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de São Paulo - José Francisco Moreira Neto - Vistos. Fls. 45/46 anotem-se. Ante o noticiado pelo executado,
primeiramente HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência ao incidente de préexecutividade apresentado (fls. 32/42), e em consequência ao narrado pela credora (fl. 25) JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre
eventuais bens que garante este caso haja, bem como eventuais valores bloqueados via BACEN-JUD, ficando autorizo o Sr.
Chefe de Seção a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário. Ficam também desde já intimadas
as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o ato
independentemente de nova intimação. Ante o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (Fls. 11/12), transitada
em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. MogiMirim, 02 de abril de 2014. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB
251018/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 0008084-42.1998.8.26.0363 (363.01.1998.008084) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Cloroetil Solventes Aceticos Sa - Fls. 318/323. Sobre o narrado, manifeste a exequente, requerendo o que
de Direto. Intimem-se. Mogi Mirim, aos 31 de março de 2014. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), CELSO DE
ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 0009027-44.2007.8.26.0363 (363.01.2007.009027) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Ademar Stein - - Marli Aparecida Oliveira Stein - Vistos. Fls. 70/73 anotem-se. Ante o noticiado pela exequente à
fl. 69 (cancelamento parcial do débito), providencie a serventia às devidas anotações junto a CDA mencionada (fls. 04/07),
prosseguindo a execução tão somente referente aos demais débitos (fls. 08/10). Regularizado os autos, determino, nos termos
do artigo 792 do Código de Processo Civil a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme solicitado.
Findos, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 02
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º