TJSP 13/05/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2015
cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de JOÃO ALVES MESSIAS, o que faço com fundamento no
art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.” - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
Processo 0051712-37.2007.8.26.0405 (405.01.2007.051712) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Sidinei Antonio da Silva - Intime-se a Defesa para ficar ciente da sentença, que segue, bem como do prazo para eventual
interposição de recurso: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SIDINEI ANTÔNIO DA SILVA, pela prescrição
da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso V, c.c. art. 109, V, ambos do Código Penal.” - ADV: SALVADOR
CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP), AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 3006208-44.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANDERSON DE SOUSA
MAXIMO - Intime-se a Defesa para ficar ciente da sentença que segue, bem com do prazo para eventual interposição de
recurso: “Ante o cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de ANDERSON DE SOUZA MÁXIMO, o que
faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.” - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 3019693-14.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - F.F.S. - - W.R.C. - Intime-se
a Defesa dos réus para ficar ciente da sentença, que segue, bem como do prazo para eventual interposição de recurso: “Ante o
cumprimento das condições impostas, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Washington Reis da Costa e de Fábio Félix da Silva,
o que faço com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.” - ADV: REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/
SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2016
Processo 0002049-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002049) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Marcos Paulo Lima da Costa - Vistos.Por sentença publicada em 07 de julho de 2015 (fls. 76), Marcos Paulo Lima da Costa
foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa à razão
de um trigésimo do salário mínimo ao dia, pela prática do delito previsto no artigo 306 d Lei 9.503/97 e, substituiu a sanção
corporal por uma restritiva de direitos (fls. 73/75).A sentença transitou em julgado para o Ministério Público em 26 de agosto de
2015 (fls. 78).O parquet requereu a extinção da punibilidade em razão da prescrição (fls. 88/88-V).É a síntese do necessário.
Decido.De rigor a extinção da punibilidade. Decorreram mais de três anos desde o recebimento da denúncia (03.02.12) até a
publicação da sentença (fls. 07.07.15). Considerando a pena lançada na condenação, acolho o pedido e com lastro no art.107,
inciso IV e artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MARCOS PAULO LIMA DA
COSTA, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória.P.R.I.C.Expeça-se o necessário.Anote-se. Autorizo xerox.Após
as cautelas necessárias, ao arquivo. - ADV: JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP)
Processo 0003129-11.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003129) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Josualdo Mata
de Moura - Vistos.Diante do Comunicado 669/2015 que determina o cumprimento do disposto no artigo 509 “caput” e paragrafo
1ª das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, nos feitos com armas apreendidas cujo laudo pericial já se
encontra juntado aos autos, antes da decisão judicial sobre o destino da arma, manifestem-se as partes.No mais, cumprase o r. despacho de fl. 189.Intime-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES ARMAN (OAB 97465/RJ), FLORISVALDO OLIVEIRA DE
ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 0005702-85.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.G.T. Fls. 69: Para que, no prazo legal, apresente as alegações finais. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP)
Processo 0010129-28.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - R.S.L. - Vistos.Diante do
Comunicado 669/2015 que determina o cumprimento do disposto no artigo 509 “caput” e paragrafo 1ª das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça, nos feitos com armas apreendidas cujo laudo pericial já se encontra juntado aos autos, antes
da decisão judicial sobre o destino da arma, manifestem-se as partes. No mais, certifique a serventia o decurso de prazo para
interposição de eventual recurso.Intime-se.Osasco, 28 de abril de 2016. - ADV: SIDIMAR OLIVEIRA BEZERRA (OAB 198583/
SP)
Processo 0013650-78.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - H.A.S. - Vistos.Não obstante
o teor da Súmula 330 do STJ, mas com o fim de evitar futuras alegações de cerceamento da defesa, determino, nos termos do
artigo 514 do Código de Processo Penal, que notifique-se o acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP)
Processo 0024888-94.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas R.C. - Vistos.Diante do Comunicado 669/2015 que determina o cumprimento do disposto no artigo 509 “caput” e paragrafo 1ª
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, nos feitos com armas apreendidas cujo laudo pericial já se encontra
juntado aos autos, antes da decisão judicial sobre o destino da arma, manifestem-se as partes.No maí, cumpra-se integralmente
o r. Despacho de fl. 73, relativamente a audiência designada.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB
252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS (OAB 216977/SP)
Processo 0025479-56.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Samuel Ferreira - Vistos.Diante do
Comunicado 669/2015 que determina o cumprimento do disposto no artigo 509 “caput” e paragrafo 1ª das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça, nos feitos com armas apreendidas cujo laudo pericial já se encontra juntado aos autos, antes
da decisão judicial sobre o destino da arma, manifestem-se as partes.No mais, aguarde-se a publicação do edital de fl. 201.
Intime-se.Osasco, 28 de abril de 2016. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0026699-55.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas N.S.O. - Vistos.Diante do Comunicado 669/2015 que determina o cumprimento do disposto no artigo 509 “caput” e paragrafo
1ª das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, nos feitos com armas apreendidas cujo laudo pericial já se
encontra juntado aos autos, antes da decisão judicial sobre o destino da arma, manifestem-se as partes.No mais, aguarde-se o
cumprimento da Carta Precatória e Mandado expedidos.Osasco, 03 de maio de 2016. - ADV: SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB
203740/SP)
Processo 0034760-36.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º