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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015 - Página 2019

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TJSP 08/10/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1984

2019

setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JOSE HENRIQUE QUIROS BELLO (OAB 296805/
SP)
Processo 0017708-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017708) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - Eleonora Silva Lins - Intimei-se a Defesa da acusada para que providencie certidão de trânsito em julgado
do v. Acórdão de fls. 335/340. - ADV: AMAURY MACIEL (OAB 212481/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP),
DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP)
Processo 0018798-46.2009.8.26.0405 (405.01.2009.018798) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcio de
Jesus Moreno - INTIME-SE O DEFENSOR DA SENTENÇA BEM COMO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO NO
PRAZO LEGAL. Frente ao exposto e contido nos autos, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar MARCIO DE JESUS
MORENO, filho de Orelio Moreno e Lázara Candido, às penas de 08(oito) anos de reclusão e 20(vinte) dias-multa por infração
ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.A pecuniária fica arbitrada no piso básico legal mas será monetariamente
atualizada desde o fato até a quitação plena, ao passo que a privativa de liberdade começará no regime fechado, nos termos das
disposições do art. 59 da norma repressiva. Estando preso por ordem de outro juízo, permanecerá solto por este processo para
apelar. Passada esta em julgado, expeça-se mandado de prisão e insira-se o nome do condenado no Registro dos Culpados.
Sendo beneficiário da gratuidade processual, suspendo a exigibilidade da taxa judiciária a teor do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo para reparação dos danos resultantes
do crime a importância subtraída e não recuperada de R$ 30,00 segundo informação da funcionária do mercado. Osasco,
07/08/2015. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP)
Processo 0019351-20.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - M.S.N. - INTIME-SE A DEFESA PARA
QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL APRESENTE AS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP), REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 0019904-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019904) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.V. Intime-se a defesa do réu para apresentar os meemoriais, no prazo legal. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP)
Processo 0019918-17.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - H.S.F. e outro - Intime-se a
defensora para apresentar defesa prévia dentro do prazo legal. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP)
Processo 0020591-10.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.S.A. - Os elementos hauridos
no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao menos em tese,
praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a “priori”, o contrário, o que só a
instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao “meritum causae” e que serão
melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes os indícios de autoria
e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 43, por não me convencer do seu desacerto, providenciando-se
o indispensável para a realização da audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento, que designo para o dia
18/01/2016 às 15h. Quanto ao pedido de fls. 55ss., reporto-me à decisão de fls. 41/42 do 1º apenso, porque subsistem os
fundamentos lá elencados. Ciência às partes. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA
(OAB 235739/SP), ALEXANDRE COMODARO CARDOSO (OAB 263783/SP)
Processo 0020594-62.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.H.F. - Intime-se a defensora para
apresentar defesa preliminar dentro do prazo legal - ADV: LEONICE MARIA PEREIRA DINIZ (OAB 367721/SP)
Processo 0020603-24.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS MARQUES BRAGA - Os
elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao
menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a “priori”, o contrário,
o que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao “meritum causae” e
que serão melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes os indícios de
autoria e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 85, por não me convencer do seu desacerto, providenciandose o indispensável para a realização da audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento, que designo para o
dia 18/01/2016 às 13h30. Das diligencias requeridas pela defesa, nem todas colhem guarida. O requerido no item “2.1” já foi
providenciado, como se vê a fls. 90. Defiro o requerido nos itens “2.4A”, “2.4B”, “2.4D” e “2.4E”. O requerimento do item “2.4C”
trata de pessoa não identificada, por isso é ônus de quem a arrola diligenciar sua identificação. E o pedido no item “2.3” fica
indeferido por se mostrar inviável em razão do tempo decorrido desde o fato. Por fim, quanto ao pedido de fls. 97 ss., reporto-me
à decisão de fls. 32 do 1º apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. O requerido no item “2” da cota retro está
prejudicado, à vista do ora decidido. Ciência às partes. - ADV: GLACITON DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 349142/SP), EDUARD
TOPIC JUNIOR (OAB 321398/SP), DANIEL BEDOTTI SERRA (OAB 211046/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), FLAVIO
AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 0023380-16.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Thiago Carlos de
Souza e outro - Intime-se a defesa do réu Thiago para manifestação sobre a prova acrescida nos autos, no prazo legal. - ADV:
ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 0024544-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024544) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.P.L.N.
- Intime-se a defesa do réu para ciência da expedição da r carta precatória a Comarca de Pompeia SP, para oitiva da vítima. ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 0025976-51.2006.8.26.0405 (405.01.2006.025976) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Milton Domingos Mezzalira Junior - Intime-se o defensor para ciência da r. sentença de fls. 212, cujo tópico
final segue abaixo transcrito, bem como do prazo para interposição de eventual recurso.... .... “Tendo decorrido o prazo de
suspensão sem revogação, com fundamento no Artigo 89 § 5º da Lei 9099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, do acusado,
relativamente ao presente caso. - ADV: FLAVIO SOGAYAR JUNIOR (OAB 116347/SP)
Processo 0026619-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026619) - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo F.D.O. e outro - Intime-se a defesa do réu para ciência da expedição da r carta precatória a Comarca de Terezina - PI, conforme r
desacho que segue: “Tendo em vista a justificativa do réu Fabio Dias de Oliveira, depreque-se a continuação de suspensão para
o estado do Piauí. Autorizo xerox. Int.” - ADV: RODRIGO NUNES COSTA (OAB 193074/SP)
Processo 0027704-49.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - SILVIO RODRIGUES DE ARAUJO e outros Intime-se a defesa do réu para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 30896/
PR)
Processo 0030984-09.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030984) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Benedito Castro Silva - - Maria Rosilda do Nascimento e outro - Intimem-se os defensores para ciência da
r. senteça de fls. 311, que cujo tópico final segue abaixo transcrito, bem como do prazo para interposição de eventual recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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