TJSP 12/06/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
201
prescrição ou, se tal entendimento não for acolhido, a reforma da sentença para reduzir a pena imposta ao mínimo legal. Nas
contrarrazões, o Ministério Público reiterou as argumentações trazidas nos memoriais pleiteando, afinal, a manutenção do
julgado (fls. 154/156). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, pois intempestivo. O Apelante, intimado pessoalmente
para comparecer em Juízo (fls. 57vº e 65vº), quedou-se inerte e foi declarado revel (fls. 71). A sentença condenatória foi
proferida em 13/06/2012. O réu foi intimado pessoalmente da r. sentença no dia 13/08/2014 (fls. 132) no CDP II de Osasco.
Foi nomeado novo defensor dativo em 14/10/2014 (fls. 139), que foi intimado para apresentar recurso cabível em 21/10/2014
(fls. 147). Entretanto, o recurso só foi interposto em 05/11/2014 (fls.149), após os 10 dias do prazo legal. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Int. - Magistrado(a) Sergio Augusto Duarte Moreira - Advs: Elaine Rodrigues Bueno de Freitas (OAB: 154949/
SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2015
Processo 0001006-05.2009.8.26.0268 (268.01.2009.001006) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - J Procopio
Comercio de Aparelhos Medicos Ltda Epp - Vistos. Diante do decurso do prazo requerido, diga a Fazenda. Intime-se. - ADV:
ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0001667-04.1997.8.26.0268 (268.01.1997.001667) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transroll Comp Sistem Transp Ind Lt - Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Se positivo o bloqueio, solicite-se o endereço do titular da conta. Ato
contínuo intime-se o(a) executado (a), ficando convertido o bloqueio em penhora. Intime-se. (Foi realizada a minuta de bloqueio
via BacenJud, com resultado negativo) - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP)
Processo 0002008-54.2002.8.26.0268 (268.01.2002.002008) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Autentica Vigilancia e Segurança S/c Ltda - Antonio Alves Ferreira Netto - Antonio Alves Ferreira Netto Vistos. Intime-se o Senhor Antonio Alves Ferreira Neto, por meio da imprensa oficial, via DJE, para que compareça em cartório
para retirar o mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 85.618 e providencie seu
cumprimento junto ao Serviço Delegado de Registro de Imóveis local. No mais, dê-se ciência às partes quanto ao teor do ofício
juntado a fls. 161. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES FERREIRA NETTO (OAB 34104/SP)
Processo 0002648-52.2005.8.26.0268/01 (268.01.2005.002648/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Contribuições Sociais
- Siemens Engenharia e Service Ltda - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 91 e seguintes: Ciência aos interessados. Intime-se.
(Comunicação eletrônica TRF-3 “Ação rescisória nº 0015767-73.2011.4.03.0000/SP - “Ante o exposto, julgo a presente rescisória
extinta sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, IV do CPC”) - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP)
Processo 0003927-24.2015.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Distribuidora de Bebidas Itapecerica da Serra S/A - - João Marcelo Caetano - - EVY MEDEIROS CAETANO - Fazenda
Nacional - Vistos. 1. Com advento da Lei 11.608/03 relativamente ao recolhimento da taxa judiciária, em embargos à execução,
determino que a embargante providencie o pagamento das custas iniciais. 2. No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial providencie a autora a juntada de cópias das principais peças da ação de execução, notadamente: inicial, certidão de
dívida ativa, a decisão que determinou a penhora; termos relacionados a penhora, dentre outras que reputar necessárias para
o bom andamento do feito. 3. Providencie também o aditamento da petição inicial, a fim de atribuir valor à causa. 4. Intimese. (Ao i. procurador da executada\\\
Processo 0004038-52.2008.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Quick
Systems Informatica S/c Ltda - Fazenda Nacional - Vistos (fls. 279). Diante da manifestação do interessado, expeça-se alvará
de levantamento do numerário referente ao requisitório. Após, manifeste-se o interessado quanto eventual satisfação de seu
crédito. Int. (Alvará já retirado em 08/06/2015) - ADV: JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP)
Processo 0004158-37.2004.8.26.0268 (268.01.2004.004158) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Consult Service Recursos Humanos Ltda - Vistos. Fls. 246: Defiro a conversão do numerário em favor da
União. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO ZANELLI (OAB 183641/SP)
Processo 0006695-98.2007.8.26.0268 (268.01.2007.006695) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Paulmar Equipamentos Hidraulicos Ltda - - Iwao Tomizawa - (Ao Dr. Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira para
retire o alvará de levantamento expedido) - ADV: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP)
Processo 0007958-78.2001.8.26.0268 (268.01.2001.007958) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Dover Eng Empreend Imob Ltda - Vistos. Diante da informação de fls. 58, torno nula
a sentença de fls. 56, bem como determino o desentranhamento da petição e guia de fls. 52/53, entregando-as ao Procurador
da Fazenda Municipal de São Lourenço da Serra. Retifique-se o registro da sentença. No mais, diga a Fazenda exequente em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP), SUELLEN
MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0010119-75.2012.8.26.0268 (268.01.2012.010119) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Janicelia Ferreira da Silva - Municipio de Itapecerica da Serra - Vistos (fls. 78). Intime-se novamente
o interessado, via imprensa oficial, a fim de retirar a certidão de honorários expedida. No silêncio, arquivem-se os autos. (Ao
i. advogado Dr. Rogério Oliveira Queiroz, OAB/SP 281709, para que retire a certidão de honorários - convênio Defensoria/
OAB) - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP)
Processo 0010269-85.2014.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
Nacional - Ernani Guimaraes Filho - Vistos. Recebo os embargos no efeito suspensivo. 2. Certifique-se nos autos principais e
anote-se na autuação. 3. Vista ao embargado para impugnar, no prazo legal. 4. Intime-se. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE
GARCIA (OAB 189545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º