TJSP 08/05/2014 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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de veracidade dos fatos alegados na inicial. No caso sub judice, não se trata de divórcio consensual, mas, ao contrário, de
divórcio litigioso. Como é certo, a dissolução da sociedade conjugal não é direito indisponível, ainda que o sejam os alimentos
do filho do casal. É, portanto, direito disponível. A guarda da criança permanecerá com a autora, e os alimentos já são objeto
de discussão em ação própria. Não há bem imóvel e móveis a serem partilhados. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado nos autos de divórcio judicial, para o fim de decretar o divórcio de Cleide Regina da Costa Marcelo e Luis Daniel
Marcelo, voltando a requerente a usar seu nome de solteira, Cleide Regina da Costa Lege. A guarda do filho permanecerá
com a requerente. A pensão alimentícia, conforme descrito na inicial, está sendo discutida em ação própria. Em virtude da
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor dado à causa. Fixo os honorários à patrona nomeada no valor total da tabela. Oportunamente expeçase mandado de averbação e certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1000634-72.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - DARCI FARIA e outros - Não tendo o(a)
viúva/meeira efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil DETERMINO o
cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: NÓRA NEY DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 1000728-20.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 362.2014/007201-6, haja vista que não há numerários para realização da diligencia. O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 15 de abril de 2014. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 1000864-17.2014.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - B.R.M.G. - MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/006608-3 dirigi-me ao endereço: : Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à
determinação judicial do r. mandado, dirigi-me com veiculo próprio a R. Luiz da Silva, 202 - Jd. Boa Vista, porém o Sr. Thiago
esta em estado vegetativo e segundo informações não entende nada. DEIXEI de CITAR INTIMAR -THIAGO MICHEL DE GOIS,
pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 12 de Abril de 2.014. = Total de atos praticados: 01 da praça.
08/04/1416/04/14 Carga do mandadodevolução O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 16 de abril de 2014. - ADV: ANGELO
ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1000892-82.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tetraferro Ltda - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/002762-2 dirigime ao endereço e aí sendo citei a ré na pessoa de Erica Cristina lopes que alegou ter poderes para tanto. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1000893-67.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- JORGE IGNÁCIO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 362.2014/006333-5, DEIXEI de CITAR a requerida O E G AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL E IND.
LTDA na pessoa de seu representante legal, tendo em vista ter me dirigido, por diversas vezes, inclusive em final se semana,
à Av. Nove de Abril nº 425, Sala 04, Centro, onde em todas as diligências efetuadas não localizei o representante legal da
requerida, encontrando a sala sempre totalmente fechada, e novamente, diligenciando junto a vizinhos, os mesmos não
souberam dar nenhuma informação sobre a empresa requerida, bem como seu representante legal, somente fui informada de
que a sala encontra-se fechada ha algum tempo, e que esporadicamente aparece alguém no local, porém, não sabendo mais
nada informarem. Assim sendo, tendo em vista o acima exposto e tendo em vista o escoamento do prazo para cumprimento
do mandado, devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito, solicitando outro possível endereço
para a realização de novas diligências, para ser dado integral cumprimento ao mandado. O referido é verdade. Dil: 01 ato Guia nº A.AC7.268.224.E51.999 - R$ 13,59. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 15 de abril de 2014. - ADV: RAFAEL
MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 1000893-67.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JORGE IGNÁCIO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 362.2014/006335-1 dirigi-me ao endereço: E CITEI IVETE SANTOS SILVA DE CARVALHO, do
inteiro teor do instrumento, que de tudo bem ciente ficou, recebendo a contrafé oferecida e E SE NEGANDO A EXARAR SUA
NOTA no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP)
Processo 1000903-14.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.B.S. JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro em favor do(a) procurador(a) nomeado(a) nos autos (cód 206), cem por cento
(100%) da tabela de honorários . Transitada em julgado, expeça-se certidão, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1001031-34.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/003707-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado pela requerida de que já havia pago o débito junto
ao credor, informação esta confirmada via telefone com o representante do autor. Sendo assim, DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO pelos motivos acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 21 de abril de 2014. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1001085-97.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.M. - Fls 62/63: defiro.
Reimprima-se o mandado, aditando-o nos termos solicitados a fls 62/63. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 1001143-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.V.R.B. - Não tendo o(a) autor(a) juntado aos
autos documento hábil para justificativa do seu pedido de gratuidade processual, ou efetuado o preparo da presente ação,
nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado,
comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1001168-16.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.P.G. - Vistos. 1-Defiro a gratuidade processual
em favor da autora. Anote-se. 2-Fls.14/16: Acolho como emenda à petição inicial. Anote-se. 3-Cite-se o réu com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1001254-84.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.P.G.O. - J.R.O. - EM DEZ (10) DIAS,
MANIFESTE(M)-SE A REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/
SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP)
Processo 1001271-23.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.L. - MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2014/006391-2 dirigi-me ao endereço: Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à determinação
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