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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1999

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1999

DE FIM DE SEMANA, EM CONDIÇÕES A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A PECUNIÁRIA FICA
ARBITRADA NO PISO MÍNIMO LEGAL, INCIDINDO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O FATO ATE A QUITAÇÃO PLENA.
DESFRUTANDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DA TAXA JUDICIARIA PREVISTA A TEOR
DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. - ADV: SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 0030616-19.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.S. - - R.H.F.
- Os indícios hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois, em princípio, infere-se que a
droga apreendida em poder dos indiciados destinava-se ao tráfico, que teriam se associado para traficar e que, em tese, sabiam
da origem ilícita dos veículos, não havendo elementos que indiquem, concretamente e ab initio, o contrário, dúvida que só a
instrução poderá dirimir. Diante disso, presentes elementos de autoria e materialidade, recebo a denúncia oferecida em face
dos acusados RAFAEL HENRIQUE FERREIRA e RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS. Designo audiência de interrogatório,
instrução, debates e julgamento para o dia 09 de junho de 2015, às 15h30. Citem-se, requisitem-se, intimem-se e providencie-se
o necessário para a realização do ato. Ciência às partes. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP)
Processo 0031121-49.2010.8.26.0405 (405.01.2010.031121) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Leonardo de Lima Aguiar - Intime-se a defesa do réu para apresentar os memoriais, no
prazo legal, bem como paa ciência da certidão de fls 128: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007252-4 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo DEIXEI
DE INTIMAR EDUARDO SOARES DE FRANCA em virtude de que o mesmo não encontra-se mais estabelecido no local. “ ADV: EDUARDO SOARES DE FRANCA (OAB 148841/SP)
Processo 0035762-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.035762) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) C.A.S. e outro - Intime-se o defensor para ciência da r. setença de fls. 155/160 cujo tópico final, segue abaixo transcrito, bem
como do prazo para interposição de eventual recurso. .... JULGO PROCEDENTE a ação para condenar CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS FILHO DE Sonia Cristina dos Santos, nascido aos 20/02/1990, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses
de reclusão e 07(sete) dias-multa por violação ao art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em tentativa. Presentes os
requisitos dos artigos 43 e 45 do C.P, substituo as privações de liberdade pelas restritivas de direitos consistentes na prestação
de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena substituída, em condições a serem pelo Juízo das Execuções Penais,
sem prejuízo da doação do valor correspondente a um salário mínimo ao Fundo Social de Solidariedade de Osasco. ... - ADV:
GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
Processo 0036025-73.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.L.P. - F.G.S.S. - Desentranhem-se as defesas preliminares de fls. 187/194 e 200/203, devolvendo-as ao seu subscritor em face
da preclusão temporal, uma vez já ter sido apresentada a fls. 160/164. Após, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0038486-28.2008.8.26.0405 (405.01.2008.038486) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Henrique
Hernandes - - Robson Alves dos Santos - DESPACHO Processo Físico nº:0038486-28.2008.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:Nome
da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Réu:Luiz Henrique Hernandes e outro Controle 2412 / 2008
rsa Fls.159 reconsidero em parte o despacho de fls.158, em relação ao acusado Luiz, tendo em vista manifestação de seu
defensor a fls.157. Fls.157 DEFIRO e homologo a desistência formulada pela defesa do acusado Luiz. Designo audiência
para INTERROGATÓRIOS, DEBATES E JULGAMENTO, o dia 10/06/15, às 14:30 horas, intimando-se os acusados. Intimemse os defensores. Dê-se ciência ao MP. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto - ADV: PAULA FRICHE BERTOLLI
ALENCAR (OAB 148853/SP), ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP)
Processo 0041303-31.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041303) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.G.A. Intime-se o peticionário de que os autos já foram desarquivados , ficando deferida a vista pelo prazo de cinco dias. - ADV:
LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP)
Processo 0050279-95.2007.8.26.0405 (405.01.2007.050279) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - D.S.M.
e outro - INTIME-SE A DEFESA DA R.SENTENÇA, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:” FRENTE AO EXPOSTO E
CONTIDO NOS AUTOS, JULGA PROCEDENTE PARA CONDENAR DIEGO SILVA MOREIRA, FILHO DE RICARDO MOREIRA
ALVES E NAURITA RODRIGUES DA SILVA ALVES, Á PENAS DE 01(UM) ANO E 04(QUATRO)MESES DE RECLUSÃO E
07(SETE) POPR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS III E VI, DO CÓDIGO PENAL, EM TENTATIVA. PRESENTES OS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 43 E 45 DO CP, SUBSTITUO A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNTÁRIOS PELO PRAZO DE UM ANO EM CONDIÇÕES A SEREM
ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, SEM PREJUÍZO DA DOAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE
A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO DIA DO PAGAMENTO PARA O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE OSASCO,
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE CARÁTER ASSISTENCIAL”. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)
Processo 0052695-65.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052695) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jose
Gleybson da Silva dos Anjos - INTIME-SE O DEFENSOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM 18/09/2013 Frente ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar JOSÉ GLEYBSON DA SILVA DOS ANJOS, filho de Nivon José dos Anjos e Elza
Maria da Silva dos Anjos, às penas de um(01) ano de reclusão e dez(10) por violação ao artigo 180, caput, do Código Penal.
Presentes os requisitos dos artigos 44 e 45, § 1º, do CP, substituo a privação da liberdade pela restrição de direitos consistente
na doação da quantia correspondente a um salário mínimo vigente ao dia do pagamento para o Fundo Social de Solidariedade
de Osasco, enquanto a pecuniária fica estimada no patamar básico legal, sendo monetariamente atualizada desde o fato até o
efetivo pagamento.Para a hipótese prevista no art. 44, § 4º, do Código Penal, o cumprimento da expiação corporal começará
no regime aberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, “c”, daquele codex. Sendo beneficiário da gratuidade processual, suspendo
a exigibilidade da taxa judiciária a teor do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Não havendo prejuízos conhecidos nos autos, deixo de
fixar o valor mínimo para ressarcimento previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. - ADV: MARICI BROCCO
AMARAL (OAB 206049/SP)
Processo 3008750-35.2013.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - A.F.S.H. e outros - Intime-se a defesa
dos réus para ciência da expedição da r Carta Precatória a Comarca de São Paulo - SP para oitiva das testemunhas de
acusação. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 3037125-46.2013.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - T.P.R. - Intime-se a defea da ré Taisa Pereira
Rosa, para ciência da expedição da r Carta Precatória à Comarca de São Paulo para oitiva da vítima e testemunhas de acusação.
- ADV: GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)

Júri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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